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O piso mínimo de frete é uma taxa mínima que deve ser cobrada por entregas, de forma a cobrir os principais custos dos transportadores. 

O piso mínimo de frete no Brasil é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que define o valor mínimo a ser cobrado pelo transporte rodoviário de cargas. A atualização mais recente foi formalizada pela Resolução n.º 6.076/2025, que atualizou a metodologia e os coeficientes utilizados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, conforme previsto na Lei n.º 13.703/2018.

Essa medida surgiu em 2018 com a Lei n.º 13.703/2018, como uma resposta às reivindicações dos caminhoneiros, com o objetivo de garantir remunerações justas e cobrir os custos operacionais de transporte.

De acordo com a lei, a ANTT deve reajustar os valores do frete sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5%, para mais ou para menos em relação ao valor de referência da tabela em vigor, e semestralmente.

Na atualização aprovada pela ANTT, no último dia 20 de janeiro de 2026, foi indicado um aumento médio de 1,71% nos pisos mínimos de frete, conforme decisão da diretoria colegiada do órgão federal, após a aprovação do relatório final da Audiência Pública n.º 08/2025.

Segundo estudo do Instituto Paulista de Transporte Rodoviário (IPTC), os reajustes variam de 0,89% a 3,15%, dependendo do tipo de carga transportada e da tabela aplicada. Os menores reajustes foram observados em operações classificadas como perigosas na Tabela D, enquanto os maiores índices ocorreram no transporte de carga perigosa na Tabela A.

Com essa atualização, o Coeficiente de Deslocamento (CCD passou de R$ 5,913/km para R$ 5,986/km), refletindo a atualização dos custos de deslocamento do veículo. Já o Coeficiente de Carga e Descarga (CC) teve seu valor fixo reajustado de R$ 466,92 para R$ 478,76 por operação.

Além disso, a ANTT anunciou um novo passo importante: a intensificação da fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete. Desde outubro de 2025, com a entrada em produção do novo leiaute do MDF-e (Nota Técnica 2025.001), a verificação do cumprimento do piso mínimo passou a ser amplamente automatizada, com cruzamento eletrônico de dados.

Continue neste artigo do Blog do Trecho para entender como funciona o aumento do piso mínimo.

Como são feitos os aumentos do piso mínimo de frete?

O piso mínimo de frete é definido pela ANTT com base em uma fórmula que considera os principais custos operacionais do transporte de cargas, como:

Os reajustes do piso mínimo de frete ocorrem de acordo com as variações nos preços de itens essenciais ao transporte, especialmente o diesel, que representa uma grande parte dos custos operacionais. 

A ANTT monitora os valores do diesel no mercado, especialmente o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) divulgado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Esses custos variam de acordo com o tipo de carga transportada e a distância percorrida. O objetivo é garantir que o valor cobrado cubra as despesas e ofereça uma margem mínima de lucro para o transportador. 

O que é a tabela de frete da ANTT?

Na tabela constam todos os valores mínimos que a ANTT já definiu.

Ao acessar tabela ANTT atualizada, você verá que ela considera todos os aspectos mencionados acima e se divide em quadro categorias, são elas:

  • Tabela A: aplicável aos transportes de cargas lotação, quando o veículo é contratado para transportar uma carga específica;
  • Tabela B: aplicável aos transportes de cargas em que o veículo é contratado só para o transporte, mas sem a inclusão da carga;
  • Tabela C: aplicável aos transportes de cargas lotação feitos por veículos de alto desempenho, como caminhões articulados;
  • Tabela D: aplicável aos transportes de cargas de alto desempenho feitos por veículos contratados somente para o transporte, mas sem a inclusão da carga.

Mas, de acordo com a Resolução n.º 6.076/2025, a aplicação da tabela de frete mínimo é restrita exclusivamente ao transporte de carga lotação, caracterizado pelo uso exclusivo do veículo por um único contratante, entre origem e destino definidos, com apenas um documento fiscal.

