Este post é para você que tem dúvidas sobre a contratação de seguro de carga! Quais seguros são obrigatórios? De quem é a responsabilidade pela contratação? O que mudou na legislação? Como comprovar a contratação? Dentre outras dúvidas.
Os seguros de carga existem para proteger o seu patrimônio e reduzir os impactos financeiros decorrentes de acidentes, roubos, furtos e outros eventos que possam ocorrer durante o transporte de mercadorias. Além de proteger o transportador, eles também contribuem para a segurança das operações logísticas e para a confiança entre embarcadores, transportadores e clientes.
O seguro de carga no Brasil passou por mudanças significativas com a publicação da Resolução n.º 472 de 2024 do CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados. Onde uma norma unifica as regras dos seguros obrigatórios para transportadores de carga, abrangendo todos os modais.
E em setembro de 2025, a Portaria SUROC nº 27/2025 da ANTT modernizou a forma de fiscalização dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. Essa portaria reforça que nenhum transportador remunerado pode operar sem os três seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V) e ainda trouxe novas formas de comprovação da contratação.
Mais do que uma exigência legal, contratar os seguros obrigatórios é uma forma de proteger o patrimônio da empresa ou do transportador autônomo, reduzir prejuízos financeiros e garantir maior segurança para toda a cadeia logística.
Para ajudar você a entender melhor esse universo, vamos explicar quais seguros são obrigatórios, quem deve contratá-los, quais são suas principais coberturas, como funciona o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), como comprovar a contratação perante a ANTT e quais são as penalidades para quem descumpre a legislação.
Vamos juntos? Continue neste artigo do Blog do Trecho.
Quais seguros são de contratação obrigatória dos prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas?
Antes de conhecer cada um deles, é importante entender quem está sujeito a essa obrigação.
A contratação dos seguros obrigatórios se aplica aos transportadores registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), cadastro obrigatório para quem realiza transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil.
Também é importante diferenciar as responsabilidades de cada participante da operação de transporte:
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC): quando contratado diretamente pelo embarcador, é responsável pela contratação dos seguros obrigatórios exigidos pela legislação.
- Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC): deve contratar seus próprios seguros obrigatórios para realizar suas operações.
- Nos casos de subcontratação de um TAC por uma transportadora, a responsabilidade pela contratação dos seguros obrigatórios poderá recair sobre o contratante, conforme previsto na legislação aplicável.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre o seguro obrigatório do transportador e o seguro contratado pelo embarcador.
Os seguros obrigatórios do transportador têm como objetivo proteger sua responsabilidade civil durante a prestação do serviço de transporte. Já o embarcador pode contratar um seguro próprio para proteger exclusivamente o valor da mercadoria transportada. São modalidades diferentes, que podem coexistir na mesma operação logística.
Nos próximos tópicos, vamos explicar cada um desses seguros em detalhes, suas coberturas e principais características.
Seguro RC-DC
O RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) oferece cobertura para os transportadores em caso de desaparecimento da carga decorrente dos eventos previstos na apólice, como roubo, furto qualificado, apropriação indébita, estelionato, extorsão e outros riscos expressamente contratados, observadas as condições, limites e exclusões previstos no contrato de seguro.
O seguro deve ser contratado pelos transportadores rodoviários de cargas registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Essa exigência inclui tanto empresas transportadoras quanto transportadores autônomos que realizam atividades de transporte de cargas para terceiros.
Entenda as regras de funcionamento do Seguro RC-DC
1. Cobertura
O RC-DC protege o transportador contra prejuízos decorrentes do desaparecimento da carga em situações previstas na apólice. É importante destacar que nem todos os eventos possuem cobertura automática. Algumas coberturas podem ser básicas e outras adicionais, dependendo da seguradora e das condições contratadas.
Entre os eventos que podem estar previstos nas apólices estão:
- roubo;
- furto qualificado;
- apropriação indébita;
- estelionato;
- extorsão simples ou mediante sequestro;
- desaparecimento da carga ou do veículo nas hipóteses previstas contratualmente.
Antes da contratação, é fundamental verificar quais riscos estão efetivamente cobertos pela apólice.
