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Portaria SUROC nº 16/2026: Entenda o que mudou no CIOT, Piso Mínimo de Frete e Regras da ANTT

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 16, de 20 de maio de 2026, promovendo alterações relevantes na Portaria SUROC nº 6/2026, responsável por regulamentar procedimentos relacionados ao CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

As mudanças impactam diretamente transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e caminhoneiros autônomos, especialmente nos temas ligados à classificação das operações de transporte, validação do piso mínimo de frete, subcontratação e regras aplicáveis ao TAC-Agregado.

A nova portaria foi criada para corrigir pontos operacionais, reduzir inconsistências sistêmicas e tornar mais clara a aplicação das regras previstas pela Resolução ANTT nº 5.867/2020.

Continue neste artigo do Blog do Trecho para entender o que mudou!

O que é o CIOT?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código obrigatório utilizado para registrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Ele funciona como um mecanismo de controle da ANTT para:

  • fiscalização do pagamento eletrônico de frete;
  • monitoramento das operações de transporte;
  • validação do cumprimento do piso mínimo de frete;
  • rastreabilidade contratual das operações.

Sem a emissão correta do CIOT, a operação pode ficar irregular perante a ANTT.

Por que a Portaria SUROC nº 16/2026 foi criada?

A Portaria SUROC nº 16/2026 surgiu esclarecer dúvidas  na aplicação prática da Portaria SUROC nº 6/2026, publicada em abril de 2026.

O principal objetivo foi evitar enquadramentos incorretos de operações de transporte, principalmente em relação:

  • à classificação automática de carga lotação;
  • às validações do piso mínimo de frete;
  • aos bloqueios indevidos na geração do CIOT;
  • à burocracia em cargas fracionadas;
  • às regras de subcontratação.

Na prática, a ANTT buscou tornar o sistema mais preciso e alinhado com a legislação vigente.

Principais mudanças da Portaria SUROC nº 16/2026

Nova classificação das operações de transporte

Uma das principais mudanças está no artigo 7º, que reorganizou as modalidades operacionais do CIOT.

Agora, toda operação deverá ser cadastrada em uma das seguintes categorias:

A alteração busca padronizar o sistema e reduzir erros de enquadramento operacional.

O que é carga lotação segundo a nova regra?

A Portaria SUROC nº 16/2026 redefiniu o conceito de carga lotação. Segundo a nova redação, a operação será considerada carga lotação quando:

  • houver apenas um contratante;
  • mesmo existindo múltiplos pontos de coleta ou entrega;
  • desde que não seja caracterizada como TAC-Agregado.

No entanto, a principal mudança foi a criação de uma ressalva importante: Apenas existir um único contratante não significa automaticamente carga lotação.

Antes, muitas operações eram automaticamente tratadas como lotação apenas pela existência de um único contratante. Agora, a ANTT deixa claro que outros critérios técnicos e legais também deverão ser analisados para fins de aplicação do piso mínimo de frete.

Isso reduz distorções e evita enquadramentos automáticos indevidos.

Como fica o piso mínimo de frete após a Portaria nº 16/2026?

O artigo 15 trouxe uma das mudanças mais relevantes da nova regulamentação.

A partir da nova portaria:

  • o sistema do CIOT fará validação automática apenas quando a operação realmente se enquadrar como carga lotação;
  • a análise seguirá os critérios previstos na Resolução ANTT nº 5.867/2020;
  • operações fora desse enquadramento deixam de sofrer bloqueios automáticos indevidos.

Bloqueio do CIOT por valor abaixo do piso mínimo

Outra mudança importante é que:

  • se o valor informado estiver abaixo do piso mínimo aplicável;
  • o sistema poderá impedir imediatamente a geração do CIOT.

Na prática, a ANTT implementou uma trava sistêmica preventiva para reforçar a fiscalização do piso mínimo de frete.

O que muda na carga fracionada?

A nova portaria também trouxe mais clareza para operações de carga fracionada.

Conceito de carga fracionada

A operação será considerada carga fracionada quando houver mais de um contratante na mesma operação de transporte.

Emissão de um único CIOT

A Portaria SUROC nº 16/2026 flexibilizou a burocracia ao permitir:

  • a emissão de um único CIOT para todo o percurso da viagem;
  • desde a origem inicial até o destino final.

Essa mudança beneficia especialmente transportadoras que trabalham com consolidação de cargas.

O que é TAC-Agregado segundo a ANTT?

A portaria também detalhou de forma mais objetiva o conceito de TAC-Agregado. Será considerado TAC-Agregado o transportador autônomo que:

  • utiliza veículo próprio ou sob sua posse;
  • possui RNTRC ativo;
  • trabalha com exclusividade para transportadora ou embarcador;
  • recebe remuneração fixa ou previamente ajustada.

