Vale-Pedágio Obrigatório é coisa séria e evita autuações graves pelo não cumprimento da lei nº 10.209/2001.
O pagamento antecipado do pedágio é obrigatório e não pode ser embutido no valor do frete. O valor deve ser calculado e pago adiantado por meio de uma empresa habilitada pela ANTT, como o Target Bank.
De acordo com a Resolução ANTT 6.044/2024, o embarcador ou equiparado é o responsável legal por garantir o pagamento correto e antecipado do Vale-Pedágio, além de fornecer o comprovante ao transportador antes do início da viagem.
O valor do Vale-Pedágio deve ser pago para motoristas autônomos e transportadoras contratadas para o serviço de transporte de cargas. Dessa forma, embarcadores e equiparados são os responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e pelo fornecimento do respectivo comprovante.
Sim! O Target Bank é homologado pela ANTT e pode realizar operações de frotas terceirizadas, atendendo as resoluções nº 6.044/2024 e nº 5.862/2019.
Resolução nº 6.044/2024: Vale-Pedágio Obrigatório
Criado para desonerar o caminhoneiro do pagamento do pedágio: uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos.
Os embarcadores e transportadoras são responsáveis por pagar antecipadamente o Vale-Pedágio Obrigatório e fornecer o seu comprovante ao transportador autônomo de carga. Isso quer dizer que a antecipação do Vale-Pedágio Obrigatório ao caminhoneiro é de total responsabilidade do transportador ou embarcador.
Desde a publicação da Resolução ANTT nº 6.044/2024, reforçou-se a obrigatoriedade do fornecimento do Vale-Pedágio em forma distinta do valor do frete, sendo vedado qualquer tipo de compensação ou reembolso.
Em seguida, é obrigatório registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio Obrigatório no documento de embarque. Isso também é uma responsabilidade do transportador. E, por fim, fica um alerta: todas as operadoras de rodovias sob pedágio devem, obrigatoriamente, aceitar o Vale-Pedágio.
A implantação do Vale-Pedágio Obrigatório foi uma evolução no sistema que trouxe benefícios para todos os envolvidos: os caminhoneiros, os embarcadores e os operadores de rodovias.
Resolução nº 5.862/2019: Pagamento Eletrônico de Frete (CIOT)
O Código Identificador da Operação de Transporte regulamenta a remuneração dos caminhoneiros autônomos. Ou seja, isso significa que ele é um código numérico obtido por meio do cadastramento e registro da operação de transporte para o pagamento do frete ao caminhoneiro, como alternativa aos métodos de pagamentos informais e até mesmo ilegais.
O PEF deverá ser realizado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF, previamente habilitada pela ANTT. É importante destacar que todas as operações de transporte sujeitas à regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas deverão ser cadastradas, com a correspondente geração do CIOT.
A Resolução ANTT nº 5.949/2021 também reforça a obrigatoriedade de cumprimento das regras do CIOT em consonância com a política de pisos mínimos, evitando penalizações.
Vale lembrar que o Target Bank é homologado pela ANTT para o pagamento do VPO e para a emissão do CIOT. Para saber mais é só conferir o link: Target Log
O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) é uma forma oficial, instituída pela ANTT, para efetuar o pagamento do frete ao caminhoneiro, com o objetivo de substituir métodos informais e irregulares. Esse pagamento deve ser realizado exclusivamente por meio de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF), devidamente habilitada pela ANTT, e não pode ser feito em dinheiro em espécie.
Já o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um número obrigatório que deve ser gerado para cada operação de frete que envolva um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado. O CIOT é obtido por meio do cadastro da operação de transporte nos sistemas das IPEFs, e serve para formalizar e registrar essa operação junto à ANTT.
Resumindo, o PEF é o meio de pagamento do frete, feito de forma eletrônica, enquanto o CIOT é o código que formaliza e registra a operação de transporte. Ambos são obrigatórios e se complementam na regularização do transporte rodoviário de cargas.