O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) foi criado para combater práticas irregulares como a carta-frete e garantir a transparência na contratação de transporte rodoviário de cargas. Ele formaliza as operações de transporte e promove maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas. As multas aplicadas em caso de descumprimento podem chegar a até R$ 10.500,00 para a empresa contratante.
A Resolução ANTT nº 5.862/2019, obriga a emissão do CIOT para todas as operações do Transporte Rodoviário de Cargas quando houver contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, independentemente da forma de pagamento. Essa obrigatoriedade é válida tanto para fretes avulsos quanto para operações contínuas.
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O Target Bank é homologado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres para realizar operações de frotas terceirizadas, atendendo as resoluções nº 6.044/2024 e nº 5.862/19.
Resolução nº 6.044/2024: Vale-Pedágio Obrigatório
Criado para desonerar o caminhoneiro do pagamento do pedágio: uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos.
Os embarcadores e transportadoras são responsáveis por pagar antecipadamente o Vale-Pedágio Obrigatório e fornecer o seu comprovante ao transportador autônomo de carga. Isso quer dizer que a antecipação do Vale-Pedágio Obrigatório ao caminhoneiro é de total responsabilidade do transportador ou embarcador.
Desde a publicação da Resolução ANTT nº 6.044/2024, reforçou-se a obrigatoriedade do fornecimento do Vale-Pedágio em forma distinta do valor do frete, sendo vedado qualquer tipo de compensação ou reembolso.
Em seguida, é obrigatório registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio Obrigatório no documento de embarque. Isso também é uma responsabilidade do transportador. E, por fim, fica um alerta: todas as operadoras de rodovias sob pedágio devem, obrigatoriamente, aceitar o Vale-Pedágio.
A implantação do Vale-Pedágio Obrigatório foi uma evolução no sistema que trouxe benefícios para todos os envolvidos: os caminhoneiros, os embarcadores e os operadores de rodovias.
Resolução nº 5.862/19: Pagamento Eletrônico de Frete (CIOT)
O Código Identificador da Operação de Transporte regulamenta a remuneração dos caminhoneiros autônomos. Isso significa que ele é um código numérico obtido por meio do cadastramento e registro da operação de transporte para o pagamento do frete ao caminhoneiro, como alternativa aos métodos de pagamentos informais e até mesmo ilegais.
O PEF deverá ser realizado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF, previamente habilitada pela ANTT. É importante destacar que todas as operações de transporte sujeitas à regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas deverão ser cadastradas, com a correspondente geração do CIOT.
A Resolução ANTT nº 5.949/2021 também reforça a obrigatoriedade de cumprimento das regras do CIOT em consonância com a política de pisos mínimos, evitando penalizações.
Vale lembrar que o Target Bank é homologado pela ANTT para o pagamento do VPO e para a emissão do CIOT. Para saber mais é só conferir o link: Target Log.
Sim! O Target Bank é homologado pela ANTT para realizar operações de frotas terceirizadas, atendendo as resoluções nº 6.044/2024 e nº 5.862/19.
Resolução nº 6.044/2024: Vale-Pedágio Obrigatório
Criado para desonerar o caminhoneiro do pagamento do pedágio: uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos.
Os embarcadores e transportadoras são responsáveis por pagar antecipadamente o Vale-Pedágio Obrigatório e fornecer o seu comprovante ao transportador autônomo de carga.
Desde a Resolução ANTT nº 5.949/2021, ficou ainda mais claro que o Vale-Pedágio deve ser pago separadamente do valor do frete e não pode ser reembolsado ou compensado de nenhuma forma. O registro da aquisição também deve constar obrigatoriamente no documento de embarque. O não cumprimento pode gerar multas de até R$ 10.500,00 para a empresa contrante.
Resolução nº 5.862/19: Pagamento Eletrônico de Frete (CIOT)
O Código Identificador da Operação de Transporte regulamenta a remuneração dos caminhoneiros autônomos.
O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), é a forma instituída pela ANTT, para o pagamento do frete ao caminhoneiro, como alternativa aos métodos de pagamentos informais e até mesmo ilegais. O PEF deverá ser realizado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF, previamente habilitada pela ANTT.
O pagamento deve ser feito exclusivamente por meios eletrônicos autorizados e registrados, sendo vedado o uso de dinheiro em espécie para esse fim.
Por sua vez, o Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, é o código numérico obtido por meio do cadastramento e registro da operação de transporte nesses sistemas específicos mencionados anteriormente.
Esse código é gerado para cada operação de frete que envolva TAC ou TAC equiparado, incluindo operações avulsas e contínuas.
Feita a diferenciação desses dois termos, é importante destacar que todas as operações de transporte sujeitas à regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas deverão ser cadastradas, com a correspondente geração do CIOT.
Agora que você sabe que o CIOT é obrigatório, você pode estar se perguntando: mas quem é que deve cadastrar o CIOT e gerar essa numeração? Bom, os responsáveis por essa operação são todos os contratantes de serviço de transporte rodoviário de cargas que fazem a contratação de um transportador autônomo de cargas, que chamamos de TAC, ou equiparados a TAC para realizar o serviço de transporte. Isso quer dizer que embarcadores e empresas de transporte que contratam um transportador autônomo para realizar um serviço de frete são os responsáveis pela geração do CIOT.
Portanto, seja pessoa física ou jurídica, ao contratar um serviço de transporte de cargas deverão cadastrar a operação e gerar o CIOT para seguir todas as regras criadas para o equilíbrio contratual dessas operações logísticas. Veja mais sobre a solução do Target Bank que garante a formalização do serviço e a operação de frete dentro da lei e ainda ajuda com apoio financeiro, para dar o fôlego necessário para a realização dos serviços de transporte