Entenda as novas regras e penalidades da Lei do Vale-Pedágio
Por meio da Resolução 6.024/2023 a ANTT definiu obrigações para o VPO - Vale Pedágio Obrigatório - que, se não atendidas, poderão acarretar penalidades ao seu negócio, tais como:
Multas de R$ 3 mil veículo e a cada viagem.
Suspensão das atividades.
Impedimento de cadastro para operar no TRC.
Para auxiliá-lo no entendimento, seguem os pontos mais importantes que a sua transportadora deve atender:
Pagamento em Espécie:
Em qualquer viagem (exceto para transporte de carga fracionada onde não há cobrança de VPO), é proibido pagar o vale-pedágio em espécie.
Sistema Free Flow:
Nas passagens por pedágios que utilizem o sistema Free Flow, o pagamento antecipado do VPO, sempre, deve ser realizado considerando o valor máximo da tarifa, considerando a rota e os valores correspondentes à categoria do veículo (número de eixos).
Isenção para Eixos Suspensos:Estão isentos da cobrança do vale-pedágio os eixos suspensos dos veículos, desde que a viagem objeto do VPO contratado, esteja com o MDF-e e o CIOT encerrados.
Mudanças de Rota:
Nas ocorrências de mudanças de rotas por quaisquer imprevistos na viagem, eventuais diferenças de valor apuradas obedecerão aos critérios estabelecidos previamente no momento da contratação entre o fornecedor/operador do VPO e o contratante
Restrição ao Fornecimento:
Está vedada a restrição de fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório ao transportador com base na análise de crédito.
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