Você sabia que rodar sem o CIOT ou adulterar valores combinados na contratação do frete pode gerar multas pesadas tanto para quem contrata quanto para quem é contratado? Essas multas podem chegar até R$ 10.500,00 por viagem, entre outras penalidades administrativas previstas por lei.
Mas antes de irmos a fundo no tema multas, vamos entender o que significa o CIOT e como ele funciona.
- O que é o CIOT e como ele funciona?
- Quem é que deve cadastrar o CIOT e gerar essa numeração?
- Como fazer para gerar um CIOT?
- Qual o custo de andar fora da Lei e não fazer a emissão do CIOT corretamente?
O que é o CIOT e como ele funciona?
O Pagamento Eletrônico de Frete – ou seja, PEF – é a forma instituída pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, para o pagamento do frete ao caminhoneiro, como alternativa aos métodos de pagamentos informais e até mesmo ilegais. O PEF deverá ser realizado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF, previamente habilitada pela ANTT.
O PEF e o CIOT continuam sendo regulamentados, com atualizações recentes por meio das Resoluções n.º 6.077 e n.º 6.078, que reforçam a fiscalização e a obrigatoriedade de conformidade nas operações.
Por sua vez, o Código Identificador da Operação de Transporte – ou seja, o CIOT, é o código numérico obtido por meio do cadastramento e registro da operação de transporte nesses sistemas específicos mencionados anteriormente.
É importante destacar que todas as operações de transporte sujeitas à regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas deverão ser cadastradas, com a correspondente geração do CIOT.
Conforme a Resolução nº 5.949/2021, o CIOT passou a ser elemento essencial para comprovação do cumprimento do Piso Mínimo de Frete (PMF), vinculando diretamente o registro da operação aos valores mínimos obrigatórios definidos pela ANTT.
Além disso, com as novas regras da ANTT válidas a partir de maio de 2026, as operações de transporte deverão ser corretamente classificadas conforme sua natureza operacional. A ANTT passa a reconhecer três modalidades principais: Carga Lotação, Carga Fracionada e TAC-Agregado. O enquadramento correto da operação será fundamental para validações, fiscalização e emissão adequada do CIOT.
Outro ponto relevante é a integração do CIOT com o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que hoje é o principal instrumento utilizado pela ANTT para cruzamento de dados para fiscalização.
Desde maio de 2026, o CIOT deverá estar obrigatoriamente vinculado ao MDF-e correspondente da operação de transporte. Essa integração aumenta significativamente a rastreabilidade das viagens, o cruzamento automático de informações e a capacidade de fiscalização da ANTT.
Cada operação deverá possuir CIOT compatível com sua classificação operacional. Nas operações de Carga Lotação haverá apenas um CIOT por operação. Já nas operações de Carga Fracionada poderá existir um único CIOT para toda a viagem, desde que a operação esteja corretamente enquadrada conforme os critérios definidos pela ANTT.
Novas modalidades de operação do CIOT a partir de 2026
Carga Lotação
A operação de carga lotação ocorre quando um caminhão realiza uma única operação de transporte para um único contratante, podendo haver múltiplos destinos. Ou seja, um único contratante utiliza toda a capacidade do veículo.
Regras da Carga Lotação
- Apenas 1 CIOT por operação;
- Transportador contratado obrigatório;
- CIOT deve ser emitido antes do início da viagem;
- Validação automática do Piso Mínimo de Frete;
- Possibilidade de bloqueio automático da operação quando o valor estiver abaixo do piso definido pela ANTT.
Carga Fracionada
A carga fracionada ocorre quando a viagem possui características como múltiplos contratantes, múltiplos pontos de coleta ou múltiplos pontos de entrega. Portanto, se dá quando o veículo transporta cargas de diferentes contratantes e/ou destinatários na mesma viagem, compartilhando sua capacidade.
Regras da Carga Fracionada
- Pode existir um único CIOT para toda a viagem;
- Transportador contratado obrigatório;
- Retificações permitidas até o encerramento da operação;
- Cancelamentos permitidos até 24 horas antes do início da viagem;
- Encerramento permitido até 5 dias após o término previsto.
Embora possa existir tratamento regulatório específico para validações relacionadas ao Piso Mínimo de Frete, a ANTT poderá fiscalizar posteriormente se a operação foi corretamente enquadrada como carga fracionada.
