O piso mínimo de frete no Brasil é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que define o valor mínimo a ser cobrado pelo transporte rodoviário remunerado de cargas. Com a aprovação da MP n.º 1.343/2026 pelo Senado, que será convertida em lei após sanção presidencial, o piso mínimo passa a ter natureza vinculativa reforçada, tornando-se requisito obrigatório para a contratação do frete e para a geração do CIOT, além de servir como base para novas penalidades administrativas e indenizações civis.
A metodologia de cálculo do piso mínimo também foi ampliada pela nova legislação, e a atualização dos valores continua sendo realizada pela ANTT, que deverá publicar revisões semestrais obrigatórias e também atualizações extraordinárias sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço do diesel, no prazo máximo de 3 dias úteis.
- Como são feitos os aumentos do piso mínimo de frete?
- O que é a tabela de frete da ANTT?
- Como calcular o valor do frete conforme o piso mínimo?
- Novidades da Nota Técnica 2025.001 no MDF-e
- Multas por descumprimento da tabela de piso mínimo da ANTT
Essa medida surgiu em 2018 com a Lei n.º 13.703/2018, como uma resposta às reivindicações dos caminhoneiros, com o objetivo de garantir remunerações justas e cobrir os custos operacionais de transporte.
Desde a aprovação da MP n.º 1.343/2026, o piso mínimo deixa de ser apenas um parâmetro econômico e passa a integrar o controle operacional do transporte rodoviário de cargas. Isso significa que operações em desacordo com a tabela poderão ser bloqueadas antes mesmo do início da viagem, por meio da suspensão da emissão do CIOT.
De acordo com a nova lei, a ANTT deverá atualizar obrigatoriamente a tabela de piso mínimo a cada semestre e, sempre que ocorrer variação igual ou superior a 5% no preço do óleo diesel, para mais ou para menos, deverá publicar uma nova tabela em até 3 dias úteis, independentemente da atualização semestral.
Na atualização publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2026, foi identificado um reajuste médio nos pisos mínimos de frete após variação de 13,32% no preço do Diesel S10, que passou de R$ 6,08 para R$ 6,89 por litro, conforme dados da ANP (período de 08/03 a 14/03/2026).
Com o acionamento do gatilho, os reajustes médios aplicados foram:
- Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 4,82%
- Tabela B – veículo automotor de cargas: 5,57%
- Tabela C – transporte rodoviário de carga de lotação de alto desempenho: 6,15%
- Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 7,00%
A atualização foi realizada automaticamente conforme previsto na Lei n.º 13.703/2018, sem necessidade de audiência pública, devido ao gatilho do diesel.
Os novos coeficientes e valores completos por tipo de carga, número de eixos e distância estão disponíveis na Portaria SUROC n.º 16/2026 no site oficial da Imprensa Nacional (DOU).
A nova legislação ampliou significativamente os critérios considerados para a formação do piso mínimo. A metodologia deixa de considerar apenas combustível e deslocamento e passa a contemplar também manutenção, pneus, seguros obrigatórios, tributos, taxas, salários e encargos trabalhistas, depreciação do veículo, tempo de carga e descarga, configuração do veículo, tipo de carga, necessidade de equipamentos especiais e continuidade logística da operação.
Além disso, a ANTT anunciou um novo passo importante: a intensificação da fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete. Desde outubro de 2025, com a entrada em produção do novo leiaute do MDF-e (Nota Técnica 2025.001), a verificação do cumprimento do piso mínimo passou a ser amplamente automatizada, com cruzamento eletrônico de dados.
Com a nova MP, essa fiscalização passa a atuar de forma preventiva. O CIOT torna-se obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas e poderá ter sua emissão suspensa quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo vigente. Sem CIOT válido, não será possível emitir o MDF-e e, consequentemente, iniciar a viagem.
Continue neste artigo do Blog do Trecho para entender como funciona o aumento do piso mínimo.
Como são feitos os aumentos do piso mínimo de frete?
O piso mínimo de frete é definido pela ANTT com base em uma fórmula que considera os principais custos operacionais do transporte de cargas, como:
- Combustível
- Pneus
- Manutenção
- Depreciação do veículo
- Seguros obrigatórios
- Tributos e taxas
- Salários e encargos trabalhistas
- Tempo de carga e descarga
- Configuração do veículo
- Tipo e natureza da carga
- Necessidade de equipamentos especiais
- Continuidade logística da operação
Os reajustes do piso mínimo de frete ocorrem de acordo com as variações nos preços de itens essenciais ao transporte, especialmente o diesel, que representa uma grande parte dos custos operacionais.
A ANTT monitora os valores do diesel no mercado, especialmente o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) divulgado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Sempre que a variação acumulada do diesel atingir 5% ou mais, a ANTT deverá publicar uma nova tabela em até 3 dias úteis. Independentemente dessa variação, permanece obrigatória uma atualização semestral da tabela de piso mínimo.
Esses custos variam de acordo com o tipo de carga transportada e a distância percorrida. O objetivo é garantir que o valor cobrado cubra as despesas e ofereça uma remuneração mínima compatível com os custos reais da operação, conforme metodologia definida pela ANTT.
