Não realizamos mudanças e não solicitamos códigos por telefone. Ainda com Dúvidas? Acesse nossas dicas de segurança.

MP 1.343/2026: o que muda no transporte de cargas no Brasil

MP 1.343/2026: entenda as novas regras do transporte de cargas, mudanças no CIOT, fiscalização do piso mínimo de frete e penalidades para empresas e embarcadores no Brasil.

A Medida Provisória n.º 1.343, de 19 de março de 2026, representa um dos movimentos mais duros e estruturados já feitos pelo governo federal para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete rodoviário no Brasil. 

Mais do que atualizar a Lei n.º 13.703/2018, ela muda a lógica de fiscalização, aumenta drasticamente as penalidades e desloca o foco da punição para quem realmente define o preço do frete: o contratante.

A Medida Provisória n.º 1.343/2026 inaugurou um novo cenário no transporte rodoviário de cargas ao reforçar a fiscalização e impor regras mais rígidas para o cumprimento do piso mínimo do frete.

Continue neste artigo do Blog do Trecho, explicativo e estratégico sobre o tema.

Por que essa MP é tão relevante?

Desde a criação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, o principal desafio sempre foi a falta de fiscalização efetiva. Na prática, muitos contratos continuavam sendo fechados abaixo da tabela.

A MP 1.343 surge para resolver exatamente isso, com três pilares centrais:

  • Rastreabilidade total das operações
  • Bloqueio automático de irregularidades
  • Penalidades severas e progressivas

O CIOT passa a ser o coração do sistema

A maior mudança estrutural é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações.

Toda operação deverá conter:

  • Dados do contratante, transportador e subcontratado
  • Origem e destino da carga
  • Valor do frete pago
  • Valor do piso mínimo aplicável
  • Forma de pagamento

Além disso:

✔ O CIOT será vinculado ao MDF-e
✔ Os dados serão cruzados automaticamente entre:

  • ANTT
  • Receita Federal
  • Órgãos fiscais estaduais e municipais

Durante a apresentação das novas medidas para reforçar o cumprimento da tabela do piso mínimo de frete, o ministro dos Transportes, Renan Filho, explicou que o bloqueio funcionará como uma barreira operacional contra o descumprimento da regra. Segundo ele, transportadores que tentarem registrar fretes abaixo do valor mínimo não conseguirão emitir os documentos necessários para o transporte, incluindo a nota fiscal eletrônica.

Quem paga a conta agora?

Historicamente, o caminhoneiro era o elo mais fraco e essa MP muda isso. O foco passa a ser:

  • Contratante (embarcador)
  • Empresas de transporte (ETC)
  • Intermediários e anunciantes

E não o TAC (Transportador Autônomo de Cargas), que fica protegido de várias penalidades diretas.

As sanções agora são escalonadas, progressivas e extremamente pesadas.

INFRAÇÃO
QUEM É PUNIDO
PENALIDADE
Frete abaixo do piso (pontual)
Contratante / empresa
Multas administrativas
Reiteração (mais de 3 vezes em 6 meses)
Contratante / empresa
Medidas cautelares + suspensão do RNTRC
Reincidência (até 12 meses)
Transportadora (ETC)
Suspensão de 15 a 45 dias
Nova reincidência
Transportadora
Cancelamento do RNTRC (até 2 anos)
Infração reiterada grave
Contratante
Multa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões POR OPERAÇÃO
Anúncio de frete ilegal
Plataformas / intermediários
Mesmas penalidades
Operação sem CIOT
Responsável pela emissão
Multa de R$ 10.500

Suspensão e cancelamento do RNTRC

Além das multas, a MP traz mecanismos operacionais fortes, empresas que insistirem em práticas irregulares poderão sofrer:

  • Empresas podem ficar temporariamente proibidas de operar
  • Exclusão do RNTRC por até 2 anos
  • Proibição de exercer atividades

Proteção ao caminhoneiro (TAC)

Um dos pontos mais importantes, TAC não sofre suspensão do RNTRC nesses casos, o sistema impede os contratos abaixo do piso e dessa forma, há maior garantia de pagamento justo

E o grande salto da MP não está só na punição, está na inteligência de dados.

A integração entre:

Isso permite:

✔ Identificação automática de irregularidades
✔ Fiscalização em tempo real
✔ Redução drástica de fraudes

Quando as novas regras entram em vigor?

Apesar de a MP já estar em vigor, ainda depende de regulamentação da ANTT. Mas, o prazo de adaptação será de 60 dias para o setor

Empresas devem se preparar desde já para evitar penalidades.

Para embarcadores

  • Maior risco de multas elevadas
  • Necessidade de adequação imediata

Para transportadoras

  • Risco de suspensão ou cancelamento
  • Mais controle operacional

Para caminhoneiros

  • Mais segurança e previsibilidade de renda 

A MP 1.343/2026 não é apenas uma atualização normativa, é uma mudança estrutural no funcionamento do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Seu impacto será sentido em três níveis:

  • Operacional → obrigatoriedade do CIOT e integração de dados
  • Econômico → elevação do custo da irregularidade
  • Regulatório → fortalecimento da ANTT como órgão fiscalizador

Se for plenamente implementada, pode marcar o fim definitivo da prática sistemática de fretes abaixo da tabela, algo que, sempre existiu à margem da fiscalização.

Letícia Galvão | Coordenadora de Marketing

Letícia Galvão | Coordenadora de Marketing

Especialista em Gestão Estratégica de Negócios e formada em Publicidade e Propaganda. Com vasta experiência no modal rodoviário, atua há mais de 10 anos com comunicação e marketing, liderando projetos em growth, estratégia de marketing para máquina de vendas, branding, comunicação institucional, trade marketing, marketing digital para produtos B2B e B2C, mapeamento da jornada do cliente e régua de comunicação.

Inscreva-se para acompanhar nossas novidades!

Quem leu esse artigo também gostou de: