Este post é pra você que tem dúvidas sobre contratação de seguro de carga! Quais são obrigatórios? De quem é a responsabilidade de contratação?
Os seguros para carga existem para proteger o seu patrimônio. Isso porque danos, roubos e furtos a cargas são possibilidades reais, além de outros prejuízos possíveis.
O seguro de carga no Brasil passou por mudanças significativas com a publicação da Resolução n.º 472 de 2024 do CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados. Onde uma norma unifica as regras dos seguros obrigatórios para transportadores de carga, abrangendo todos os modais.
Quer puxar o freio das despesas? Então, precisa investir na segurança do seu serviço. Isso porque os riscos contra a carga podem acontecer a qualquer momento. Para te ajudar a entender melhor sobre o universo do seguro de carga, vamos falar sobre a responsabilidade pelos seguros, sua obrigatoriedade e a legislação que os rege.
Vamos juntos? Continue neste artigo do Blog do Trecho.
Quais seguros são de contratação obrigatória dos prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas?
Os prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas devem obrigatoriamente contratar os seguintes seguros:
Seguro RC-DC
O RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) oferece cobertura para os transportadores em casos de roubo, furto ou outros eventos que resultem na perda ou desaparecimento total ou parcial da carga durante o transporte. Ele é obrigatório e regulamentado pela nova Resolução CNSP n.º 472 de 2024.
O seguro deve ser contratado pelos transportadores rodoviários de carga registrados no RNTRC. Essa exigência inclui tanto empresas transportadoras quanto transportadores autônomos que realizam atividades de transporte de cargas para terceiros.
Entenda as regras de funcionamento do Seguro RC-DC
1- Cobertura: Protege contra roubos e furtos qualificados, desde que as condições previstas no contrato sejam cumpridas e abrange perdas ocorridas tanto em trânsito quanto em armazéns temporários, quando especificado na apólice.
A cobertura não se aplica se houver negligência no cumprimento do plano de gerenciamento de risco ou em casos de fraudes comprovadas.
Além disso, o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), precisa ser acordado diretamente entre o segurado e a seguradora. E quando houver Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico (MDF-e), o transportador deve entregá-lo à seguradora.
2- Condições de Contratação: A apólice deve definir detalhadamente as condições de gerenciamento de risco acordadas entre a seguradora e o transportador, e o mesmo deve seguir rigorosamente os procedimentos acordados para garantir a cobertura.
A seguradora tem um prazo máximo de 30 dias para indenizar, a contar da entrega da documentação exigida no contrato.
Para o RC-DC, a resolução exige que o transportador mantenha apenas uma apólice ativa vinculada ao seu RNTRC. O RC-DC é um pilar fundamental na proteção das operações de transporte, garantindo segurança.
Seguro RCTR-C
O Seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) cobre danos à carga transportada causados por acidentes como colisões, capotagens, tombamentos, incêndios e explosões durante o transporte.
É exigido por lei para todas as operações de transporte realizadas por transportadores devidamente registrados no RNTRC. E não é permitido aplicar franquias ou participações obrigatórias neste seguro.
Outro seguro que está em consulta pública e poderá ser regulamentado futuramente é o Seguro RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que cobre danos causados por veículos no transporte de cargas.
A Resolução estabelece ainda um prazo de 180 dias para que as apólices de RCTR-C e RC-DC já existentes sejam adaptadas às novas regras.
Quais os benefícios para o transporte de cargas?
O roubo de cargas nas estradas do país é um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas que transportam mercadorias. Infelizmente, esses crimes são frequentes e acabam colocando em risco os negócios.
Além de diminuir os prejuízos financeiros, ser uma proteção para as empresas e trazer segurança para os motoristas, o seguro também é uma garantia para os clientes, diante da insegurança com as estradas.
O seguro é um investimento que pode evitar grandes prejuízos, pois garante o reembolso ao transportador por perdas em função de furto ou roubo, por ameaça grave ou violência e desaparecimento de veículo ou da carga. Em caso de roubo, o RC-DC é válido para cargas em trânsito ou em depósito, embarcadas ou não no veículo.
Existem ainda outras coberturas, como:
- Apropriação indébita, quando o motorista se apropria indebitamente de sua mercadoria;
- Estelionato;
- Furto simples ou qualificado;
- Extorsão simples ou mediante sequestro;
Todas as causas serão acompanhadas do desaparecimento do veículo no ato do ocorrido para caracterizar a cobertura do seguro. O seguro é uma forma de minimizar possíveis problemas, extremamente importantes, podendo evitar grandes riscos nos seus negócios.
Como contratar o Seguro de Carga
De acordo com determinação da ANTT, todo o transportador rodoviário remunerado de carga precisa estar cadastrado no RNTRC. Só com o cadastro em mãos é que você poderá contratar os seguros obrigatórios.
A cotação do seguro para carga deve ser realizada por meio de uma agência corretora de seguros e a contratação é válida para mais de uma viagem. Para isso, você deve enviar os seguintes dados:
- quantidade mensal de viagens;
- valor médio transportado;
- valor máximo transportado;
- detalhes sobre viagens — origem, destino e frequência;
- dados da empresa;
- dados sobre a mercadoria.
Agora que já sabemos suas características principais, importância e como contratar, fica mais fácil cumprir com a legislação.
Esses seguros garantem maior segurança para embarcadores, transportadores e o mercado como um todo, reduzindo prejuízos financeiros em situações adversas.
Rapidinhas do Target Bank
Quais as alterações em relação ao seguro de carga para o caminhoneiro autônomo?
A partir de agora o caminhoneiro autônomo vai contratar os três seguros de responsabilidade civil obrigatórios. Ele terá apenas um PGR (Plano de Gerenciamento de Risco) a seguir, que são regras estipuladas em acordo com a seguradora para eventuais ressarcimentos diante dos incidentes.
O caminhoneiro não ficará mais refém de imposições feitas pelos donos das cargas quanto ao seguro de carga. Ou seja, é o transportador que vai definir junto à seguradora condições como onde parar o caminhão, qual o melhor percurso de viagem, entre outras regras para o cumprir o PGR que ele estabelecer.
Para o consumidor final vai haver alguma mudança no preço dos produtos entregues?
A tendência é que os consumidores não vejam impactos quanto aos custos. Afinal, esses tipos de seguros já existem há anos e fazem parte da rotina do transporte de cargas. O que muda é quem contrata, a expectativa é que as taxas das seguradoras continuem as mesmas.
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