A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 16, de 20 de maio de 2026, promovendo alterações relevantes na Portaria SUROC nº 6/2026, responsável por regulamentar procedimentos relacionados ao CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
As mudanças impactam diretamente transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e caminhoneiros autônomos, especialmente nos temas ligados à classificação das operações de transporte, validação do piso mínimo de frete, subcontratação e regras aplicáveis ao TAC-Agregado.
A nova portaria foi criada para corrigir pontos operacionais, reduzir inconsistências sistêmicas e tornar mais clara a aplicação das regras previstas pela Resolução ANTT nº 5.867/2020.
Além das alterações operacionais no CIOT, o novo conjunto regulatório da ANTT também ampliou mecanismos de fiscalização, integração eletrônica e medidas administrativas relacionadas ao RNTRC e ao piso mínimo de frete.
As mudanças fazem parte do contexto regulatório trazido pela Medida Provisória nº 1.343/2026, que fortaleceu as exigências sobre geração do CIOT, validação eletrônica das operações e fiscalização do transporte rodoviário remunerado de cargas.
Continue neste artigo do Blog do Trecho para entender o que mudou!
O que é o CIOT?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código obrigatório utilizado para registrar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Ele funciona como um mecanismo de controle da ANTT para:
- fiscalização do pagamento eletrônico de frete;
- monitoramento das operações de transporte;
- validação do cumprimento do piso mínimo de frete;
- rastreabilidade contratual das operações.
Sem a emissão correta do CIOT, a operação pode ficar irregular perante a ANTT.
Por que a Portaria SUROC nº 16/2026 foi criada?
A Portaria SUROC nº 16/2026 surgiu para esclarecer dúvidas na aplicação prática da Portaria SUROC nº 6/2026, publicada em abril de 2026.
O principal objetivo foi evitar enquadramentos incorretos de operações de transporte, principalmente em relação:
- à classificação automática de carga lotação;
- às validações do piso mínimo de frete;
- aos bloqueios indevidos na geração do CIOT;
- à burocracia em cargas fracionadas;
- às regras de subcontratação.
Na prática, a ANTT buscou tornar o sistema mais preciso e alinhado com a legislação vigente.
Principais mudanças da Portaria SUROC nº 16/2026
Nova classificação das operações de transporte
Uma das principais mudanças está no artigo 7º, que reorganizou as modalidades operacionais do CIOT.
Agora, toda operação deverá ser cadastrada em uma das seguintes categorias:
- Carga lotação
- Carga fracionada
- TAC-Agregado
A alteração busca padronizar o sistema e reduzir erros de enquadramento operacional.
O que é carga lotação segundo a nova regra?
A Portaria SUROC nº 16/2026 redefiniu o conceito de carga lotação. Segundo a nova redação, a operação será considerada carga lotação quando:
- houver apenas um contratante;
- mesmo existindo múltiplos pontos de coleta ou entrega;
- desde que não seja caracterizada como TAC-Agregado.
No entanto, a principal mudança foi a criação de uma ressalva importante: Apenas existir um único contratante não significa automaticamente carga lotação.
Antes, muitas operações eram automaticamente tratadas como lotação apenas pela existência de um único contratante. Agora, a ANTT deixa claro que outros critérios técnicos e legais também deverão ser analisados para fins de aplicação do piso mínimo de frete.
Isso reduz distorções e evita enquadramentos automáticos indevidos.
Como fica o piso mínimo de frete após a Portaria nº 16/2026?
O artigo 15 trouxe uma das mudanças mais relevantes da nova regulamentação.
A partir da nova portaria:
- o sistema do CIOT fará validação automática apenas quando a operação realmente se enquadrar como carga lotação;
- a análise seguirá os critérios previstos na Resolução ANTT nº 5.867/2020;
- operações fora desse enquadramento deixam de sofrer bloqueios automáticos indevidos.

