O novo DPVAT foi aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e agora passa a ter outro nome e novas regras. O novo seguro será chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
A antiga medida foi extinta em 2019, desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.
Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.
O DPVAT passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Este seguro, segundo a Caixa Econômica Federal que administra o fundo de indenizações, é o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, que também se estende para acidentes que envolvam a carga desses veículos, a pessoas transportadas ou não por eles.
Continue neste artigo para entender as mudanças.
Qual a importância do SPVAT?
A indenização tem como objetivo amparar vítimas de acidentes de trânsito de todo o território nacional, não importando quem seja o culpado pelo ocorrido.
Com a extinção do DPVAT pelo governo anterior, uma preocupação emergiu com relação à segurança financeira das vítimas de acidentes de trânsito, especialmente motociclistas que comumente não possuem seguro privado.
O fim do DPVAT retirou uma importante proteção e deixou um vácuo na cobertura que foi provisoriamente preenchido com recursos federais de um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
O SPVAT não irá cobrir danos materiais relacionados aos veículos, apenas danos pessoais de acordo com três segmentos principais, são eles:
1- Despesas de Assistência Médica e Suplementares: pagamento para despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente, incluindo despesas hospitalares, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta;
2- Invalidez Permanente: concedida àqueles que tiveram, em consequência de acidente, perda ou redução da funcionalidade de um membro, ou órgão, quando esgotada a possibilidade de recuperação. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Além disso, os pedidos de indenização e assinatura de documentos podem ser feitos por meio eletrônico.
3- Morte: indenização concedida a herdeiros de vítimas de acidentes de trânsito, incluindo cobertura para serviços funerários.
No caso de morte, caso não seja comprovado o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito, o interessado deverá apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), mesmo sem que ela tenha sido requisitada pela autoridade policial.
Para solicitar a indenização, as vítimas precisam apresentar um pedido justificando o acidente de trânsito como prova. O recurso fica disponível para qualquer pessoa que se envolver em um acidente de trânsito, independente do veículo.
A governança do fundo será feita pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e a fiscalização ficará a cargo da Superintendência de Seguros Privados (Susep). As indenizações serão pagas exclusivamente por crédito em conta bancária.
Novas Regras
1- Terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte;
2- O pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias;
3- O licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro;
4- Os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
5- Estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado;
6- Estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.
Quanto vai custar?
O valor do SPVAT ainda será definido, mas deverá ser incluído no Licenciamento 2024, como era feito até 2020. Ou seja, os proprietários vão pagar o seguro e o Licenciamento em um único boleto
Um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60 e o pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo.
Não pagar o DPVAT gera multa?
Sim, o texto aprovado na Câmara prevê que o não pagamento do seguro obrigatório resultará em multa, conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E poderá ser de R$ 195,23, que é o valor de uma infração grave.
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