Entenda as novas regras e penalidades  da Lei do  Vale-Pedágio

Por meio da Resolução 6.024/2023 a ANTT definiu obrigações para o VPO - Vale Pedágio Obrigatório - que, se não atendidas, poderão acarretar penalidades ao seu negócio, tais como:

Multas de R$ 3 mil veículo e a cada viagem.

Suspensão das atividades.

Impedimento de cadastro para operar no TRC.

Para auxiliá-lo no entendimento, seguem os pontos mais importantes que a sua transportadora deve atender:

Pagamento em Espécie:  Em qualquer viagem (exceto para transporte de carga fracionada onde não há cobrança de VPO), é proibido pagar o vale-pedágio em espécie.

Sistema Free Flow:  Nas passagens por pedágios que utilizem o sistema Free Flow, o pagamento antecipado do VPO, sempre, deve ser realizado considerando o valor máximo da tarifa, considerando a rota e os valores correspondentes à categoria do veículo (número de eixos).

Isenção para Eixos Suspensos:  Estão isentos da cobrança do vale-pedágio os eixos suspensos dos veículos, desde que a viagem objeto do VPO contratado, esteja com o MDF-e e o CIOT encerrados.

Mudanças de Rota:  Nas ocorrências de mudanças de rotas por quaisquer imprevistos na viagem, eventuais diferenças de valor apuradas obedecerão aos critérios estabelecidos previamente no momento da contratação entre o fornecedor/operador do VPO e o contratante

Restrição ao Fornecimento:  Está vedada a restrição de fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório ao transportador com base na análise de crédito.

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