Portaria SUROC
nº 16/2026
Portaria SUROC
nº 16/2026
Veja as mudanças no CIOT, no piso mínimo de frete e nas regras da ANTT.
O que é a Portaria 16/2026?
O que é a Portaria 16/2026?
A ANTT atualizou regras operacionais do CIOT para melhorar a classificação das operações e reduzir erros de enquadramento.
Um ajuste nas regras do transporte
Um ajuste nas regras do transporte
Mudança na
carga lotação
Mudança na
carga lotação
A validação do piso mínimo agora ocorre apenas quando a operação realmente se enquadra nas regras de carga lotação da ANTT.
Nem toda carga lotação terá piso validado
Nem toda carga lotação terá piso validado
Nem todo CIOT passa pelo piso mínimo
Nem todo CIOT passa pelo piso mínimo
A validação depende do tipo da operação. Em cargas fracionadas, com mais de um CT-e, o piso mínimo pode não ser aplicado.
Novidade para carga fracionada
Novidade para carga fracionada
Agora é possível emitir um único CIOT para todo o percurso da operação de carga fracionada.
Um único CIOT para toda a viagem
Um único CIOT para toda a viagem
Regras para subcontratação
Regras para subcontratação
O CIOT deve ser emitido apenas entre quem subcontrata e quem executa efetivamente o transporte.
Menos duplicidade
de registros
Menos duplicidade
de registros
TAC Agregado ganha mais clareza
TAC Agregado ganha mais clareza
A portaria detalha melhor quando uma operação pode ser considerada TAC Agregado, reduzindo conflitos operacionais.
Classificação
mais precisa
Classificação
mais precisa
O que sua empresa deve fazer?
O que sua empresa deve fazer?
Atualize procedimentos de emissão de CIOT, classificação das cargas e integração com MDF-e para evitar problemas.
Revise seus
processos agora
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Sua operação
está preparada?
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e entenda como adequar sua empresa às novas exigências da ANTT.