Todas as possibilidades
de emissão do CIOT

Consulte os principais cenários de emissão por tipo de operação, frota, carga, documentos fiscais e validação de piso mínimo.

O que é CIOT e quando ele deve ser emitido?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um número gerado para registrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, conforme exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A emissão do CIOT é obrigatória em diversas operações realizadas por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), TAC Equiparado e Cooperativas de Transporte, sendo um requisito para a formalização do pagamento eletrônico do frete.

Como interpretar os campos

Proprietário remetente

Indica se o remetente é proprietário da carga.

Proprietário destinatário

Indica se o destinatário é proprietário da carga.

Tipo de frota

Identifica se a operação envolve frota própria ou terceirizada.

Tipo de operação

Classificação da operação: carga lotação, fracionada ou TAC agregado.

Carga

Indica se será enviado um único produto ou múltiplos produtos.

Quantidade de CTe

Quantidade de documentos fiscais vinculados à operação.

Natureza da carga / NCM

Informação usada para enquadramento e validações da operação.

Validação de piso

Indica se há validação automática do piso mínimo de frete.

Cenários de emissão

# Contratante Tipo de Frota Origem Destino Carga Quantidade de CTe Natureza da Carga (NCM) Validação de Piso Resultado
1 1 Própria 1 1 1 único produto 1 Código ou descrição da carga Valida Emitir CIOT Lotação
2 1 Própria + de 1 + de 1 + de 1 tipo de produto + de 1 Carga de maior peso Não se aplica Emitir CIOT Lotação
3 + de 1 Própria + de 1 + de 1 + de 1 tipo de produto + de 1 Carga de maior peso Não se aplica Emitir CIOT Fracionado
4 1 Terceirizada 1 1 1 único produto 1 Código ou descrição da carga Valida Emitir CIOT Lotação
5 1 Terceirizada + de 1 + de 1 + de 1 tipo de produto + de 1 Código ou descrição da carga Não se aplica Emitir CIOT Lotação
6 + de 1 Terceirizada + de 1 + de 1 + de 1 tipo de produto + de 1 Código ou descrição da carga Não se aplica Emitir CIOT Fracionado
7 1 Terceirizada + de 1 + de 1 + de 1 tipo de produto + de 1 Não se aplica Não se aplica Emitir CIOT TAC Agregado

Cenário 01 — CIOT Lotação

Frota
Terceirizada
Carga
Único produto
CTe
1 CTe
Piso
Valida
Resultado
Emitir CIOT Lotação

Cenário 02 — CIOT Lotação

Frota
Terceirizada
Carga
Múltiplos produtos
CTe
1 CTe
Piso
Valida
Resultado
Emitir CIOT Lotação

Cenário 03 — CIOT Fracionado

Frota
Terceirizada
Carga
Múltiplos produtos
CTe
Mais de 1 CTe
Piso
Não bloqueia
Resultado
Emitir CIOT Fracionado

Cenário 04 — CIOT Fracionado

Frota
Terceirizada
Carga
Único produto
CTe
Mais de 1 CTe
Piso
Não bloqueia
Resultado
Emitir CIOT Fracionado

Cenário 05 — TAC Agregado

Frota
TAC Agregado
Prazo
Mínimo 10 e máximo 30 dias
Resultado
Emitir CIOT Agregado

Cenário 06 — Frota Própria

Frota
Própria
Resultado
Sem emissão de CIOT

Observações importantes

Lotação

Não retifica
Encerramento automático em 5 dias
1 contratante

Fracionada

Retifica até encerramento
Encerramento automático em 5 dias
Mais de 1 contratante

TAC Agregado

Retifica até 30 dias
Encerramento em até 30 dias
Exclusividade na operação e deve ser de, no mínimo, 10 dias e, no máximo, 30 dias

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Perguntas frequentes sobre emissão de CIOT

CIOT significa Código Identificador da Operação de Transporte, um registro obrigatório criado pela ANTT para controlar e rastrear operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
A responsabilidade pela emissão do CIOT depende do modelo da operação de transporte, podendo envolver a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), cooperativas ou outros agentes previstos pela regulamentação da ANTT.
Segundo a nova regulamentação, é a operação que possui um único contratante, podendo existir múltiplas coletas e entregas.
Quando há mais de um contratante na operação de transporte.
Quando o transporte for realizado por transportador autônomo que atua com exclusividade para um contratante pelo período mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias.
O CIOT deve ser emitido apenas entre quem subcontrata e quem executa o transporte.
O prazo limite de contingência é de até 168 horas. Vale lembrar que a contingência não valida automaticamente os dados do RNTRC nem o piso mínimo de frete, mas o contratante continua sendo o responsável legal pelo pagamento correto do frete.