A medida formaliza um modelo já bastante utilizado no transporte rodoviário brasileiro.

Novas regras para subcontratação

A Portaria SUROC nº 16/2026 também alterou as regras de subcontratação no CIOT.

Agora, o código deverá ser emitido apenas entre quem subcontrata e quem efetivamente executará o transporte.

A intenção da ANTT com essa alteração é evitar problemas como duplicidade de registros, conflitos operacionais e inconsistências sistêmicas dentro do processo de emissão do CIOT. 

Com a nova regra, o fluxo operacional nas cadeias de subcontratação fica mais simples, organizado e alinhado à efetiva relação contratual entre as partes envolvidas no transporte. 

Quais artigos foram revogados?

A nova portaria revogou expressamente:

  • o artigo 24;
  • o inciso IV do artigo 29 da Portaria SUROC nº 6/2026.

A ANTT não detalhou oficialmente os motivos específicos da revogação, mas as alterações fazem parte da reorganização operacional das regras do CIOT.

Entre os principais impactos esperados pela ANTT com a nova regulamentação estão a redução de bloqueios indevidos no sistema do CIOT, maior precisão na classificação das operações de transporte, melhoria na validação do piso mínimo de frete e simplificação operacional para operações de carga fracionada. 

Além disso, a medida busca organizar melhor as operações envolvendo TAC-Agregado e reduzir conflitos operacionais relacionados às subcontratações no transporte rodoviário de cargas. 

Quando a Portaria SUROC nº 16/2026 entra em vigor?

A Portaria SUROC nº 16/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Contudo, como ela altera dispositivos da Portaria SUROC nº 6/2026, cuja vigência entrou em vigor no dia 24 de maio de 2026, o entendimento operacional do setor é de que ambas passarão a produzir efeitos práticos na mesma data.

A Portaria SUROC nº 16/2026 representa um importante ajuste regulatório no sistema do CIOT e na fiscalização do transporte rodoviário de cargas.

As mudanças buscam tornar o processo mais técnico, reduzir erros automáticos de enquadramento e melhorar a aplicação das regras relacionadas ao piso mínimo de frete.

Transportadoras, operadores logísticos, embarcadores e caminhoneiros autônomos devem revisar seus procedimentos internos para garantir conformidade com as novas exigências da ANTT.

Para quem atua no setor, compreender corretamente as novas definições de carga lotação, carga fracionada, TAC-Agregado e subcontratação será fundamental para evitar bloqueios operacionais e autuações.

Nesse cenário, o Target Bank atua como parceiro para transportadoras, embarcadores e operadores logísticos, oferecendo soluções completas para emissão de CIOT, gestão operacional, integração com MDF-e e adequação às exigências da ANTT. Vem pelo melhor caminho! Clique aqui e entenda como o Target Bank pode te ajudar nesse processo.

Perguntas frequentes sobre a Portaria SUROC nº 16/2026

O que é a Portaria SUROC nº 16/2026?
É uma norma da ANTT que altera regras relacionadas ao CIOT e ao piso mínimo do frete.

O que mudou no CIOT em 2026?
Houve mudanças na classificação das operações, validação do piso mínimo e subcontratação.

O que é carga lotação?
É a operação com apenas um contratante, mesmo com múltiplas entregas ou coletas.

Como funciona a carga fracionada?
Ela ocorre quando há mais de um contratante na operação de transporte.

Como funciona a validação do piso mínimo?
O sistema valida automaticamente operações enquadradas como carga lotação.

O CIOT pode ser bloqueado?
Sim. O sistema pode impedir a emissão caso o frete esteja abaixo do piso mínimo.

O que é TAC-Agregado?
É o transportador autônomo que atua com exclusividade para um contratante.

O que mudou na subcontratação?
O CIOT deve ser emitido apenas entre quem subcontrata e quem executa o transporte.

Quando a nova regra entra em vigor?
A Portaria SUROC nº 16/2026 entrou em vigor na data da publicação oficial, no dia 24 de maio de 2026.

Letícia Galvão | Coordenadora de Marketing

Letícia Galvão | Coordenadora de Marketing

Especialista em Gestão Estratégica de Negócios e formada em Publicidade e Propaganda. Com vasta experiência no modal rodoviário, atua há mais de 10 anos com comunicação e marketing, liderando projetos em growth, estratégia de marketing para máquina de vendas, branding, comunicação institucional, trade marketing, marketing digital para produtos B2B e B2C, mapeamento da jornada do cliente e régua de comunicação.

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