O piso mínimo de frete é uma taxa mínima que deve ser cobrada por entregas, de forma a cobrir os principais custos dos transportadores.
O piso mínimo de frete no Brasil é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que define o valor mínimo a ser cobrado pelo transporte rodoviário de cargas.
Essa medida surgiu em 2018 com a Lei n.º 13.703/2018, como uma resposta às reivindicações dos caminhoneiros, com o objetivo de garantir remunerações justas e cobrir os custos operacionais de transporte.
De acordo com a lei, a ANTT deve reajustar os valores do frete sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5%, para mais ou para menos em relação ao valor de referência da tabela em vigor, e semestralmente.
Continue neste artigo do Blog do Trecho para entender como funciona o aumento do piso mínimo.
Como são feitos os aumentos do piso mínimo de frete?
O piso mínimo de frete é definido pela ANTT com base em uma fórmula que considera os principais custos operacionais do transporte de cargas, como:
- Combustível
- Pneus
- Manutenção
- Depreciação do veículo
Os reajustes do piso mínimo de frete ocorrem de acordo com as variações nos preços de itens essenciais ao transporte, especialmente o diesel, que representa uma grande parte dos custos operacionais.
A ANTT monitora os valores do diesel no mercado, especialmente o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) divulgado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Esses custos variam de acordo com o tipo de carga transportada e a distância percorrida. O objetivo é garantir que o valor cobrado cubra as despesas e ofereça uma margem mínima de lucro para o transportador.
O que é a tabela de frete da ANTT?
Na tabela constam todos os valores mínimos que a ANTT já definiu.
Ao acessar a tabela ANTT atualizada de 2024, você verá que ela considera todos os aspectos mencionados acima, e se divide em 4 categorias, são elas:
- Tabela A: aplicável aos transportes de cargas lotação, quando o veículo é contratado para transportar uma carga específica;
- Tabela B: aplicável aos transportes de cargas em que o veículo é contratado só para o transporte, mas sem a inclusão da carga;
- Tabela C: aplicável aos transportes de cargas lotação feitos por veículos de alto desempenho, como caminhões articulados;
- Tabela D: aplicável aos transportes de cargas de alto desempenho feitos por veículos contratados somente para o transporte, mas sem a inclusão da carga.
Como calcular o valor do frete conforme o piso mínimo?
Para calcular é preciso utilizar a tabela da ANTT, que segmenta os valores com base nos diferentes tipos de carga (geral, perigosa, granel, etc.) e na quilometragem a ser percorrida. A tabela considera variáveis como:
- Tipo de Carga
- Distância Percorrida
- Peso da Carga
Para calcular o valor exato do frete, você deve:
- Identificar o tipo de carga e a quilometragem a ser percorrido
- Consultar a tabela de Piso Mínimo no site da ANTT e encontrar o valor específico para sua categoria de transporte
- Multiplicar o valor por KM pelo peso total da carga
Para se manter sempre atualizado, o ideal é sempre consultar a tabela no site da ANTT, pois ela sofre alterações periodicamente.
A tabela de Piso Mínimo de Frete da ANTT está disponível diretamente no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a versão mais atualizada é disponibilizada em formato PDF ou Excel, permitindo o download para consulta e cálculo.
Multas por descumprimento da tabela de piso mínimo da ANTT
Todas as partes envolvidas no transporte rodoviário de cargas, desde a empresa que contrata até quem presta o serviço, estão sujeitas a multas se descumprirem o que está estabelecido na tabela ANTT atualizada.
As multas variam por praticar valores abaixo do que está definido, e podem ser baseadas na categoria do infrator:
- Contratante: R$ 550 a R$ 10.500;
- Prestador de serviço: R$ 550;
- Anunciante: R$ 4.975.
Além da multa, se o contratante não pagar o frete conforme o preço estabelecido na tabela de frete, será obrigado a indenizar o prestador do serviço com o valor equivalente a 2 vezes a diferença entre o que o contratante pagou e o que consta na tabela.
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