Portaria SUROC  nº 16/2026

Veja as mudanças no CIOT, no piso mínimo de frete e nas regras da ANTT.

O que é a Portaria 16/2026?

A ANTT atualizou regras operacionais do CIOT para melhorar a classificação das operações e reduzir erros de enquadramento.

Um ajuste nas regras do transporte

Mudança na  carga lotação

A validação do piso mínimo agora ocorre apenas quando a operação realmente se enquadra nas regras de carga lotação da ANTT.

Nem toda carga lotação terá piso validado

Nem todo CIOT passa pelo piso mínimo

A validação depende do tipo da operação. Em cargas fracionadas, com mais de um CT-e, o piso mínimo pode não ser aplicado.

Novidade para carga fracionada

Agora é possível emitir um único CIOT para todo o percurso da operação de carga fracionada.

Um único CIOT para toda a viagem

Regras para subcontratação

O CIOT deve ser emitido apenas entre quem subcontrata e quem executa efetivamente o transporte.

Menos duplicidade  de registros

TAC Agregado ganha mais clareza

A portaria detalha melhor quando uma operação pode ser considerada TAC Agregado, reduzindo conflitos operacionais.

Classificação mais precisa

O que sua empresa deve fazer?

Atualize procedimentos de emissão de CIOT, classificação das cargas e integração com MDF-e para evitar problemas.

Revise seus  processos agora

Sua operação  está preparada?

Leia o artigo completo no Blog do Trecho e entenda como adequar sua empresa às novas exigências da ANTT.