Durante a tramitação da MP 1.343/2026, a Câmara dos Deputados incluiu um dispositivo que criava um piso salarial nacional de R$ 5.000 para motoristas profissionais empregados de longa distância. No entanto, durante a votação no Senado, esse trecho foi retirado após acordo entre parlamentares e o governo por não fazer parte da medida provisória original.
Com isso, a versão aprovada da MP não cria um piso salarial nacional para a categoria. Os motoristas CLT continuam tendo sua remuneração definida conforme a legislação trabalhista e os acordos ou convenções coletivas aplicáveis.
Neste artigo do Blog do Trecho, você entende o que aconteceu com a proposta do piso salarial, por que ela foi retirada do texto final da MP e quais são as regras que efetivamente permanecem para o transporte rodoviário de cargas.
O que aconteceu com a proposta do piso salarial de R$ 5.000
O piso salarial de R$ 5.000 foi incluído no texto da MP 1.343/2026 durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, por meio do parecer apresentado pelo relator. A proposta alterava a Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista) para estabelecer um piso salarial nacional destinado aos motoristas profissionais empregados que atuassem em operações de longa distância.
Após a aprovação pela Câmara dos Deputados, o texto seguiu para análise do Senado Federal. Durante as negociações para garantir a aprovação da medida provisória dentro do prazo constitucional, o Senado alterou o dispositivo que previa a criação de um piso salarial nacional de R$ 5.000. Em vez de estabelecer um valor fixo, o texto passou a prever que a definição da remuneração ocorra por meio de convenções e acordos coletivos.
Assim, a MP foi aprovada pelo Senado sem a instituição de um piso salarial nacional de R$ 5.000, transferindo essa definição para a negociação coletiva.
Na prática, nada muda em relação à remuneração mínima dos motoristas profissionais empregados. Os salários continuam sendo definidos conforme a CLT, os acordos coletivos e as convenções coletivas firmadas entre trabalhadores e empregadores.
Quem teria direito ao piso salarial de R$ 5.000?
Nenhum motorista terá direito ao piso salarial nacional de R$ 5.000 previsto na versão aprovada pela Câmara, porque esse dispositivo foi suprimido durante a votação no Senado.
Caso o texto tivesse sido mantido sem alterações, o benefício seria destinado aos motoristas profissionais empregados (CLT) que atuassem em operações de longa distância. Entretanto, essa regra não foi aprovada e, portanto, não produzirá efeitos jurídicos.
Atualmente, os motoristas profissionais empregados continuam recebendo seus salários conforme as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos acordos coletivos e nas convenções coletivas de cada categoria e região.
O que a lei define como operação de longa distância
Embora a proposta do piso salarial tenha sido retirada, a definição de operação de longa distância continua existindo na Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista) e permanece relevante para a aplicação de diversas regras trabalhistas da categoria.
De forma geral, a legislação considera operações de longa distância aquelas em que o motorista permanece fora da base da empresa, da matriz, da filial ou de sua residência por período prolongado, conforme os critérios previstos na Lei do Motorista.
Essa definição continua sendo utilizada para questões relacionadas à jornada, descanso, controle de viagens e demais direitos previstos na legislação, mas não serve mais como critério para a concessão de um piso salarial nacional, já que esse dispositivo foi retirado da Medida Provisória.
Exemplos práticos
Rota com pernoite: continua sendo considerada uma operação de longa distância para fins da Lei do Motorista, mas não gera direito automático a um piso salarial nacional.
Rota diária: permanece sujeita às regras normais da jornada de trabalho previstas na legislação e nos instrumentos coletivos.
Giro semanal: continua sendo tratado como operação de longa distância para aplicação das regras da Lei do Motorista, sem qualquer vinculação a um piso salarial nacional.
Quem não tem direito ao piso salarial de R$ 5.000
Como o piso salarial nacional foi retirado do texto aprovado pelo Senado, nenhuma categoria de motorista passou a ter esse direito por força da MP.
Isso significa que continuam valendo as regras já existentes para cada modalidade de contratação:
- Motoristas profissionais empregados (CLT): remuneração definida pela CLT e pelas convenções coletivas.
- Transportadores autônomos de Cargas (TAC): permanecem sujeitos às regras específicas do transporte autônomo previstas na legislação.
- MEI caminhoneiro: continua sem vínculo empregatício e segue as regras aplicáveis ao regime empresarial.
- Motoristas de transporte de passageiros: continuam sujeitos à legislação específica da categoria.
Para os caminhoneiros autônomos, a MP continua trazendo regras importantes relacionadas ao pagamento do frete e às operações de transporte, mas não cria qualquer piso salarial, já que o transportador autônomo não possui vínculo empregatício.
O que muda nos contratos de trabalho das transportadoras
Como o piso salarial nacional de R$ 5.000 foi retirado da versão aprovada da MP, as transportadoras não precisarão realizar ajustes automáticos na folha de pagamento apenas em razão dessa proposta.
Salários base
Os salários dos motoristas profissionais empregados continuam sendo definidos conforme a CLT e pelas convenções e acordos coletivos aplicáveis a cada categoria e região.
Assim, não existe obrigação legal de elevar o salário-base para R$ 5.000 por força da MP aprovada pelo Senado.
Convenções coletivas
As convenções coletivas continuam tendo papel fundamental na definição dos pisos salariais da categoria. Como o piso nacional foi retirado da MP, permanecem válidos os instrumentos coletivos celebrados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, observadas as regras da legislação trabalhista.
