O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) foi criado para combater práticas irregulares como a carta-frete e garantir a transparência na contratação de transporte rodoviário de cargas. Ele formaliza as operações de transporte e promove maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
O descumprimento das regras relacionadas ao CIOT, Vale-Pedágio Obrigatório e Piso Mínimo de Frete pode gerar penalidades previstas pela ANTT, com multas que variam conforme a infração identificada
A Resolução ANTT nº 5.862/2019, complementada pelas atualizações regulatórias da ANTT, incluindo a Portaria SUROC nº 16/2026, obriga a emissão do CIOT para operações de transporte rodoviário de cargas que envolvam Transportador Autônomo de Cargas (TAC), TAC Agregado ou Equiparado a TAC, observadas as regras específicas de enquadramento da operação
Se você quer entender o que é CIOT, quem deve emitir CIOT e como gerar o CIOT corretamente, continue a leitura
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As atualizações da ANTT trouxeram novas regras para o cadastramento das operações de transporte, diferenciando modalidades como Carga Lotação, Carga Fracionada e TAC Agregado. Também foram definidos critérios específicos para emissão, encerramento e retificação do CIOT, tornando ainda mais importante o correto enquadramento de cada operação.
Antes de emitir um CIOT, é necessário identificar corretamente a modalidade da operação de transporte. As regras variam conforme a forma de contratação e o tipo de carga transportada.
Escolher uma modalidade incorreta pode gerar inconsistências no registro da operação e comprometer o cumprimento das exigências regulatórias da ANTT.
Consulte nosso FAQ e descubra como identificar corretamente cada tipo de operação.
Nas operações de Carga Lotação e Carga Fracionada, por exemplo, o CIOT deve ser encerrado em até cinco dias após o término da operação de transporte. Já nas operações envolvendo TAC Agregado, o encerramento segue critérios relacionados ao contrato e às operações registradas durante seu período de vigência.
Manter os CIOTs encerrados corretamente é fundamental para garantir a regularidade cadastral da empresa, evitar inconsistências no histórico das operações e manter a conformidade com a regulamentação da ANTT.
Em algumas situações, determinados dados podem ser retificados para corrigir inconsistências cadastrais. Em outras, dependendo da natureza da alteração e do estágio da operação, poderá ser necessária a emissão de um novo registro.
Com a publicação da Portaria SUROC nº 16/2026, o processo de retificação passou a observar critérios específicos conforme a modalidade da operação, como Carga Lotação, Carga Fracionada e TAC Agregado.
O Target Bank é homologado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres para realizar operações de frotas terceirizadas, atendendo as resoluções nº 5.862/19 e nº 6.044/2024, complementada pelas atualizações regulatórias da ANTT, incluindo a Portaria SUROC nº 16/2026.
Resolução nº 6.044/2024: Vale-Pedágio Obrigatório
Criado para desonerar o caminhoneiro do pagamento do pedágio: uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos.
Os embarcadores e transportadoras são responsáveis por pagar antecipadamente o Vale-Pedágio Obrigatório e fornecer o seu comprovante ao transportador autônomo de carga. Isso quer dizer que a antecipação do Vale-Pedágio Obrigatório ao caminhoneiro é de total responsabilidade do transportador ou embarcador.
Desde a publicação da Resolução ANTT nº 6.044/2024, reforçou-se a obrigatoriedade do fornecimento do Vale-Pedágio em forma distinta do valor do frete, sendo vedado qualquer tipo de compensação ou reembolso.
Em seguida, é obrigatório registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio Obrigatório no documento de embarque. Isso também é uma responsabilidade do transportador. E, por fim, fica um alerta: todas as operadoras de rodovias sob pedágio devem, obrigatoriamente, aceitar o Vale-Pedágio.
A implantação do Vale-Pedágio Obrigatório foi uma evolução no sistema que trouxe benefícios para todos os envolvidos: os caminhoneiros, os embarcadores e os operadores de rodovias.
Resolução nº 5.862/19: Pagamento Eletrônico de Frete (CIOT)
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é o registro obrigatório utilizado para formalizar operações de transporte rodoviário de cargas que envolvam TAC, TAC Agregado ou Equiparado a TAC, conforme regulamentação da ANTT. Isso significa que ele é um código numérico obtido por meio do cadastramento e registro da operação de transporte para o pagamento do frete ao caminhoneiro, como alternativa aos métodos de pagamentos informais e até mesmo ilegais.
O PEF deverá ser realizado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF, previamente habilitada pela ANTT. É importante destacar que todas as operações de transporte sujeitas à regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas deverão ser cadastradas, com a correspondente geração do CIOT.
A Resolução ANTT nº 5.949/2021 também reforça a obrigatoriedade de cumprimento das regras do CIOT em consonância com a política de pisos mínimos, evitando penalizações.
Vale lembrar que o Target Bank é homologado pela ANTT para o pagamento do VPO e para a emissão do CIOT. Para saber mais é só conferir o link: Target Log.
Sim! O Target Bank é homologado pela ANTT para realizar operações de frotas terceirizadas, atendendo as resoluções nº 5.862/19, nº 6.044/2024 e MP 1.343.
Resolução nº 6.044/2024: Vale-Pedágio Obrigatório
Criado para desonerar o caminhoneiro do pagamento do pedágio: uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos.
Os embarcadores e transportadoras são responsáveis por pagar antecipadamente o Vale-Pedágio Obrigatório e fornecer o seu comprovante ao transportador autônomo de carga.
Muitas empresas têm dúvidas sobre a diferença entre CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). Embora estejam relacionados, os dois conceitos possuem funções distintas dentro da regulamentação da ANTT.
O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), é a forma instituída pela ANTT, para o pagamento do frete ao caminhoneiro, como alternativa aos métodos de pagamentos informais e até mesmo ilegais. O PEF deverá ser realizado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF, previamente habilitada pela ANTT.
O pagamento deve ser feito exclusivamente por meios eletrônicos autorizados e registrados, sendo vedado o uso de dinheiro em espécie para esse fim.
Por sua vez, o Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, é o código numérico gerado a partir do cadastramento e registro da operação de transporte nos sistemas autorizados pela ANTT.
A emissão do CIOT é obrigatória para operações que envolvam Transportador Autônomo de Cargas (TAC), TAC Agregado ou Equiparado a TAC, observadas as regras de enquadramento previstas na regulamentação vigente. Atualmente, a ANTT prevê diferentes modalidades para registro das operações, incluindo Carga Lotação, Carga Fracionada, TAC Agregado e Subcontratação, cada uma com critérios específicos para emissão do CIOT.
Veja aqui as particularidades de cada modalidade de registro de CIOT
É importante destacar que as operações sujeitas à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas devem ser cadastradas conforme os critérios estabelecidos pela ANTT, com a correspondente geração do CIOT quando aplicável.
Agora que você sabe que o CIOT é obrigatório, pode estar se perguntando: quem deve emitir o CIOT?
A responsabilidade pelo cadastramento da operação e pela geração do CIOT é do contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas sempre que houver contratação de um TAC, TAC Agregado ou Equiparado a TAC, observadas as hipóteses previstas pela regulamentação da ANTT. Na prática, embarcadores, empresas de transporte e demais contratantes são responsáveis pela emissão do CIOT quando a operação exigir esse registro.
Por isso, seja pessoa física ou jurídica, ao contratar um serviço de transporte rodoviário de cargas é fundamental identificar corretamente o enquadramento da operação para emitir o CIOT em conformidade com a legislação vigente, garantindo o atendimento às exigências da ANTT e reduzindo riscos de autuação.
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