No artigo anterior do Blog do Trecho, esclarecemos a não aplicabilidade do piso mínimo de frete para operações de frete fracionado e orientamos sobre medidas práticas nesses casos. Neste texto orientamos especificamente sobre a aplicabilidade do piso mínimo de frete na carga lotação quando o prestador é TAC Agregado (pessoa física), com base no posicionamento recente da ANTT.
- Critérios exigidos para que o TAC Agregado (PF) esteja dispensado do piso mínimo de frete
- Procedimentos práticos recomendados para compliance operacional e comercial
- Riscos e cuidados
A ANTT, com o Ofício SEI nº 39913/2025 (20/10/2025), informou que o piso mínimo de frete não é obrigatório nas operações feitas por TAC Agregado. Isso vale somente se forem seguidos todos os requisitos legais e documentos necessários, que estão listados abaixo.
Já para outras modalidades — como TAC por Viagem, TAC Equiparado e ETC com menos de 3 veículos — a regra muda. Em alguns casos o piso mínimo se aplica; em outros, a ANTT ainda não tem posição fechada. Por isso, é importante analisar cada situação com cuidado.
Critérios exigidos para que o TAC Agregado (PF) esteja dispensado do piso mínimo de frete
Para que a operação com TAC Agregado (pessoa física) esteja realmente isenta do piso mínimo, é preciso cumprir todos os requisitos abaixo — sem exceção. É isso que garante o enquadramento correto perante a ANTT:
- Qualificação como TAC Agregado: o prestador deve estar caracterizado formalmente como agregado, conforme contrato e práticas adotadas pela transportadora que contrata o serviço.
- Contrato de exclusividade: deve existir um contrato escrito que comprove a exclusividade da prestação de serviço entre o agregado e a contratante.
- Veículo próprio registrado no RNTRC: o veículo utilizado deve estar registrado em nome do transportador no RNTRC.
- CIOT mensal emitido como TAC Agregado: o CIOT deve ser emitido com periodicidade compatível com operação de agregado — ou seja, CIOT mensal destinado a agregar.
- Indicação do TAC Agregado no MDF-e: o MDF-e da viagem deve indicar o transportador agregado como responsável pelo transporte.
- Pagamento via IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete): o pagamento do frete deve passar por instituição eletrônica de pagamento de frete, como o Target Bank, conforme normativos aplicáveis.
Cumprindo todas essas exigências ao mesmo tempo, a ANTT reconhece que o TAC Agregado está dispensado do piso mínimo de frete.

Observação sobre TAC Equiparado (PJ): A Lei 11.442/2007 coloca as transportadoras (PJ) com até 3 veículos e as cooperativas CTCs na mesma categoria do TAC. Mas isso não significa que elas possam ser tratadas como TAC Agregado, porque a lei não traz essa previsão.
E aqui vem o ponto de atenção: a ANTT ainda não definiu uma posição oficial sobre dispensar ou não o piso mínimo para PJ nessa condição.
Por isso, o caminho mais seguro é seguir três passos:
- Contrato de exclusividade semelhante ao modelo usado para TAC Agregado (PF).
- Análise jurídica para validar o enquadramento.
- Consulta formal à ANTT antes de aplicar o mesmo tratamento dado ao agregado pessoa física.
Procedimentos práticos recomendados para compliance operacional e comercial
Para minimizar risco regulatório e fiscal, recomendamos implementar as seguintes práticas quando a transportadora contratar TAC Agregado (PF) em carga lotação:
- Checklist documental prévia (comprovantes a arquivar):
- Cópia do contrato de exclusividade assinado (cláusula específica sobre exclusividade e vigência).
- Comprovante de inscrição do veículo no RNTRC em nome do agregado.
- Cópias/prints dos CIOT mensais emitidos identificando o agregado.
- MDF-e da viagem com indicação do agregado.
- Comprovantes de pagamento via IPEF (recibos/fluxo financeiro).
- Documentos de identificação do motorista/operador, se aplicável.
- Cláusulas contratuais sugeridas (pontos mínimos):
- Definição objetiva do vínculo: caracterização como agregado (prestador autônomo) e exclusividade.
- Obrigações documentais do agregado (manter RNTRC, permitir auditoria de documentos).
- Regime de faturamento e utilização do IPEF.
- Penalidades por descumprimento (ex.: ausência de RNTRC, CIOT, ou indicação no MDF-e), com possibilidade de reavaliação de condição e aplicação do piso mínimo retroativamente.
- Auditoria periódica e registro eletrônico: manter repositório digital com logs de CIOT, MDF-e e comprovantes IPEF para defesa em caso de eventual fiscalização ou questionamento regulatório.
- Fluxo comercial (atendimento a leads e contratos): treinar equipes comerciais para exigir e checar os documentos acima antes da confirmação da operação; registrar observações no CRM para rastreabilidade.
- Quando houver dúvida sobre classificação (especialmente para PJ equiparada): solicitar parecer jurídico e/ou consulta formal à ANTT. Quando a ANTT não se pronunciar, deve-se usar a regra mais cautelosa. Isso é para evitar multas ou problemas do passado.
Riscos e cuidados
- Falta de documentos: se qualquer requisito não estiver comprovado, a ANTT pode entender que a operação não se enquadra como TAC Agregado — e exigir aplicação do piso mínimo.
- Tratamento de PJ equiparada: como a ANTT ainda não firmou posição sobre essas situações, o ideal é tratar com cautela. Documente todas as justificativas, análises e consultas feitas.
- Risco de reclassificação: quando o vínculo com o prestador cria sinais de subordinação, a operação pode ser interpretada como relação trabalhista ou gerar outras responsabilidades. O contrato e a prática diária precisam falar a mesma língua.
Com base no Ofício SEI nº 39913/2025 e na legislação vigente, fica claro: o piso mínimo de frete não se aplica à carga lotação operada por TAC Agregado (PF), desde que todos os requisitos sejam cumpridos — contrato de exclusividade, veículo próprio no RNTRC, CIOT mensal como agregado, indicação correta no MDF-e e pagamento via IPEF.
Para TAC por Viagem (PF) e ETC com menos de 3 veículos, o piso mínimo se aplica.
Já no caso do TAC Equiparado (PJ), a ANTT ainda não definiu um posicionamento. Aqui, o mais seguro é recorrer a análise jurídica e, quando necessário, consultar a agência antes de seguir o mesmo tratamento do TAC Agregado (PF).
Nosso objetivo é ajudar você e sua equipe a passar com segurança pela fiscalização do piso mínimo, entendendo como cada modalidade é tratada na prática.
Conte com o Target Bank e com nosso time especializado. Estamos aqui para facilitar o caminho e fortalecer a gestão do seu negócio.
A fundamentação legal usada neste artigo, são:
- Lei nº 11.442/2007
- Lei nº 13.703/2018
- Resolução ANTT nº 5.867/2020
- Ofício SEI nº 39913/2025 – ANTT (20/10/2025)
Decisões sobre contratos e operações precisam estar sempre amparadas por documentação sólida. E, quando surgir qualquer dúvida jurídica, o melhor caminho é contar com o apoio de um advogado para evitar riscos desnecessários.
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