TAC-Agregado
O TAC-Agregado é a modalidade em que o transportador autônomo atua com exclusividade para determinado contratante por um período previamente definido.
Regras do TAC-Agregado
- Prazo mínimo de 10 dias;
- Prazo máximo de 30 dias;
- Possibilidade de manter até dois CIOTs simultâneos para a mesma relação entre TAC, contratante e veículo;
- Ausência de bloqueio automático relacionado ao Piso Mínimo de Frete.
Caso a data de início não seja informada corretamente, a ANTT considerará automaticamente a data de emissão do CIOT como início da operação.
Quem é que deve cadastrar o CIOT e gerar essa numeração?
Os responsáveis por essa operação são todos os contratantes de serviço de transporte rodoviário de cargas que fazem a contratação de um transportador autônomo de cargas, que chamamos de TAC, ou equiparados a TAC para realizar o serviço de transporte. Isso quer dizer que embarcadores e empresas de transporte que contratam um transportador autônomo para realizar um serviço de frete são os responsáveis pela geração do CIOT.
Com as novas regras da ANTT, a emissão do CIOT deve ocorrer na relação em que o transporte efetivamente acontece. Isso significa que quem executa a operação deve estar corretamente vinculado ao documento, especialmente em situações de subcontratação, evitando emissões indevidas ou inconsistências cadastrais.
Portanto, seja pessoa física ou jurídica, ao contratar um serviço de transporte de cargas deverão cadastrar a operação e gerar o CIOT para seguir todas as regras criadas para o equilíbrio contratual dessas operações logísticas.
Com a evolução regulatória, o contratante também precisa garantir a consistência das informações prestadas, que podem ser cruzadas automaticamente com sistemas como RNTRC, MDF-e e documentos fiscais eletrônicos.
Isso inclui garantir que os valores informados no CIOT estejam exatamente alinhados com o contrato de frete, o MDF-e e o pagamento efetivamente realizado, evitando divergências que podem gerar penalidades.
Outro ponto importante é que, nas operações de Carga Lotação e Carga Fracionada, o transportador contratado passa a ser uma informação obrigatória. Em determinadas situações, não será possível emitir o CIOT sem que exista um transportador previamente definido para a viagem.
Como fazer para gerar um CIOT?
Como já falamos acima, todo Pagamento Eletrônico de Frete, com emissão de CIOT, deverá ser realizado por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – uma IPEF, homologada pela ANTT. Nós, do Target Bank, somos uma empresa homologada junto à ANTT para a emissão correta deste código identificador. Além disso, ainda oferecemos recursos financeiros como crédito para todos esses pagamentos que envolvem as operações de transporte, dando aquele fôlego importante para o fluxo de caixa da empresa ao longo do mês.
A geração do CIOT ocorre de forma totalmente digital e integrada a sistemas de gestão (TMS), plataformas de pagamento e, progressivamente, ao MDF-e, reduzindo retrabalho e aumentando a conformidade automática das operações.
Com as novas regras do CIOT em 2026, as IPEFs credenciadas pela ANTT passarão a realizar validações automáticas das operações, analisando informações como origem, destino, distância, tipo de operação, tipo de carga, placas da composição veicular e quantidade total de eixos.
A ANTT também passa a exigir o cadastro completo da composição veicular, incluindo cavalo mecânico, reboques, semi reboques, implementos e a quantidade total de eixos da composição.
Veja como passam a funcionar a nova lógica do CIOT:

Veja alguns exemplos de composição veicular:

Também é possível utilizar o PIX como meio de pagamento do frete, conforme estabelecido pela Resolução n.º 6.028/2023, desde que a operação seja intermediada por uma IPEF habilitada e vinculada à geração do CIOT, garantindo rastreabilidade e conformidade com a ANTT.
Nas operações classificadas como Carga Fracionada, será possível realizar retificações até o encerramento da operação. Os cancelamentos poderão ocorrer até 24 horas antes do início da viagem e o encerramento poderá ocorrer em até 5 dias após o término previsto da operação.
Como funcionará a validação automática do Piso Mínimo de Frete?
A partir de maio de 2026, a ANTT implementa validações automáticas do Piso Mínimo de Frete por meio das IPEFs credenciadas.
