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Tudo o que você precisa saber sobre o DT-e

Tudo sobre DT-e

Implementar um documento 100% digital que unifique todos os documentos obrigatórios para operações de transporte de cargas no Brasil tem sido uma reivindicação da categoria de motoristas há bastante tempo. Inclusive entrou como uma das solicitações durante a greve de caminhoneiros de 2018.

O Governo Federal está, desde 2019, mobilizando esforços para entregar essa solução para todo o ecossistema. Foi quando, com o lançamento do Projeto de Lei 6093/2019, passamos a ouvir as primeiras notícias sobre o novo DT-e.

Em 2019 o DT-e ainda era um projeto no papel com alguns testes na estrada, iniciativa do projeto Canal Verde no Espírito Santo. Mas foi apenas em maio de 2021 que o projeto passou a tomar mais corpo, após a publicação da Medida Provisória 1051/2021. Agora já conseguimos ter algumas informações concretas, como a previsão de implementação do novo documento.

É normal que toda mudança traga uma série de dúvidas e inseguranças sobre as regras. O que de fato muda? Algum documento que deixa de ser obrigatório? Ou devo, ou não devo implementar o DT-e na minha empresa? Por isso decidimos construir esse guia completo sobre o documento eletrônico de transporte. Confira aqui tudo o que você precisa saber.

O que é o DT-e?

O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) é um documento que centraliza em um único lugar, diversas burocracias obrigatórias para o setor de transporte e logística. Como, por exemplo: CIOTRNTRC, DACTE, DANFE, DAMDFE, dados do seguro, entre outros. Dessa forma, o motorista caminhoneiro não terá a obrigação de apresentar uma série de documentos separados.

Na Medida Provisória 1051/2021, é instituído que o DT-e é “exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga no território nacional“. Ou seja, esse documento deve ser emitido obrigatoriamente antes de toda e qualquer viagem para transporte de carga aqui no Brasil, com algumas exceções. Além disso, ele é totalmente digital e online.

Segundo uma entrevista dada pelo vice-presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), Mario Antonio Pereira Borba, o DT-e vem para aprimorar e atender as demandas do setor. Principalmente porque, hoje, cerca de 6 horas são perdidas com fiscalização na estrada. Já com a diminuição do custo e tempo da operação logística, o setor pode potencializar sua competitividade no mercado.

No artigo 4 parágrafo 1, a MP diz que:

“O DT-e contemplará dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, e informações decorrentes de outras obrigações administrativas relacionadas às operações de transporte de que trata esta Medida Provisória, na forma prevista em regulamento”

Isso significa que neste documento constam todas as informações que dizem respeito a operação de transporte, inclusive o valor do frete.

Este é um grande ponto de atenção para as transportadoras, já que existe um número significativo de empresas que ainda não implementaram o CIOT, obrigatório desde abril de 2020.

Com o documento eletrônico de transporte a fiscalização será feita pela leitura imediata de um chip acoplado ao veículo. Neste chip estará contido todas as informações do DT-e e, caso o motorista não esteja com toda a documentação em ordem, o agente fiscalizador poderá acionar as medidas cabíveis sem a necessidade de parar o veículo.

O DT-e é obrigatório para todos?

A MP 1051/2021 aborda logo no início a possibilidade de nem toda operação ter a obrigatoriedade de apresentar o DT-e. Isso irá depender de alguns dados, como:

I – distância entre origem e destino do transporte;

II – características, tipo, peso ou volume total da carga; ou

III – outros aspectos que tornem a obrigação de geração e emissão de DT-e inconveniente ou antieconômica.

Como a MP ainda está em tramitação no Congresso, não temos essas informações definidas ainda. Só conseguimos saber que haverão casos de isenção da apresentação do DT-e.

Quais são os benefícios do DT-e?