A cobertura também poderá abranger perdas ocorridas durante armazenagens temporárias relacionadas à operação de transporte, quando houver previsão expressa na apólice.
Da mesma forma, existem hipóteses em que a seguradora poderá negar a indenização, como nos casos de fraude, dolo, descumprimento das condições contratuais ou do Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), quando exigido.
2. Plano de Gerenciamento de Risco (PGR)
Um dos principais pontos da nova regulamentação é que o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) passa a ser negociado diretamente entre o transportador e a seguradora.
O PGR consiste em um conjunto de medidas destinadas a reduzir os riscos durante o transporte da carga. Entre elas podem estar:
- rastreamento do veículo;
- monitoramento da viagem;
- uso de bloqueadores ou iscas eletrônicas;
- rotas autorizadas;
- locais permitidos para parada;
- horários específicos para circulação;
- procedimentos de comunicação com a central de monitoramento.
O transportador deve cumprir integralmente as exigências previstas no PGR. Caso contrário, a cobertura poderá ser afetada, conforme previsto nas condições da apólice.
3. MDF-e
Quando houver emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o transportador deverá observar as exigências previstas pela seguradora quanto ao envio das informações necessárias para a operação do seguro.
4. Condições de contratação
A apólice deve definir detalhadamente as condições de gerenciamento de risco acordadas entre a seguradora e o transportador, bem como os riscos cobertos, os limites máximos de indenização, as exclusões e demais condições contratuais.
Após o recebimento de toda a documentação necessária e inexistindo pendências, a seguradora deverá observar os prazos regulamentares para análise e pagamento da indenização, quando esta for devida.
Outra mudança importante é que o transportador deve manter apenas uma apólice ativa de RC-DC vinculada ao seu RNTRC, conforme previsto na regulamentação vigente.
Além disso, é importante lembrar que toda operação de transporte deve ser devidamente averbada junto à seguradora, conforme previsto nas condições da apólice. A averbação consiste no registro eletrônico das informações da viagem e da carga transportada, sendo indispensável para que o seguro produza seus efeitos. O procedimento normalmente é realizado por integração entre o sistema do transportador (TMS), o emissor do MDF-e ou plataformas disponibilizadas pela seguradora.
Transportar uma carga sem realizar a averbação pode comprometer a cobertura securitária, conforme as condições previstas na apólice.
Seguro RCTR-C
O Seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é obrigatório para transportadores registrados no RNTRC e cobre os danos causados à carga em decorrência de acidentes durante o transporte, como colisão, capotamento, tombamento, incêndio, explosão e outros eventos previstos na apólice.
Regulamentado pela Resolução CNSP nº 472/2024, esse seguro tem como objetivo indenizar os prejuízos decorrentes de danos materiais à carga. Além disso, não é permitida a cobrança de franquia ou participação obrigatória do segurado na cobertura básica.
A contratação é de responsabilidade do transportador. No caso de Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) contratados diretamente pelo embarcador, cada um deve contratar seus próprios seguros obrigatórios. Já na subcontratação de um TAC por uma transportadora, a responsabilidade poderá ser do contratante, conforme a legislação.
Importante: o RCTR-C protege a responsabilidade civil do transportador e não substitui o seguro da mercadoria contratado pelo embarcador, pois são seguros com finalidades distintas e podem coexistir na mesma operação.
Seguro RC-V
A Portaria SUROC n.º 27/2025 confirmou a obrigatoriedade do Seguro RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que cobre danos a terceiros causados pelo veículo ou pela carga. Ou seja, agora os três seguros (RC-DC, RCTR-C e RC-V) são exigência legal para o exercício da atividade.
Assim como os demais seguros obrigatórios, o RC-V deve ser contratado pelos transportadores registrados no RNTRC e mantido vigente durante a prestação do serviço de transporte.
É importante lembrar que as coberturas, limites de indenização e exclusões variam de acordo com a apólice contratada junto à seguradora.
Quais os benefícios para o transporte de cargas?
O roubo de cargas nas estradas do país é um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas que transportam mercadorias. Infelizmente, esses crimes são frequentes e acabam colocando em risco os negócios.
Além de diminuir os prejuízos financeiros, ser uma proteção para as empresas e trazer segurança para os motoristas, o seguro também é uma garantia para os clientes, diante da insegurança com as estradas.