Para realizar a Validação do Piso Mínimo, o sistema da ANTT cruza eletronicamente um conjunto rigoroso de variáveis fundamentais da operação. Os pilares dessa validação sistêmica são:
- Tipo de Carga (dividida entre Carga Geral, Carga Granel Pressurizada, Conteinerizada, Frigorificada ou Aquecida, Granel Líquido, Granel Sólido, Neogranel, além das variações de Carga Perigosa para cada uma dessas modalidades);
- Número de Eixos;
- Distância Percorrida;
- Composição Veicular (identificando as configurações e vínculos do veículo contratado);
- Alto Desempenho;
- Retorno Vazio.
Bloqueio do CIOT por valor abaixo do piso mínimo
Outra mudança importante é que: se o valor informado estiver abaixo do piso mínimo aplicável, o sistema poderá impedir imediatamente a geração do CIOT.
Na prática, a ANTT implementou uma trava sistêmica preventiva para reforçar a fiscalização do piso mínimo de frete.
Além do bloqueio automático do CIOT, o descumprimento das regras do piso mínimo pode gerar sanções administrativas, penalidades por reincidência e até suspensão do RNTRC em casos mais graves.
Com relação ao cruzamento de trajetos e à quilometragem da rota, conforme o Art. 5º § 1º I da Resolução nº 5.867/2020, a distância percorrida é considerada entre a origem e o destino em quilômetros, tomando como base os endereços registrados nos documentos fiscais ou de transporte. O fluxo de validação da Distância Declarada pela ANTT funciona da seguinte forma:
- O sistema questiona: A distância declarada faz sentido considerando a origem e o destino? Se não fizer, a operação é sumariamente Rejeitada.
- Se a distância fizer sentido, o sistema passa para o segundo filtro: A distância declarada está dentro do esperado (com base nos mapas e rotas sistêmicas)?
- Se o valor estiver dentro do esperado, a operação é Aceita. Caso apresente divergências aceitáveis dentro das margens da agência, ela é Aceita com ressalvas.
O que muda na carga fracionada?
A nova portaria também trouxe mais clareza para operações de carga fracionada.
Conceito de carga fracionada
A operação será considerada carga fracionada quando houver mais de um contratante na mesma operação de transporte.
Emissão de um único CIOT
A Portaria SUROC nº 16/2026 flexibilizou a burocracia ao permitir:
- a emissão de um único CIOT para todo o percurso da viagem;
- desde a origem inicial até o destino final.
Essa mudança beneficia especialmente transportadoras que trabalham com consolidação de cargas.
O que é TAC-Agregado segundo a ANTT?
A portaria também detalhou de forma mais objetiva o conceito de TAC-Agregado. Será considerado TAC-Agregado o transportador autônomo que:
- utiliza veículo próprio ou sob sua posse;
- possui RNTRC ativo;
- trabalha com exclusividade para transportadora ou embarcador;
- recebe remuneração fixa ou previamente ajustada.
A medida formaliza um modelo já bastante utilizado no transporte rodoviário brasileiro.
Como funciona a emissão do CIOT nas operações
A ANTT também reforçou o entendimento operacional sobre quem deve emitir o CIOT em diferentes modelos de contratação do transporte.
Na prática:
- quando houver contratação direta entre embarcador e TAC, o embarcador será responsável pela emissão do CIOT;
- quando houver contratação entre transportadoras (ETC), a responsabilidade pela emissão seguirá a relação contratual da operação;
- em operações com subcontratação, o CIOT deverá ser emitido entre quem subcontrata e quem efetivamente executa o transporte;
- nas operações envolvendo TAC-Agregado, permanecem válidas as regras específicas previstas pela ANTT.
O objetivo é evitar duplicidade de registros, inconsistências sistêmicas e conflitos de responsabilidade operacional dentro da cadeia logística.
Novas regras para subcontratação
A Portaria SUROC nº 16/2026 também alterou as regras de subcontratação no CIOT.
Agora, o código deverá ser emitido apenas entre quem subcontrata e quem efetivamente executará o transporte.
A intenção da ANTT com essa alteração é evitar problemas como duplicidade de registros, conflitos operacionais e inconsistências sistêmicas dentro do processo de emissão do CIOT.