A nova legislação também autoriza a ANTT a estabelecer pisos diferenciados por tipo de operação, carga ou veículo, desde que exista justificativa técnica que demonstre impacto efetivo nos custos operacionais.
O que é a tabela de frete da ANTT?
Na tabela constam todos os valores mínimos que a ANTT já definiu.
Ao acessar tabela ANTT atualizada, você verá que ela considera todos os aspectos mencionados acima e se divide em quadro categorias, são elas:
- Tabela A: aplicável aos transportes de cargas lotação, quando o veículo é contratado para transportar uma carga específica;
- Tabela B: aplicável aos transportes de cargas em que o veículo é contratado só para o transporte, mas sem a inclusão da carga;
- Tabela C: aplicável aos transportes de cargas lotação feitos por veículos de alto desempenho, como caminhões articulados;
- Tabela D: aplicável aos transportes de cargas de alto desempenho feitos por veículos contratados somente para o transporte, mas sem a inclusão da carga.
Mas, de acordo com a Resolução n.º 6.076/2025, a aplicação da tabela de frete mínimo é restrita exclusivamente ao transporte de carga lotação, caracterizado pelo uso exclusivo do veículo por um único contratante, entre origem e destino definidos, com apenas um documento fiscal.
Ficam excluídas, portanto, as operações de carga fracionada, que não se enquadram nesse modelo operacional.
Além disso, a tabela aplica-se somente a veículos movidos a diesel, não abrangendo veículos leves, vans, veículos elétricos ou movidos a outros combustíveis.
Com a nova MP do Frete, a tabela de piso mínimo passa a ter natureza vinculativa. Isso significa que seus valores deixam de servir apenas como referência obrigatória e passam a integrar diretamente o processo de contratação do transporte.
Na prática, qualquer operação registrada com valor inferior ao piso mínimo poderá ter a emissão do CIOT suspensa pela ANTT, impedindo também a emissão do MDF-e e, consequentemente, a realização da viagem.
A nova legislação também determina que plataformas digitais, aplicativos de frete, sistemas eletrônicos e intermediadores somente poderão anunciar ou intermediar ofertas de transporte contendo o valor do frete de forma expressa, clara e ostensiva, sendo proibida a divulgação de fretes abaixo do piso mínimo ou sem indicação do respectivo valor.
Como calcular o valor do frete conforme o piso mínimo?
Para calcular é preciso utilizar a tabela da ANTT, que segmenta os valores com base nos diferentes tipos de carga (geral, perigosa, granel, etc.) e na quilometragem a ser percorrida. A tabela considera variáveis como:
- Tipo de Carga
- Distância Percorrida
- Peso da Carga
- Quantidade de eixos
- Configuração do veículo
- Custos operacionais previstos na metodologia da ANTT
Para calcular o valor exato do frete, você deve:
- Identificar o tipo de carga e a quilometragem a ser percorrido
- Consultar a tabela de Piso Mínimo no site da ANTT e encontrar o valor específico para sua categoria de transporte
- Multiplicar o valor por KM pelo peso total da carga
Além dos coeficientes de deslocamento e carga/descarga, a metodologia atualmente considera diversos componentes operacionais incorporados pela nova legislação, tornando o cálculo mais aderente ao custo real da atividade.
É importante destacar que o valor obtido representa o piso mínimo legal da operação. A contratação por valor inferior poderá impedir a emissão do CIOT, sujeitar o contratante a multas administrativas, indenização ao transportador de até duas vezes o piso mínimo e outras penalidades previstas em lei.
O piso mínimo não representa o valor final do frete, pois cobre apenas os custos de deslocamento e manutenção do veículo. Outros custos, como pedágios, serviços adicionais, seguros complementares e despesas específicas da operação podem ser negociados, desde que o valor final nunca seja inferior ao piso mínimo estabelecido pela ANTT.
Para se manter sempre atualizado, o ideal é consultar a tabela no site da ANTT, pois ela sofre alterações periódicas.
A partir da nova legislação, essa consulta torna-se ainda mais importante, já que a tabela poderá sofrer atualização extraordinária sempre que houver variação de 5% ou mais no diesel, além das revisões semestrais obrigatórias.
A tabela de Piso Mínimo de Frete da ANTT está disponível diretamente no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a versão mais atualizada é disponibilizada em formato PDF ou Excel, permitindo o download para consulta e cálculo.
Novidades no MDF-e
Desde outubro de 2025, a ANTT implementou novas exigências no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), fortalecendo a fiscalização do piso, fortalecendo a fiscalização do piso mínimo.
A fiscalização passou a ocorrer de forma eletrônica e automatizada, com cruzamento de informações entre MDF-e e CIOT, aumentando significativamente o número de autuações por inconsistências.
Qualquer divergência no valor do frete, forma de pagamento, dados bancários ou preenchimento fiscal pode gerar penalidades.
Com a aprovação da MP n.º 1.343/2026, o controle eletrônico do piso mínimo passa a ter um papel ainda mais importante. O CIOT torna-se obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente do porte da empresa, tipo de carga ou modalidade de contratação.
