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Aplicabilidade do piso mínimo de frete para TAC Agregado (pessoa física) na carga lotação

Aplicabilidade do piso mínimo de frete para TAC Agregado (pessoa física) na carga lotação

No artigo anterior do Blog do Trecho, esclarecemos a não aplicabilidade do piso mínimo de frete para operações de frete fracionado e orientamos sobre medidas práticas nesses casos. Neste texto orientamos especificamente sobre a aplicabilidade do piso mínimo de frete na carga lotação quando o prestador é TAC Agregado (pessoa física), com base no posicionamento recente da ANTT.

A ANTT, com o Ofício SEI nº 39913/2025 (20/10/2025), informou que o piso mínimo de frete não é obrigatório nas operações feitas por TAC Agregado. Isso vale somente se forem seguidos todos os requisitos legais e documentos necessários, que estão listados abaixo. 

Já para outras modalidades — como TAC por Viagem, TAC Equiparado e ETC com menos de 3 veículos — a regra muda. Em alguns casos o piso mínimo se aplica; em outros, a ANTT ainda não tem posição fechada. Por isso, é importante analisar cada situação com cuidado.

Critérios exigidos para que o TAC Agregado (PF) esteja dispensado do piso mínimo de frete

Para que a operação com TAC Agregado (pessoa física) esteja realmente isenta do piso mínimo, é preciso cumprir todos os requisitos abaixo — sem exceção. É isso que garante o enquadramento correto perante a ANTT:

  1. Qualificação como TAC Agregado: o prestador deve estar caracterizado formalmente como agregado, conforme contrato e práticas adotadas pela transportadora que contrata o serviço.
  2. Contrato de exclusividade: deve existir um contrato escrito que comprove a exclusividade da prestação de serviço entre o agregado e a contratante.
  3. Veículo próprio registrado no RNTRC: o veículo utilizado deve estar registrado em nome do transportador no RNTRC.
  4. CIOT mensal emitido como TAC Agregado: o CIOT deve ser emitido com periodicidade compatível com operação de agregado — ou seja, CIOT mensal destinado a agregar.
  5. Indicação do TAC Agregado no MDF-e: o MDF-e da viagem deve indicar o transportador agregado como responsável pelo transporte.
  6. Pagamento via IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete): o pagamento do frete deve passar por instituição eletrônica de pagamento de frete, como o Target Bank, conforme normativos aplicáveis.

Cumprindo todas essas exigências ao mesmo tempo, a ANTT reconhece que o TAC Agregado está dispensado do piso mínimo de frete.

Quadro resumido de incidência do piso mínimo para carga lotação
TIPO
APLICAÇÃO DO PISO MÍNIMO
TAC Agregado - PF
Não aplica (se presentes todos os requisitos legais e documentais)
TAC por Viagem - PF
Aplica
TAC Equiparado - PJ
Sem posição consolidada da ANTT (recomendada análise/consulta)
ETC - menos de 3 veículos
Aplica

Observação sobre TAC Equiparado (PJ): A Lei 11.442/2007 coloca as transportadoras (PJ) com até 3 veículos e as cooperativas CTCs na mesma categoria do TAC. Mas isso não significa que elas possam ser tratadas como TAC Agregado, porque a lei não traz essa previsão. 

E aqui vem o ponto de atenção: a ANTT ainda não definiu uma posição oficial sobre dispensar ou não o piso mínimo para PJ nessa condição.

Por isso, o caminho mais seguro é seguir três passos:

  • Contrato de exclusividade semelhante ao modelo usado para TAC Agregado (PF).
  • Análise jurídica para validar o enquadramento.
  • Consulta formal à ANTT antes de aplicar o mesmo tratamento dado ao agregado pessoa física.

Procedimentos práticos recomendados para compliance operacional e comercial

Para minimizar risco regulatório e fiscal, recomendamos implementar as seguintes práticas quando a transportadora contratar TAC Agregado (PF) em carga lotação:

  1. Checklist documental prévia (comprovantes a arquivar):
    • Cópia do contrato de exclusividade assinado (cláusula específica sobre exclusividade e vigência).
    • Comprovante de inscrição do veículo no RNTRC em nome do agregado.
    • Cópias/prints dos CIOT mensais emitidos identificando o agregado.
    • MDF-e da viagem com indicação do agregado.
    • Comprovantes de pagamento via IPEF (recibos/fluxo financeiro).
    • Documentos de identificação do motorista/operador, se aplicável.
  2. Cláusulas contratuais sugeridas (pontos mínimos):
    • Definição objetiva do vínculo: caracterização como agregado (prestador autônomo) e exclusividade.
    • Obrigações documentais do agregado (manter RNTRC, permitir auditoria de documentos).
    • Regime de faturamento e utilização do IPEF.
    • Penalidades por descumprimento (ex.: ausência de RNTRC, CIOT, ou indicação no MDF-e), com possibilidade de reavaliação de condição e aplicação do piso mínimo retroativamente.
  3. Auditoria periódica e registro eletrônico: manter repositório digital com logs de CIOT, MDF-e e comprovantes IPEF para defesa em caso de eventual fiscalização ou questionamento regulatório.
  4. Fluxo comercial (atendimento a leads e contratos): treinar equipes comerciais para exigir e checar os documentos acima antes da confirmação da operação; registrar observações no CRM para rastreabilidade.
  5. Quando houver dúvida sobre classificação (especialmente para PJ equiparada): solicitar parecer jurídico e/ou consulta formal à ANTT. Quando a ANTT não se pronunciar, deve-se usar a regra mais cautelosa. Isso é para evitar multas ou problemas do passado.

Riscos e cuidados 

  • Falta de documentos: se qualquer requisito não estiver comprovado, a ANTT pode entender que a operação não se enquadra como TAC Agregado — e exigir aplicação do piso mínimo.
  • Tratamento de PJ equiparada: como a ANTT ainda não firmou posição sobre essas situações, o ideal é tratar com cautela. Documente todas as justificativas, análises e consultas feitas.
  • Risco de reclassificação: quando o vínculo com o prestador cria sinais de subordinação, a operação pode ser interpretada como relação trabalhista ou gerar outras responsabilidades. O contrato e a prática diária precisam falar a mesma língua.

Com base no Ofício SEI nº 39913/2025 e na legislação vigente, fica claro: o piso mínimo de frete não se aplica à carga lotação operada por TAC Agregado (PF), desde que todos os requisitos sejam cumpridos — contrato de exclusividade, veículo próprio no RNTRC, CIOT mensal como agregado, indicação correta no MDF-e e pagamento via IPEF.

Para TAC por Viagem (PF) e ETC com menos de 3 veículos, o piso mínimo se aplica.
Já no caso do TAC Equiparado (PJ), a ANTT ainda não definiu um posicionamento. Aqui, o mais seguro é recorrer a análise jurídica e, quando necessário, consultar a agência antes de seguir o mesmo tratamento do TAC Agregado (PF).

Nosso objetivo é ajudar você e sua equipe a passar com segurança pela fiscalização do piso mínimo, entendendo como cada modalidade é tratada na prática.

Conte com o Target Bank e com nosso time especializado. Estamos aqui para facilitar o caminho e fortalecer a gestão do seu negócio.

A  fundamentação legal usada neste artigo, são:

Decisões sobre contratos e operações precisam estar sempre amparadas por documentação sólida. E, quando surgir qualquer dúvida jurídica, o melhor caminho é contar com o apoio de um advogado para evitar riscos desnecessários.

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