Legislação do setor de transporte não precisa ser um tema complicado. Além de ser um conhecimento essencial para qualquer agente do ecossistema, seguir a legislação vigente e suas atualizações mais recentes à risca protege sua empresa de muita dor de cabeça.
Para acompanhar as mudanças que a sociedade passa, a legislação do setor de transporte de cargas no Brasil, especialmente após a MP nº 1.343/2026 e a Resolução ANTT nº 6.079/2026, precisa passar por atualizações constantes.
E elas se aplicam a tudo! Características da carga, valor do frete, condições de trabalho, dentre outros pontos.
Sendo assim, é bom ficar atento e acompanhar as novidades. Estar por dentro do que muda no setor protege sua empresa e sua equipe de surpresas.
Sem falar que alinhar com sua equipe a legislação no transporte os ajuda a ter mais senso de confiança no trabalho e pertencimento à empresa. Porque estarão seguros quanto às funções que desempenham.
Por isso vamos falar neste post sobre o principal da legislação do setor de transporte para você ficar atento!
Garanta o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro
Uma forma excelente de garantir que sua empresa cumpre a legislação do setor de transporte é seguir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)!
O CTB foi sancionado em 1997. E desde então todas as pessoas habilitadas a dirigir qualquer veículo, independente do fim, precisam garantir o cumprimento do CTB.
Com ele, você garante o respeito no trânsito para motoristas e pedestres, e evitar condutas que levem a acidentes ou multas.
Algumas alterações no CTB passaram a vigorar em abril de 2021 (Lei nº 14.071/2020), permanecendo válidas em 2026 e impactam diretamente o transporte.
Estamos falando sobre novo limite de pontos para suspensão da CNH (20, 30 ou 40 pontos conforme reincidência), prazo ampliado de validade da CNH, regras atualizadas para exame toxicológico e ampliação do prazo para indicação do condutor infrator.
Também há uma mudança no uso de farois: é obrigatório o uso de farol baixo durante o dia apenas em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano ou quando sinalizado.
Acompanhe o que muda no setor e garanta o cumprimento da legislação do setor de transporte junto com sua equipe. Evite que sua empresa receba infrações pela falta de cumprimento do que é básico.
Faça emissão do CIOT
O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) permanece obrigatório e vinculado ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), conforme disposto na Resolução ANTT nº 6.078/2026, que estabelece novos critérios para geração, registro, validação e integração dos dados dessas operações.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) permanece obrigatório, especialmente em contratações com TAC (Transportador Autônomo de Cargas).
Esse documento regulamenta os meios de pagamento do frete e garante rastreabilidade da operação.
Uma mudança importante: a Resolução nº 6.078/2026 ampliou a fiscalização automatizada, tornando obrigatória a integração em tempo real entre CIOT, MDF-e, RNTRC e sistemas da ANTT, aumentando significativamente o controle sobre irregularidades.
A Carta-Frete permanece proibida (Lei nº 11.442/2007), com penalidades mais rigorosas em caso de tentativa de fraude ou simulação de pagamento. O não cumprimento das regras pode gerar multas que podem ultrapassar R$10.000, além de bloqueios operacionais e impedimentos cadastrais no RNTRC.
Pagamento de Frete e novas regras
A Medida Provisória nº 1.343/2026 trouxe mudanças relevantes no pagamento de frete no Brasil, com foco em digitalização e proteção ao transportador.
Entre os principais pontos:
- Obrigatoriedade de meios eletrônicos rastreáveis integrados ao CIOT para pagamento de frete, incluindo Pix quando operado por IPEFs autorizadas;
- Proibição expressa de qualquer forma de pagamento indireto, parcelado informal ou fora do sistema homologado pela ANTT;
- Maior rigor na comprovação de liquidação do frete antes da conclusão da operação de transporte;
- Criação de mecanismos de bloqueio automático de operações irregulares nos sistemas da ANTT.
- As Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete, como o Target Bank, passam a ter papel ainda mais central, garantindo rastreabilidade total das transações.
Fique de olho no MDF-e
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é atualmente um dos principais instrumentos de controle e consolidação das operações de transporte rodoviário de cargas.
Ele reúne, em um único documento digital, informações relacionadas ao CT-e e à carga transportada, permitindo o acompanhamento mais eficiente pelas autoridades fiscais.
O MDF-e é obrigatório na maioria das operações e deve ser emitido antes do início do transporte, garantindo a regularidade fiscal e a rastreabilidade da carga.
Diferentemente de propostas anteriores de centralização documental, como o DT-e, o MDF-e já está plenamente implementado e integrado aos sistemas de fiscalização eletrônica.
Seu uso contribui para maior transparência, redução de inconsistências e mais segurança nas operações de transporte.
Regras do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)
O Vale-Pedágio Obrigatório continua sendo regido pela Lei nº 10.209/2001 e normas da ANTT, com atualizações recentes.
O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) teve suas regras atualizadas pelas Resoluções ANTT nº 6.024 e nº 6.044, que estabeleceram mudanças nos meios de pagamento, com a transição para soluções eletrônicas e maior padronização nos processos de concessão do benefício.
Transportadoras e embarcadores continuam proibidos de incluir o pedágio no valor do frete ou realizar qualquer desconto ao transportador.
Além disso:
- O pagamento deve ser 100% eletrônico e previamente registrado nos sistemas integrados da ANTT;
- O uso de TAGs homologadas passa a ser, na prática, obrigatório nas operações monitoradas eletronicamente;
- Inconsistências entre rota, pedágio e operação podem gerar autuações automáticas.
RNTRC e exigências atualizadas
O RNTRC segue como registro obrigatório para o transporte remunerado de cargas.
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) permanece como requisito obrigatório para o transporte rodoviário remunerado, sendo fundamental a atualização cadastral para garantir a conformidade das operações.
Isso significa que registros irregulares podem ser automaticamente suspensos, as operações podem ser bloqueadas em caso de inconsistências cadastrais e a regularidade cadastral passa a ser verificada em tempo real.
Seguros no transporte de cargas
Os seguros permanecem como elemento essencial na operação de transporte rodoviário de cargas, sendo obrigatória a contratação de coberturas compatíveis com a atividade exercida, especialmente no que se refere à responsabilidade civil e à proteção da carga, conforme a legislação aplicável ao setor.
Entre os principais:
- RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) – obrigatório;
- RC-DC (Desaparecimento de Carga) – amplamente exigido contratualmente e reforçado pelas novas regras.
A tendência é de maior exigência de comprovação desses seguros nas integrações digitais.
A legislação do setor de transporte está em constante evolução e o setor entrou em uma nova fase marcada por fiscalização automatizada, integração de sistemas e rastreabilidade total das operações.
Estar em dia com a legislação evita multas, bloqueios operacionais, perda de contratos e danos à reputação.
E não para por aí. Esses são os pontos essenciais da legislação para o transporte de cargas, mas ainda existem outros que você precisa acompanhar. Este é só o começo!Quer saber mais sobre o Target Bank e como temos soluções incríveis para seu negócio? Nos siga no Instagram e no Linkedin.
Publicado em 20/01/2022 | Última atualização em 10/04/2025