A mudança na hora de declarar os dados da sua operação traz benefícios para todos os envolvidos no processo. Elimina as 6h gastas em viagem ao parar nos postos de pesagem permitindo que o motorista cumpra o cronograma de forma mais rápida, com mais segurança e economia financeira para todos. Também economiza o tempo do gestor de frota que precisa emitir todas as diferentes documentações e organizá-las, muitas vezes em papel, para entregar ao motorista. Além disso, todo o processo fica mais seguro e confiável, com a automatização da fiscalização e garantia de todos os dados necessários em um único lugar.

Segundo a Medida Provisória 1051/2021, o objetivo do DT-e e:

I – unificar, reduzir e simplificar dados e informações (…) para a realização e a contratação da operação de transporte;

II – unificar, reduzir e simplificar dados e informações (…) para a realização e a contratação da operação de transporte;

III – subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte, de modo a propiciar que as modalidades de transporte se integrem umas às outras(…); e

IV – subsidiar o planejamento, a execução e a promoção de atividades de absorção e transferência de tecnologia no setor de transportes.

Com isso, teremos maior agilidade, segurança e economia financeira em cada uma das viagens de transporte.

Como funcionará o DT-e?

De acordo com informações dadas pelo Governo Federal, haverá um chip acoplado ao veículo de carga, que será lido por um aplicativo responsável por essa leitura. Apenas o dono da carga poderá fazer sua emissão, através de um aplicativo para celular.

Nesta fiscalização, o agente competente terá acesso a todas as informações a respeito do veículo, podendo liberar em pouco tempo o motorista para sua rota de entrega. Além de permitir o agendamento de embarque e desembarque de cargas em portos brasileiros.

Como muitos setores públicos e privados no país, a fiscalização e otimização logística precisa ser atualizada tecnologicamente. Com este novo processo, o motorista terá mais agilidade em sua rota, economizando os custos totais com o trajeto.

Como devo me adaptar ao DT-e?

Em 27/09/2021 o Presidente da República sancionou a Medida Provisória 1051/2021 que havia sido aprovada pelo Senado Federal, porém com alguns vetos.

Dessa forma, podemos esperar que o prazo estipulado pelo Governo Federal para implementar o DT-e se cumpra. Ou seja, no início do segundo semestre de 2021 teremos os primeiros testes em rotas específicas. Dessa forma, entre o fim de 2021 e o início de 2022 devemos ter a popularização do novo processo de gestão de documentos.

Além disso, o aplicativo do DT-e já está em processo de produção. Por enquanto, o cenário permanece sem alteração, ou seja, toda a documentação padrão segue sendo obrigatória. 

Podemos esperar que a fiscalização seja bem mais rigorosa com o novo documento, já que a leitura dos dados do veículo será instantânea. Caso sua empresa ainda não tenha se regularizado, sugerimos que procure suporte para tal o mais rápido possível. Afinal, todas as exigências serão as mesmas, porém o processo de apresentação da documentação será mais acelerado, trazendo agilidade e segurança para todos os envolvidos.

O Canal Verde Brasil

O projeto piloto que realizou testes nas estradas do Espírito Santo, ainda quando o DT-e estava no papel, foi executado pelo Canal Verde Brasil, uma rede de monitoramento, acompanhamento e mapeamento do transporte terrestre brasileiro. Com isso, conseguem coletar dados e informações a respeito dessa logística e definir, em parceria com outras instituições governamentais, estratégias de inovação e atualização.

Os fluxos de transporte são percebidos por meio de leituras de passagem de veículos baseadas em pontos eletrônicos equipados com sistemas de reconhecimento ótico de caracteres da placa de veículo – Optical Character Recognition (OCR), combinado com formas de identificação de veículo redundantes, em especial da leitura por meio de rádio frequência de chip acoplado ao veículo. A leitura de passagem composta dos dados relativos a identificação do veículo, a temporalidade da passagem e a localização georreferenciada do ponto eletrônico de leitura são comparadas com bases de dados sob domínio das agências de governo e de estado para a produção de informações e de conhecimentos necessários às aplicações do Canal Verde Brasil.

Inclusive, confira o Webinar Papo do Trecho sobre DT-e: o que é e como irá transformar o Transporte de Cargas no Brasil.

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