O seguro é um investimento que pode evitar grandes prejuízos, pois garante o reembolso ao transportador por perdas em função de furto ou roubo, por ameaça grave ou violência e desaparecimento de veículo ou da carga. Em caso de roubo, o RC-DC é válido para cargas em trânsito ou em depósito, embarcadas ou não no veículo.
Existem ainda outras coberturas, como:
- Apropriação indébita, quando o motorista se apropria indebitamente de sua mercadoria;
- Estelionato;
- Furto simples ou qualificado;
- Extorsão simples ou mediante sequestro;
Todas as causas serão acompanhadas do desaparecimento do veículo no ato do ocorrido para caracterizar a cobertura do seguro. O seguro é uma forma de minimizar possíveis problemas, extremamente importantes, podendo evitar grandes riscos nos seus negócios.
Como contratar o Seguro de Carga
De acordo com determinação da ANTT, todo o transportador rodoviário remunerado de carga precisa estar cadastrado no RNTRC. Só com o cadastro em mãos é que você poderá contratar os seguros obrigatórios.
A cotação do seguro para carga deve ser realizada por meio de uma agência corretora de seguros e a contratação é válida para mais de uma viagem. Para isso, você deve enviar os seguintes dados:
- quantidade mensal de viagens;
- valor médio transportado;
- valor máximo transportado;
- detalhes sobre viagens — origem, destino e frequência;
- dados da empresa;
- dados sobre a mercadoria.
Agora que já sabemos suas características principais, importância e como contratar, fica mais fácil cumprir com a legislação.
Esses seguros garantem maior segurança para embarcadores, transportadores e o mercado como um todo, reduzindo prejuízos financeiros em situações adversas.
Como comprovar a contratação dos seguros de carga?
Com a Portaria SUROC nº 27/2025, a ANTT modernizou a forma de fiscalização dos seguros obrigatórios, permitindo a comprovação da contratação de duas formas:
Presencial: O transportador poderá apresentar o frontispício da apólice ou o certificado de seguro, contendo informações como:
- nome da seguradora;
- CNPJ;
- registro na SUSEP;
- número da apólice;
- identificação do ramo de seguro;
- nome e CPF/CNPJ do segurado;
- vigência da apólice.
Digital: A fiscalização também poderá ocorrer por meio da integração eletrônica entre a ANTT e as seguradoras, permitindo a consulta automática da situação dos seguros obrigatórios.
Para isso, as seguradoras devem enviar eletronicamente as informações das apólices à ANTT, conforme os procedimentos técnicos estabelecidos pela Agência. Essa integração torna o processo de fiscalização mais ágil, reduz a necessidade de apresentação de documentos físicos e ajuda no combate a fraudes.
É importante que o transportador mantenha seus seguros vigentes e os dados cadastrais sempre atualizados junto à seguradora, evitando inconsistências durante a fiscalização.
Para que a comprovação digital seja realizada, as seguradoras devem enviar eletronicamente as informações das apólices à ANTT, conforme os procedimentos técnicos estabelecidos pela Agência.
Essa integração torna a fiscalização mais ágil, reduz a necessidade de apresentação de documentos físicos e aumenta a segurança na verificação dos seguros obrigatórios.
A portaria prevê que transportadores rodoviários remunerados de cargas sem os seguros obrigatórios poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso pela ANTT.
Isso significa que operar sem essas apólices em dia pode impedir legalmente a empresa de continuar prestando serviço enquanto não regularizar a situação. Além disso, a ANTT vai disponibilizar um manual técnico de integração para as seguradoras, com orientações específicas de como enviar os dados automaticamente para o sistema da ANTT. Isso implica que as seguradoras terão que adaptar ou atualizar seus sistemas para cumprir essa exigência técnica.
Rapidinhas do Target Bank
Quais as alterações em relação ao seguro de carga para o caminhoneiro autônomo?
Para o consumidor final vai haver alguma mudança no preço dos produtos entregues?
O seguro cobre qualquer tipo de sinistro?
Quer continuar informado sobre o Transporte Rodoviário de Cargas? Acesse o Blog do Trecho!
Publicado em 20/11/2024 | Última atualização em 10/07/2026

