A Medida Provisória n.º 1.343, de 19 de março de 2026, representa um dos movimentos mais duros e estruturados já feitos pelo governo federal para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete rodoviário no Brasil.
Mais do que atualizar a Lei n.º 13.703/2018, ela muda a lógica de fiscalização, aumenta drasticamente as penalidades e desloca o foco da punição para quem realmente define o preço do frete: o contratante.
- Por que essa MP é tão relevante?
- O CIOT passa a ser o coração do sistema
- Quem paga a conta agora?
- Suspensão e cancelamento do RNTRC
- Proteção ao caminhoneiro (TAC)
- Quando as novas regras entram em vigor?
A Medida Provisória n.º 1.343/2026 inaugurou um novo cenário no transporte rodoviário de cargas ao reforçar a fiscalização e impor regras mais rígidas para o cumprimento do piso mínimo do frete.
Continue neste artigo do Blog do Trecho, explicativo e estratégico sobre o tema.
Por que essa MP é tão relevante?
Desde a criação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, o principal desafio sempre foi a falta de fiscalização efetiva. Na prática, muitos contratos continuavam sendo fechados abaixo da tabela.
A MP 1.343 surge para resolver exatamente isso, com três pilares centrais:
- Rastreabilidade total das operações
- Bloqueio automático de irregularidades
- Penalidades severas e progressivas
O CIOT passa a ser o coração do sistema
A maior mudança estrutural é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações.
Toda operação deverá conter:
- Dados do contratante, transportador e subcontratado
- Origem e destino da carga
- Valor do frete pago
- Valor do piso mínimo aplicável
- Forma de pagamento
Além disso:
✔ O CIOT será vinculado ao MDF-e
✔ Os dados serão cruzados automaticamente entre:
- ANTT
- Receita Federal
- Órgãos fiscais estaduais e municipais
Durante a apresentação das novas medidas para reforçar o cumprimento da tabela do piso mínimo de frete, o ministro dos Transportes, Renan Filho, explicou que o bloqueio funcionará como uma barreira operacional contra o descumprimento da regra. Segundo ele, transportadores que tentarem registrar fretes abaixo do valor mínimo não conseguirão emitir os documentos necessários para o transporte, incluindo a nota fiscal eletrônica.
Quem paga a conta agora?
Historicamente, o caminhoneiro era o elo mais fraco e essa MP muda isso. O foco passa a ser:
- Contratante (embarcador)
- Empresas de transporte (ETC)
- Intermediários e anunciantes
E não o TAC (Transportador Autônomo de Cargas), que fica protegido de várias penalidades diretas.
As sanções agora são escalonadas, progressivas e extremamente pesadas.

Suspensão e cancelamento do RNTRC
Além das multas, a MP traz mecanismos operacionais fortes, empresas que insistirem em práticas irregulares poderão sofrer:
- Empresas podem ficar temporariamente proibidas de operar
- Exclusão do RNTRC por até 2 anos
- Proibição de exercer atividades
Proteção ao caminhoneiro (TAC)
Um dos pontos mais importantes, TAC não sofre suspensão do RNTRC nesses casos, o sistema impede os contratos abaixo do piso e dessa forma, há maior garantia de pagamento justo
E o grande salto da MP não está só na punição, está na inteligência de dados.
A integração entre:
Isso permite:
✔ Identificação automática de irregularidades
✔ Fiscalização em tempo real
✔ Redução drástica de fraudes
Quando as novas regras entram em vigor?
Apesar de a MP já estar em vigor, ainda depende de regulamentação da ANTT. Mas, o prazo de adaptação será de 60 dias para o setor
Empresas devem se preparar desde já para evitar penalidades.
Para embarcadores
- Maior risco de multas elevadas
- Necessidade de adequação imediata
Para transportadoras
- Risco de suspensão ou cancelamento
- Mais controle operacional
Para caminhoneiros
- Mais segurança e previsibilidade de renda
A MP 1.343/2026 não é apenas uma atualização normativa, é uma mudança estrutural no funcionamento do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Seu impacto será sentido em três níveis:
- Operacional → obrigatoriedade do CIOT e integração de dados
- Econômico → elevação do custo da irregularidade
- Regulatório → fortalecimento da ANTT como órgão fiscalizador
Se for plenamente implementada, pode marcar o fim definitivo da prática sistemática de fretes abaixo da tabela, algo que, sempre existiu à margem da fiscalização.