Com a nova regra, o fluxo operacional nas cadeias de subcontratação fica mais simples, organizado e alinhado à efetiva relação contratual entre as partes envolvidas no transporte.
A nova sistemática também busca alinhar a emissão do CIOT à efetiva execução da operação de transporte, respeitando a cadeia contratual registrada junto à ANTT.

Quais artigos foram revogados?
A nova portaria revogou expressamente:
- o artigo 24;
- o inciso IV do artigo 29 da Portaria SUROC nº 6/2026.
A ANTT não detalhou oficialmente os motivos específicos da revogação, mas as alterações fazem parte da reorganização operacional das regras do CIOT.
Entre os principais impactos esperados pela ANTT com a nova regulamentação estão a redução de bloqueios indevidos no sistema do CIOT, maior precisão na classificação das operações de transporte, melhoria na validação do piso mínimo de frete e simplificação operacional para operações de carga fracionada.
Além disso, a medida busca organizar melhor as operações envolvendo TAC-Agregado e reduzir conflitos operacionais relacionados às subcontratações no transporte rodoviário de cargas.
Quando a Portaria SUROC nº 16/2026 entra em vigor?
A Portaria SUROC nº 16/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Contudo, como ela altera dispositivos da Portaria SUROC nº 6/2026, cuja vigência entrou em vigor no dia 24 de maio de 2026, o entendimento operacional do setor é de que ambas passarão a produzir efeitos práticos na mesma data.
A Portaria SUROC nº 16/2026 representa um importante ajuste regulatório no sistema do CIOT e na fiscalização do transporte rodoviário de cargas.
As mudanças buscam tornar o processo mais técnico, reduzir erros automáticos de enquadramento e melhorar a aplicação das regras relacionadas ao piso mínimo de frete.
Transportadoras, operadores logísticos, embarcadores e caminhoneiros autônomos devem revisar seus procedimentos internos para garantir conformidade com as novas exigências da ANTT.
Para quem atua no setor, compreender corretamente as novas definições de carga lotação, carga fracionada, TAC-Agregado e subcontratação será fundamental para evitar bloqueios operacionais e autuações.
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Perguntas frequentes sobre a Portaria SUROC nº 16/2026
O que é a Portaria SUROC nº 16/2026?
É uma norma da ANTT que altera regras relacionadas ao CIOT e ao piso mínimo do frete.
O que mudou no CIOT em 2026?
Houve mudanças na classificação das operações, validação do piso mínimo e subcontratação.
O que é carga lotação?
Segundo a nova regulamentação, é a operação que possui um único contratante, podendo existir múltiplas coletas e entregas, desde que outros critérios técnicos da ANTT também sejam atendidos.
Como funciona a carga fracionada?
Ela ocorre quando há mais de um contratante na operação de transporte.
Como funciona a validação do piso mínimo?
O sistema valida automaticamente operações enquadradas como carga lotação.
O CIOT pode ser bloqueado?
Sim. O sistema pode impedir a emissão caso o frete esteja abaixo do piso mínimo.
A ANTT pode bloquear automaticamente a emissão do CIOT?
Sim. O sistema pode bloquear automaticamente operações que apresentem inconsistências ou valores abaixo do piso mínimo aplicável.
O que é TAC-Agregado?
É o transportador autônomo que atua com exclusividade para um contratante.
O que mudou na subcontratação?
O CIOT deve ser emitido apenas entre quem subcontrata e quem executa o transporte.
Como funciona o prazo de contingência do sistema?
O prazo limite de contingência é de até 168 horas. Vale lembrar que a contingência não valida os dados do RNTRC nem o piso mínimo de forma automática no sistema, mas o contratante continua sendo o total responsável legal pelo pagamento correto do frete.
Quando a nova regra entra em vigor?
A Portaria SUROC nº 16/2026 entrou em vigor na data da publicação oficial, no dia 24 de maio de 2026.
Publicado em 25/05/2026 | Última atualização em 27/05/2026
