Este post é pra você que tem dúvidas sobre contratação de seguro de carga! Quais são obrigatórios? De quem é a responsabilidade de contratação? Dentre outras dúvidas.
Os seguros para carga existem para proteger o seu patrimônio. Isso porque danos, roubos e furtos a cargas são possibilidades reais, além de outros prejuízos possíveis.
Você quer puxar o freio das despesas, né? Então precisa investir na segurança do seu serviço.
Isso porque os riscos contra a carga podem acontecer a qualquer momento durante a carga, transporte ou descarga do caminhão!
Mas saiba que alguns tipos de seguro são obrigatórios e outros não. Uns são de responsabilidade da transportadora e outros do proprietário da carga.
Segundo o Decreto-Lei nº 73 de 1996: “são obrigatórios os seguros de responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”
Para te ajudar a entender melhor sobre o universo do seguro de carga, vamos falar sobre a responsabilidade pelos seguros, sua obrigatoriedade e a legislação que os rege.
Vamos juntos?
Legislação Sobre Seguro de Carga
De acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867 de 1967, se torna obrigatório o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e o Seguro de Transporte Nacional.
Segundo essas determinações, a contratação do RCTR-C é obrigatória para transportadoras e o Seguro de Transporte Nacional, para embarcadores.
Lá em 2017 houve a implementação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Com esse documento também mudou a declaração do seguro, que passou a constar obrigatoriamente nele.
Ele tem um campo específico para os dados do Seguro Transporte, onde você precisa incluir as informações da seguradora contratada ou do responsável pelo seguro.
É importante lembrar que a falta do seguro de carga correto pode ser punido com multas administrativas. Essas multas são aplicadas pela ANTT e podem custar de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
Tipos de Seguro de Carga
Nesse tópico vamos explicar algumas características do seguro de carga, a responsabilidade do transportador e embarcador, suas finalidades e cobertura.
Seguros para transportador
O RCTR-C é um seguro obrigatório para o transportador cadastrado na ANTT. Ele cobre os danos causados por acidentes de trânsito. São eles:
- Colisão;
- Tombamento;
- Capotamento;
- Choque Violento;
- Incêndio e Explosão.
Porém, este seguro não cobre acidentes provocados de forma intencional pelo segurado e qualquer perda decorrente de má conduta. Além disso, também não cobre as seguintes situações:
- combustão espontânea;
- oxidação e ferrugem;
- desarranjo mecânico;
- cargas desatreladas do cavalo.
Existem outros seguros de responsabilidade civil, porém estes não são obrigatórios. Entre eles estão o RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) e o RCT-VI (Responsabilidade Civil sobre o Transporte Rodoviário em Viagens Internacionais).
Seguros para Embarcador
O Seguro de Transporte Nacional é obrigatório para o dono da carga.
Ele protege o embarcador de riscos durante o transporte da mercadoria. Além disso, garante o pagamento de indenizações em caso de danos ou perdas durante viagens em todo o território nacional. Já o seguro internacional não é obrigatório.
Existe também o RR (Risco Rodoviário), seguro não obrigatório, a ser contratado pelo embarcador. O RR cobre colisões, roubos por assalto à mão armada, incêndio e/ou explosão do veículo.
Como contratar o Seguro de Carga
De acordo com determinação da ANTT, todo o transportador rodoviário remunerado de carga precisa estar cadastrado no RNTRC. Só com o cadastro em mãos é que você poderá contratar todos os seus seguros obrigatórios.
A cotação do seguro para carga deve ser realizada por meio de uma agencia corretora de seguros e a contratação é válida para mais de uma viagem. Para isso, você deve enviar os seguintes dados:
- quantidade mensal de viagens;
- valor médio transportado;
- valor máximo transportado;
- detalhes sobre viagens — origem, destino e frequência;
- dados da empresa;
- dados sobre a mercadoria.
Não se esqueça, o seguro para transportador e embarcador são obrigatórios. Agora que já sabemos suas características principais, importância e como contratar, fica mais fácil cumprir com a legislação.