Calculadora Piso Mínimo de Frete

PORTARIA SUROC Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Simulação

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para calcular

Frete mínimo calculado
R$ 0,00
Distância considerada
0 km
Valor de ida
R$ 0,00
Tabela aplicada
-

Como funciona o cálculo do piso mínimo

A calculadora de piso mínimo de frete utiliza a tabela oficial da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para simular o valor mínimo obrigatório em operações de transporte rodoviário de cargas. O resultado considera variáveis como distância, tipo de carga, configuração veicular e características da operação.

Quais fatores impactam o resultado

A distância percorrida é a base do cálculo, mas não é o único fator. O tipo de carga (granel sólido, líquido, frigorificada, perigosa, etc) determina os coeficientes de custo. A composição veicular — se você contrata apenas a unidade de tração ou a composição completa — altera a tabela aplicada. O alto desempenho reduz o valor mínimo em operações qualificadas. E o retorno vazio, quando aplicável, adiciona uma parcela calculada em 92% da distância.

Por que a conformidade operacional importa

Além do frete mínimo, operações de transporte lotação envolvem documentos obrigatórios como CIOT, Vale-Pedágio, MDF-e e comprovantes de seguro. Quando esses documentos não acompanham a operação ou estão divergentes da contratação, gera risco de autuação e multa. Conhecer o valor correto do frete mínimo é o primeiro passo para estruturar uma operação em conformidade com a regulação ANTT.

Sobre o cálculo

Fórmula: Valor da ida = (Distância × CCD) + CC

Com retorno vazio: Total = Valor da ida + (0,92 × Distância × CCD)

Tabelas: A (Composição), B (Tração), C (Composição + Alto Desempenho), D (Tração + Alto Desempenho)

Eixos não previstos: Usa imediatamente o inferior ou superior, se inferior não existir.

Baseado na PORTARIA SUROC Nº 4, de 20 de março de 2026 - Diário Oficial da União

Notas

1. Caso a Combinação Veicular de Carga possua número de eixos não previstos nas tabelas, conforme Resolução n° 5.867/2020, o valor do piso mínimo de frete é calculado utilizando-se a quantidade de eixos imediatamente inferior, ou superior, no caso de não existir quantidade de eixos imediatamente inferior, aplicando-se o mesmo princípio no caso da contratação de veículo automotor de cargas.

2. Para compor o valor final do frete a ser pago ao transportador, deverão ser negociados os valores dos incisos I, III e IV da Resolução ANTT nº 5.867/2020. Esse parágrafo trata de despesas extras do transporte e do caminhoneiro, além de tributos, taxas e outros itens.

3. O custo de diárias que envolve a remuneração para refeições realizadas e dos pernoites realizados durante a operação do transporte rodoviário de cargas no contrato contido neste cálculo. Acrescenta-se esse componente aos custos fixos do Transporte definidos Resolução ANTT nº 5.867/2020.

4. Especificamente para a operação do transporte rodoviário de alto desempenho, somente incide o custo com refeições.

5. O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e regulamentação vigente.

6. O pagamento do retorno vazio é obrigatório para o transporte de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado, observada a regra estabelecida no § 6º do art. 5º Resolução ANTT nº 5.867/2020.

Dúvidas sobre frete mínimo e conformidade operacional

A exigência do piso mínimo se aplica principalmente em operações de transporte lotação com contratação de TAC (Transporte Autônomo de Carga) ou equiparado. Operações que envolvem carreteiros autônomos, transportadores pessoa física ou pequenas frotas estão sujeitas ao cumprimento da tabela ANTT. O tipo de contratação e o papel de quem está negociando o frete definem se a conformidade é obrigatória.

O CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) é obrigatório em operações lotação com TAC. Nessas situações, é essencial validar se a emissão é realmente exigida pela legislação, confirmar que os dados da contratação estão corretos no documento e garantir que o valor do frete está alinhado com o mínimo calculado. Inconsistências no CIOT são frequentes em autuações e podem resultar em multas significativas.

O Vale-Pedágio é um adicional ao frete que deve ser calculado quando há pedágios na rota. A responsabilidade pela emissão e pelo reembolso depende de como a operação foi contratada. Em alguns casos, quem contrata o frete absorve o custo; em outros, o transportador arca com a despesa. O importante é deixar claro na negociação quem será responsável por esse valor para evitar disputas posteriores.

Sim. O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é obrigatório para transportar documentos fiscais de terceiros e deve estar vinculado à operação. Os seguros obrigatórios (RCTR-C para transportador e RCF-DC para carga) também devem estar ativados durante a jornada. Esses documentos trabalham em conjunto com o CIOT e o comprovante do frete mínimo para estruturar uma operação segura e em conformidade regulatória.

Automatizar o cálculo do frete mínimo, a emissão do CIOT, a gestão do Vale-Pedágio, do MDF-e e dos seguros elimina retrabalho manual, padroniza regras entre operações e reduz drasticamente o risco de erros. Quando esses processos são manuais, aumenta a chance de divergências — frete abaixo do mínimo, CIOT com dados incorretos, Vale-Pedágio faltando na documentação. Automatizar traz segurança operacional, conformidade regulatória e menos exposição a multas e autuações.