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CIOT: O que é e como fugir das multas!

CIOT: O que é e como fugir das multas!

Você sabia que rodar sem o CIOT ou adulterar valores combinados na contratação do frete pode gerar multas pesadas tanto para quem contrata quanto para quem é contratado? Essas multas podem chegar a dez mil e quinhentos reais, entre outras penalidades administrativas previstas por lei.

Mas antes de irmos a fundo no tema multas, vamos entender o que significa o CIOT e como ele funciona.

O que é o CIOT e como ele funciona?

O Pagamento Eletrônico de Frete – ou seja, PEF – é a forma instituída pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, para o pagamento do frete ao caminhoneiro, como alternativa aos métodos de pagamentos informais e até mesmo ilegais. O PEF deverá ser realizado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF, previamente habilitada pela ANTT.

Por sua vez, o Código Identificador da Operação de Transporte – ou seja, o CIOT, é o código numérico obtido por meio do cadastramento e registro da operação de transporte nesses sistemas específicos mencionados anteriormente.

É importante destacar que todas as operações de transporte sujeitas à regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas deverão ser cadastradas, com a correspondente geração do CIOT.

Quem é que deve cadastrar o CIOT e gerar essa numeração?

Os responsáveis por essa operação são todos os contratantes de serviço de transporte rodoviário de cargas que fazem a contratação de um transportador autônomo de cargas, que chamamos de TAC, ou equiparados a TAC para realizar o serviço de transporte. Isso quer dizer que embarcadores e empresas de transporte que contratam um transportador autônomo para realizar um serviço de frete são os responsáveis pela geração do CIOT.

Portanto, seja pessoa física ou jurídica, ao contratar um serviço de transporte de cargas deverão cadastrar a operação e gerar o CIOT para seguir todas as regras criadas para o equilíbrio contratual dessas operações logísticas.

Como fazer para gerar um CIOT?

Como já falamos acima, todo Pagamento Eletrônico de Frete, com emissão de CIOT, deverá ser realizado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – uma IPEF, homologada pela ANTT. Nós, do Target Bank, somos uma empresa homologada junto à ANTT para a emissão correta deste código identificador. Além disso, ainda oferecemos recursos financeiros como crédito para todos esses pagamentos que envolvem as operações de transporte, dando aquele fôlego importante para o fluxo de caixa da empresa ao longo do mês.

Qual o custo de andar fora da Lei e não fazer a emissão do CIOT corretamente?

A Resolução da ANTT nº 5862/2019 determina que o pagamento do frete deve ser realizado de forma eletrônica, através de meio de pagamentos autorizados, como falamos acima. A não emissão do CIOT pode gerar multas entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00. Um valor extra do orçamento que empresa nenhuma quer gastar, certo?

O ideal, para toda empresa de transporte que realiza contratações de frete, é trabalhar de maneira preventiva cumprindo a legislação, evitando assim prejuízos com multas e sendo pegos de surpresa com custos não esperados dentro do fluxo financeiro.

As soluções do Target Bank podem ajudar a resolver todos esses problemas relacionados ao cumprimento das resoluções da ANTT, como também pode dar crédito para o pagamento de todas as despesas e obrigações da contratação de frete.

Caso deseje conhecer de perto o que o Target Log do Target Bank pode oferecer para a sua empresa de transporte, não perca tempo, veja agora mesmo!

Rapidinhas do Target Bank

É permitido ao Transportador Autônomo de Cargas receber o pagamento do frete por carta-frete ou dinheiro?

O artigo 5º da Lei nº 11.442/2007 estabelece que o pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas, à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (que possua até 3 veículos automotores) e à Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, relativo à prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, deverá ser efetuado por meio de crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, à critério do prestador do serviço.

Uma outra resolução da ANTT estabeleceu mais uma forma de pagamento mencionada no art. 5º, da lei que acabamos de citar. De acordo com essa Resolução, além de poder ser pago por meio de crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive conta poupança e conta de pagamento, o pagamento do frete também poderá ser realizado por meio de Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, habilitada pela ANTT.

Dessa maneira, podemos afirmar que os Transportadores Autônomos de Cargas, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas que possuem até 3 veículos automotores e as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas, NÃO PODEM receber o pagamento do frete em dinheiro ou por meio de carta-frete.

Quais são 3 principais multas aplicadas no transporte de cargas e como evitá-las?

Se tem uma coisa que é desagradável para qualquer gestor que trabalha com frete é receber multa pelo transporte de cargas durante uma viagem. Portanto, se você quer evitar esse tipo de dor de cabeça, vamos te contar quais são os 3 principais motivos de geração de multas dentro do setor de Transporte Rodoviário de Cargas.

Uma coisa importante de saber é que existem diversas multas que os contratantes e motoristas podem receber, de diversos órgãos do governo que estão aptos a autuar, como ANTT, Polícia Rodoviária Federal, Detran, entre outros. Aqui, vamos fazer um recorte das multas mais frequentes para contratantes que contratam os TAC’s, Transportadores Autônomos de Carga.

São três principais multas aplicadas: excesso de peso, a falta de emissão do CIOT e a não antecipação do Vale-Pedágio Obrigatório. Com certeza essas são as verdadeiras dores de cabeça para gestores de frota.

Uma das principais causas de multa nas rodovias é o excesso de peso. Cada veículo tem o peso máximo permitido para carga e é obrigação do contratante o conhecimento do tipo de caminhão contratado e a carga máxima do veículo. Além disso, é importante saber que existem 2 tipos de multas por excesso de peso, carga máxima total e carga máxima por eixo. Para evitar esse tipo de multa, respeite o limite de peso do veículo contratado, distribua corretamente o peso sobre eixos e não declare peso diferente do que está sendo transportado.

Caso o contratado seja parado em um Posto de Pesagem na estrada, além de receber multa, ele pode ser retido até que o excesso de peso seja resolvido, ou tombando para outro veículo ou redistribuindo entre eixos. 

O segundo ponto de atenção é sobre a irregularidade com a antecipação de Vale-Pedágio Obrigatório.

Quando você contrata um frete, é preciso antecipar o pagamento dos pedágios que estão na rota. Para isso, você pode utilizar uma ferramenta de roteirização que fornece as melhores rotas com preços e praças de pedágio atualizados. Se não houver a antecipação do VPO e o contratado for parado na Rodovia, você, contratante, recebe multa por isso.

Com o Target Log, você tem acesso a, entre outros serviços, uma ferramenta de roteirização e pagamentos de Vale-Pedágio Obrigatório. Segundo a Lei nº 10.209 de 2001, caracteriza-se infração não antecipar o Vale-Pedágio Obrigatório ao transportador. Assim como não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio Obrigatório no documento de embarque. Esteja sempre atento!

O último e principal motivo de multa do nosso setor é deixar de emitir o CIOT. O   Código Identificador da Operação de Transporte tem como objetivo regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte.   A Resolução da ANTT nº 5862/2019 determina que o pagamento do frete deve ser realizado de forma eletrônica, através de meios de pagamento autorizados, como o Target Bank, por exemplo. A não emissão do CIOT pode gerar multas entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00.

De quem é a responsabilidade pela antecipação do Vale-Pedágio Obrigatório?

Conforme estabelecido pela lei vigente, o pagamento do pedágio nestes casos é de responsabilidade do embarcador. Portanto, estamos falando aqui do proprietário originário da carga, do contratante do serviço de transporte rodoviário de carga, ainda que este não seja o proprietário originário da carga e da empresa que subcontratar o serviço de transporte de carga prestado por um transportador autônomo.

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