Ficam excluídas, portanto, as operações de carga fracionada, que não se enquadram nesse modelo operacional.

Além disso, a tabela aplica-se somente a veículos movidos a diesel, não abrangendo veículos leves, vans, veículos elétricos ou movidos a outros combustíveis.

Como calcular o valor do frete conforme o piso mínimo?

Para calcular é preciso utilizar a tabela da ANTT, que segmenta os valores com base nos diferentes tipos de carga (geral, perigosa, granel, etc.) e na quilometragem a ser percorrida. A tabela considera variáveis ​​como:

  • Tipo de Carga 
  • Distância Percorrida
  • Peso da Carga

Para calcular o valor exato do frete, você deve:

  1. Identificar o tipo de carga e a quilometragem a ser percorrido
  2. Consultar a tabela de Piso Mínimo no site da ANTT e encontrar o valor específico para sua categoria de transporte
  3. Multiplicar o valor por KM pelo peso total da carga

Lembre-se que o cálculo preciso envolve aplicar os Coeficientes de Deslocamento (CCD = R$ 5,826/km em maio/2025) e de Carga e Descarga (CC = R$ 444,89 em maio/2025) conforme a metodologia da ANTT, considerando as especificidades de cada tipo de transporte listado nas Tabelas A, B, C e D.

O piso mínimo não representa o valor final do frete, pois cobre apenas os custos de deslocamento e manutenção do veículo. Itens como lucro, pedágio, tributos, despesas administrativas e serviços logísticos adicionais devem ser negociados separadamente entre as partes.

Para se manter sempre atualizado, o ideal é sempre consultar a tabela no site da ANTT, pois ela sofre alterações periodicamente.

A tabela de Piso Mínimo de Frete da ANTT está disponível diretamente no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a versão mais atualizada é disponibilizada em formato PDF ou Excel, permitindo o download para consulta e cálculo.

Novidades da Nota Técnica 2025.001 no MDF-e

Desde outubro de 2025, a ANTT implementou novas exigências no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), fortalecendo a fiscalização do piso mínimo:

A fiscalização passou a ocorrer de forma eletrônica e automatizada, com cruzamento de informações entre MDF-e, CT-e e CIOT, aumentando significativamente o número de autuações por inconsistências.

Qualquer divergência no valor do frete, forma de pagamento, dados bancários ou preenchimento fiscal pode gerar penalidades.

Multas por descumprimento da tabela de piso mínimo da ANTT

A obrigatoriedade do cumprimento do piso mínimo foi reforçada pela Resolução n.º 6.076/2025, sob pena de sanções administrativas.

As multas permanecem entre R$ 550 e R$ 10.500, conforme o enquadramento da infração, e o contratante pode ser penalizado em até duas vezes o valor pago a menor, além da indenização ao transportador.

A não declaração do valor correto do frete nos documentos fiscais, a declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo segue sujeita à multa de R$ 550,00.

Com a fiscalização eletrônica via MDF-e, essas infrações tendem a ser identificadas com mais rapidez e precisão, exigindo atenção redobrada de transportadores, embarcadores e subcontratantes.

Manter-se atualizado sobre as resoluções da ANTT é fundamental, pois os valores do piso mínimo e as regras de aplicação impactam diretamente a segurança jurídica e a rentabilidade do transporte rodoviário de cargas.

Para continuar informado sobre o setor de transporte de cargas, acompanhe o Target Bank no Instagram e Youtube.

Catharine Herranz | Especialista em Marketing de Conteúdo

Catharine Herranz | Especialista em Marketing de Conteúdo

Com MBA em Propaganda, Marketing e Comunicação Integrada e formada em Publicidade e Propaganda, trabalha a mais de 6 anos com o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Especialista em marketing de conteúdo, atua com foco em réguas de relacionamento, jornada dos clientes B2B e B2C, gerenciamento do blog com foco em SEO, gestão das redes sociais, branding e comunicação institucional.

Publicado em 09/11/2022 | Última atualização 04/02/2026.

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