Além da fiscalização posterior, a nova legislação cria um mecanismo preventivo: quando o valor informado na contratação estiver abaixo do piso mínimo vigente, a ANTT poderá suspender a emissão do CIOT. Sem CIOT válido, não será possível emitir o MDF-e nas operações sujeitas à sua emissão, impedindo o início da viagem.
Na prática, a cadeia documental passa a funcionar de forma integrada:
- CIOT → MDF-e → viagem autorizada.
Isso significa que o controle do piso mínimo deixa de ocorrer apenas durante fiscalizações e passa a acontecer já na contratação do frete, reduzindo significativamente a possibilidade de operações em desacordo com a legislação.
Outra mudança importante é que a proibição de ofertar fretes abaixo do piso mínimo também alcança plataformas digitais, aplicativos de frete, marketplaces e demais sistemas eletrônicos de intermediação. Essas empresas passam a estar sujeitas às mesmas sanções aplicáveis aos contratantes caso anunciem, publiquem ou intermedeiem operações com valores inferiores ao piso mínimo ou sem a indicação expressa do valor do frete.
A nova legislação também determina o fim definitivo da carta-frete. Nas operações envolvendo Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, o pagamento deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, utilizando Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF), garantindo a rastreabilidade entre o valor registrado no CIOT e o valor efetivamente pago ao transportador.
Multas por descumprimento da tabela de piso mínimo da ANTT
Com a aprovação da MP n.º 1.343/2026, o sistema de penalidades foi completamente reformulado e tornou-se significativamente mais rigoroso. O descumprimento do piso mínimo deixou de gerar apenas multas administrativas e passou a sujeitar o infrator também à indenização civil ao transportador e, em casos de reincidência, à suspensão do RNTRC e multas que podem chegar a R$ 1 milhão.
A obrigatoriedade do cumprimento do piso mínimo também foi reforçada pela natureza vinculativa da tabela da ANTT. Isso significa que contratar, anunciar ou intermediar fretes abaixo do piso mínimo passou a constituir infração sujeita às penalidades previstas em lei.
As principais penalidades previstas atualmente são:
- Multa de R$ 10.500 por operação em desacordo com as regras de emissão do CIOT;
- Multa majorada de até R$ 1.000.000 nos casos de reincidência, observados critérios como gravidade da infração, vantagem econômica obtida, capacidade econômica do infrator, extensão do dano, antecedentes e cooperação com a fiscalização;
- Indenização civil ao transportador de até duas vezes o valor correspondente ao piso mínimo da operação, sem prejuízo das demais sanções administrativas.
Essas penalidades podem ser aplicadas de forma cumulativa, pois possuem naturezas jurídicas distintas. Assim, um mesmo contratante poderá responder simultaneamente pela multa administrativa, pela indenização ao transportador e pelas penalidades decorrentes de eventual reincidência.
A nova legislação também estabelece que plataformas digitais, aplicativos de frete, sistemas eletrônicos e demais intermediários passam a responder pelas mesmas infrações quando anunciarem, ofertarem ou intermediarem fretes abaixo do piso mínimo ou sem divulgação expressa do valor da contratação.
Outra mudança importante envolve o RNTRC. Em situações de descumprimento reiterado das regras, a ANTT poderá aplicar a suspensão cautelar do registro por período de 5 a 30 dias. Em caso de reincidência, a suspensão poderá variar entre 15 e 45 dias e, nos casos que se repetem, o RNTRC poderá ser cancelado por até 24 meses, conforme previsto na nova legislação.
Além disso, a nova lei prevê a possibilidade de extensão das penalidades aos sócios, administradores, controladores ou integrantes do mesmo grupo econômico, desde que haja decisão administrativa fundamentada e comprovação de fraude, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou utilização de pessoa interposta para frustrar a aplicação das sanções.
No caso específico do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a responsabilidade pela emissão do CIOT permanece sendo do contratante. O caminhoneiro autônomo não responde pelas principais penalidades relacionadas ao registro da operação, estando protegido pela legislação quando apenas executa o transporte.
Também passam a ser obrigatórios o pagamento eletrônico do frete, o adiantamento mínimo de 70% do valor antes do início da viagem para o TAC e a quitação do saldo em até 3 dias úteis após a conclusão do serviço. O descumprimento dessas obrigações também poderá gerar sanções ao contratante.
Com a intensificação da fiscalização eletrônica por meio do cruzamento de informações entre CIOT, MDF-e, CT-e e demais documentos fiscais, as irregularidades tendem a ser identificadas de forma praticamente automática, exigindo ainda mais atenção de transportadoras, embarcadores, operadores logísticos, contratantes e plataformas digitais.
Por isso, manter-se informado sobre a legislação da ANTT, acompanhar as atualizações da tabela de piso mínimo e garantir que todas as operações estejam em conformidade com as novas regras tornou-se fundamental para evitar bloqueios operacionais, multas elevadas, suspensão do RNTRC e ações judiciais de indenização.
Para continuar informado sobre o setor de transporte de cargas, acompanhe o Target Bank no Instagram e Youtube.
Publicado em 09/11/2022 | Última atualização 20/07/2026.