Nas operações classificadas como Carga Lotação, o sistema calculará automaticamente o piso mínimo utilizando informações como origem, destino, distância, tipo de carga, composição veicular e quantidade de eixos.
Caso o valor informado esteja abaixo do mínimo estabelecido pela tabela da ANTT, o CIOT poderá ser bloqueado automaticamente e a operação não será autorizada.
Nas operações de Carga Fracionada poderá existir tratamento regulatório específico para essas validações, mas a ANTT continuará fiscalizando posteriormente se o enquadramento foi realizado corretamente.
Já nas operações de TAC-Agregado não haverá bloqueio automático relacionado ao Piso Mínimo de Frete. Leia mais sobre isso neste artigo no Blog do Trecho.
Existe CIOT para Frota Própria?
Não. A ANTT não criou um novo tipo chamado “CIOT para Frota Própria”.
As operações realizadas por frota própria ou por Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) continuam sendo enquadradas conforme as características da operação, ou seja, como Carga Lotação ou Carga Fracionada.
O tipo de empresa não define o CIOT. O que define o enquadramento é o tipo da operação de transporte realizada.
Qual o custo de andar fora da Lei e não fazer a emissão do CIOT corretamente?
A Resolução da ANTT nº 5862/2019 determina que o pagamento do frete deve ser realizado de forma eletrônica, através de meio de pagamentos autorizados, como falamos acima. A não emissão do CIOT pode gerar multas entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00. Um valor extra do orçamento que empresa nenhuma quer gastar, certo?
Além disso, o descumprimento pode impactar diretamente o atendimento ao Piso Mínimo de Frete, conforme reforçado pela Resolução n.º 5.949/2021, ampliando os riscos financeiros da operação.
Com as novas regras do CIOT em 2026, a fiscalização passa a contar com validações automáticas realizadas pelas IPEFs e integração obrigatória entre CIOT e MDF-e. O cruzamento de informações permitirá identificar inconsistências relacionadas ao enquadramento da operação, piso mínimo do frete, composição veicular, transportador contratado e demais dados operacionais.
Empresas que não classificarem corretamente suas operações poderão enfrentar bloqueios sistêmicos, impedimentos na emissão do CIOT, inconsistências cadastrais, autuações e maior exposição a riscos regulatórios e financeiros.
Inconsistências como ausência de CIOT, divergência de valores, falhas no pagamento ou irregularidades no Vale-Pedágio podem ser identificadas automaticamente, inclusive após a finalização da viagem. Além disso, a responsabilidade pelas irregularidades pode ser aplicada entre embarcadores, transportadoras e demais envolvidos na operação, mesmo quando o erro não é cometido diretamente por todos.
O ideal, para toda empresa de transporte que realiza contratações de frete, é trabalhar de maneira preventiva cumprindo a legislação, evitando assim prejuízos com multas e sendo pegos de surpresa com custos não esperados dentro do fluxo financeiro.
As soluções do Target Bank podem ajudar a resolver todos esses problemas relacionados ao cumprimento das resoluções da ANTT, como também pode dar crédito para o pagamento de todas as despesas e obrigações da contratação de frete.
Caso deseje conhecer de perto o que o Target Log do Target Bank pode oferecer para a sua empresa de transporte, não perca tempo, veja agora mesmo!
Rapidinhas do Target Bank sobre CIOT
O que é Carga Lotação?
É uma operação com único contratante e um único CIOT por operação, sujeita à validação automática do Piso Mínimo de Frete.
O que é Carga Fracionada?
É a operação que envolve múltiplos contratantes, múltiplos pontos de coleta ou múltiplos pontos de entrega durante a mesma viagem.
O que é TAC-Agregado?
É a modalidade em que o transportador autônomo atua com exclusividade para determinado contratante durante período previamente definido pela ANTT.
O que acontece se houver erro na operação?
Dependendo da situação, poderá haver bloqueio automático da emissão, necessidade de retificação, fiscalização posterior ou autuação pela ANTT.
Como as empresas devem se preparar?
Revisando a classificação das operações, adequando sistemas, integrando corretamente com MDF-e, validando cadastros e treinando equipes operacionais para as novas exigências da ANTT.
Publicado em 10/08/2022 | Última atualização em 12/06/2026