Enquadramento das funções
As empresas continuam devendo classificar corretamente seus motoristas conforme as atividades efetivamente desempenhadas, especialmente para aplicação das regras previstas na Lei do Motorista relativas à jornada, descanso, tempo de direção e viagens de longa distância.
Entretanto, esse enquadramento não produz qualquer efeito relacionado a um piso salarial nacional, pois esse dispositivo não foi aprovado.
Impacto no custo da operação
A retirada do piso salarial elimina o impacto financeiro que seria causado pela obrigatoriedade de elevar o salário-base para R$ 5.000.
Dessa forma, eventuais aumentos salariais continuam dependendo das negociações coletivas, reajustes legais ou políticas internas de cada empresa.
Convenções coletivas: o que muda após a aprovação da MP
Com a retirada do piso salarial nacional, as convenções e acordos coletivos continuam sendo os principais instrumentos para definir pisos salariais, benefícios, adicionais e demais condições de trabalho dos motoristas profissionais empregados.
Assim:
- Convenções coletivas continuam podendo estabelecer pisos salariais para cada região ou categoria.
- A remuneração permanece sendo negociada entre sindicatos e empregadores, conforme a legislação vigente.
- Benefícios, adicionais, diárias, comissões e bonificações continuam podendo ser negociados normalmente.
- Não existe mais obrigação legal de observar um piso nacional de R$ 5.000.
Na prática, a aprovação da MP não altera o modelo atual de negociação coletiva sobre salários.
Quando as novas regras entram em vigor
A MP foi aprovada pelo Senado em 14 de julho de 2026 sem o dispositivo que criava o piso salarial nacional de R$ 5.000 para motoristas. Agora, o texto segue para as etapas finais do processo legislativo, conforme o rito aplicável às medidas provisórias.
Como o piso salarial foi retirado antes da aprovação final, não existe período de adaptação relacionado a esse tema nem obrigação futura de implantação desse benefício.
As demais regras aprovadas na MP passam a produzir efeitos conforme os prazos previstos na própria legislação e após a conclusão do processo legislativo.
CLT ou autônomo: o que a MP garante para cada perfil
A Medida Provisória continua tratando motoristas empregados e transportadores autônomos de forma distinta. No entanto, a diferença deixou de envolver qualquer piso salarial nacional.
Motorista CLT
- Salário definido pela CLT e pelas convenções coletivas.
- Todos os direitos trabalhistas permanecem inalterados.
- Regras da Lei do Motorista continuam válidas para jornada, descanso e demais direitos da categoria.
- Não existe piso salarial nacional de R$ 5.000 previsto na MP aprovada.
Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
- Continua sem vínculo empregatício.
- Permanece sujeito às regras específicas aprovadas para pagamento do frete e demais dispositivos destinados ao transporte autônomo.
- As regras relacionadas ao CIOT e às operações de transporte permanecem conforme o texto aprovado da MP.
- Não possui piso salarial, pois não é empregado regido pela CLT.
Assim, tanto os motoristas empregados quanto os transportadores autônomos continuam submetidos aos regimes jurídicos próprios de cada modalidade de contratação, sem a criação de um piso salarial nacional.
O que fazer agora
Se você é motorista CLT
- Consulte a convenção coletiva da sua categoria para verificar o piso salarial vigente na sua região.
- Acompanhe os reajustes negociados pelo sindicato.
- Continue observando seus direitos previstos na CLT e na Lei do Motorista.
- Fique atento às demais mudanças decorrentes da MP aprovada.
Se você é transportadora
- Acompanhe a publicação definitiva da legislação e eventuais regulamentações posteriores.
- Revise seus procedimentos internos para garantir conformidade com as novas regras efetivamente aprovadas.
- Mantenha atualizadas as políticas relacionadas à jornada, descanso e gestão operacional dos motoristas.
- Continue observando as convenções coletivas aplicáveis à categoria em cada estado.
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Dúvidas frequentes
O piso salarial de R$ 5.000 foi aprovado?
Não. Embora tenha sido incluído na versão aprovada pela Câmara dos Deputados, o dispositivo foi retirado durante a votação no Senado e não faz parte da versão aprovada da MP.
Existe hoje um piso salarial nacional para motoristas de caminhão?
Não. Atualmente, os salários dos motoristas profissionais empregados continuam sendo definidos pela CLT e pelas convenções e acordos coletivos de cada categoria.
O caminhoneiro autônomo teria direito ao piso de R$ 5.000?
Não. Mesmo na proposta original, o piso seria destinado apenas aos motoristas empregados com vínculo CLT. Como o dispositivo foi retirado, nenhum motorista passou a ter direito ao benefício.
O conceito de longa distância continua existindo?
Sim. A definição continua prevista na Lei do Motorista e permanece importante para aplicação das regras sobre jornada, descanso e organização das viagens. O que deixou de existir foi sua utilização como critério para um piso salarial nacional.
As convenções coletivas continuam definindo o salário dos motoristas?
Sim. Com a retirada do piso nacional, continuam valendo as negociações coletivas realizadas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, observadas as normas da legislação trabalhista.
O que muda para as transportadoras?
As empresas deixam de ter a obrigação de adequar salários para um piso nacional de R$ 5.000. As demais obrigações trabalhistas e operacionais continuam sendo regidas pela CLT, pela Lei do Motorista e pelas convenções coletivas aplicáveis.
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Publicado em 08/07/2026 | Última atualização em 20/07/2026
