A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê o retorno do seguro para vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT.
A medida foi extinta em 2019, desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.
Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.
O DPVAT passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Este seguro, segundo a Caixa Econômica Federal que administra o fundo de indenizações, é o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, que também se estende para acidentes que envolvam a carga desses veículos, a pessoas transportadas ou não por eles.
Continue neste artigo para entender as mudanças.
Qual a importância do SPVAT?
A indenização tem como objetivo amparar vítimas de acidentes de trânsito de todo o território nacional, não importando quem seja o culpado pelo ocorrido. O SPVAT não irá cobrir danos materiais relacionados aos veículos, apenas danos pessoais de acordo com três segmentos principais, são eles:
1- Despesas de Assistência Médica e Suplementares: pagamento para despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente, incluindo despesas hospitalares, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta;
2- Invalidez Permanente: concedida àqueles que tiveram, em consequência de acidente, perda ou redução da funcionalidade de um membro, ou órgão, quando esgotada a possibilidade de recuperação;
3- Morte: indenização concedida a herdeiros de vítimas de acidentes de trânsito, incluindo cobertura para serviços funerários.
No caso de morte, caso não seja comprovado o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito, o interessado deverá apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), mesmo sem que ela tenha sido requisitada pela autoridade policial.
Para solicitar a indenização, as vítimas precisam apresentar um pedido justificando o acidente de trânsito como prova. O recurso fica disponível para qualquer pessoa que se envolver em um acidente de trânsito, independente do veículo.
A governança do fundo será feita pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e a fiscalização ficará a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep). As indenizações serão pagas exclusivamente por crédito em conta bancária.
Quanto vai custar?
O valor do SPVAT ainda será definido, mas deverá ser incluído no Licenciamento 2024, como era feito até 2020. Ou seja, os proprietários vão pagar o seguro e o Licenciamento em um único boleto.
Anos atrás, o custo do DPVAT para donos de veículos era de R$ 5,23, enquanto motociclistas arcavam com uma taxa de R$ 12,30. A estimativa é que seja entre R$ 50,00 e R$ 60,00. Já a indenização chegava a até R$ 13.500 em casos de morte ou invalidez permanente causadas por acidentes de trânsito.
Não pagar o DPVAT gera multa?
Sim, o texto aprovado na Câmara prevê que o não pagamento do seguro obrigatório resultará em multa, conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E poderá ser de R$ 195,23, que é o valor de uma infração grave.
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