Desde outubro de 2021 passou a vigorar a Lei 14.071/21, aprovada pelo Governo Federal, atualizando alguns pontos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde então, novas regulamentações do Contran e atualizações digitais também passaram a impactar empresas e condutores ainda hoje.
Por conta dessas alterações, agora você tem novos prazos para cumprir obrigações burocráticas, além da flexibilização do porte físico de documentos, da ampliação dos serviços digitais e da criação de novos benefícios.
Está perdido? Não se sinta assim! Nós vamos explicar todos os pontos que impactam de forma direta a sua empresa e seus condutores.
Se atualize sobre as principais alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e antecipe o seu planejamento.
Maior prazo para Indicação de Condutor
A mudança de prazos foi uma das modificações mais expressivas dessa atualização. Vamos começar explicando sobre o prazo de indicação de condutor infrator.
Caso o veículo seja propriedade de uma pessoa jurídica e sofra alguma infração de trânsito, é preciso indicar o condutor infrator.
Antes da atualização da CTB, a empresa que não indicasse o condutor infrator em até 15 dias, deveria arcar com a multa por Não Indicação do Motorista Infrator (multa NIC), cujo valor pode variar conforme a infração original e as regras previstas no CTB.
Com a nova atualização em vigor, o valor da multa permanece vinculado à infração aplicada, porém a empresa ganhou mais alguns dias para fazer a indicação. O novo prazo é de 30 dias para indicar o condutor.
Além disso, muitos órgãos de trânsito já permitem a indicação eletrônica do condutor infrator, agilizando o processo para empresas com gestão de frotas.
É importante ficar atento às datas e usar os prazos a seu favor. Além desse prazo também há mudanças no prazo para exames de renovação da CNH. Vamos entender melhor no próximo tópico!
Maior prazo para exames de renovação de CNH
Para renovar a carteira de habilitação, é necessário realizar o exame médico e a avaliação psicológica nos casos de atividade remunerada (EAR).
Mas o que mudou com a atualização do CTB?
A validade desses exames passou a ser maior, de acordo com a faixa etária do motorista.
Antes, os exames possuíam duas faixas de validade. Para menores de 65 anos, a validade era de até 5 anos. Para os maiores de 65, a validade era de até 3 anos.
Agora, as validades em vigor variam da seguinte forma:
Menores de 50 anos: até 10 anos
Entre 50 e 69 anos: até 5 anos
Maiores de 70 anos: até 3 anos
Mas fique atento! As validades ainda estão sujeitas a reduções. Essa alteração fica a critério do médico responsável pelos exames.
Outro aspecto significativo é em relação ao exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. Este procedimento continua sendo obrigatório a cada 2 anos e 6 meses, de maneira consecutiva e independente da validade da CNH do motorista.
Atualmente, o não cumprimento do exame toxicológico periódico pode gerar infração gravíssima, multa, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir. A fiscalização passou a ocorrer de forma integrada entre Detrans e sistemas federais.
Também é importante destacar que condutores com EAR continuam tendo limite de 40 pontos na CNH, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas registradas.
Porte de CNH
Com a obrigatoriedade da CNH para dirigir um veículo, muitas multas acabavam sendo distribuídas desnecessariamente por ausência do documento físico.
Mas graças à tecnologia, a conferência da permissão de dirigir passou a ser mais fácil.
Munidos de um sistema integrado, os órgãos de fiscalização conseguem averiguar se o condutor está apto a dirigir, se possui alguma pendência ou impedimento na carteira e se cumpre todos os requisitos do CTB.
Com a atualização, o porte físico dos documentos comprobatórios poderá ser dispensado, caso o fiscal possua o sistema de conferência.
Mas não se precipite! Apesar dessa atualização no sistema, ainda é recomendável que os condutores mantenham acesso aos documentos físicos ou digitais durante a condução do veículo.
Lembre-se que a versão digital da CNH ainda é aceita como documento comprobatório.
Além da CNH Digital, o CRLV eletrônico passou a ser amplamente utilizado em todo o país, facilitando o acesso aos documentos da frota diretamente pelo celular.
Outra mudança importante é a consolidação da transferência digital de veículos por meio da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica), reduzindo burocracias e etapas presenciais em muitos estados.
Benefício para Bons Condutores
Segundo dados da Prefeitura de São Paulo, cerca de 94% dos veículos da cidade não possuem nenhuma multa em 2020.
Porém, devemos levar em consideração os impactos da pandemia no trânsito, mas essa constatação levantou uma questão: por que apenas punir quem infringe as leis de trânsito, mas não premiar aqueles que seguem?
Por isso, foi aprovado pelo governo federal a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores.
Assim, todos os condutores que não cometerem infrações em 12 meses poderão receber benefícios fiscais ou tarifas do governo federal, estadual e municipal. Essa ação visa incentivar boas condutas no trânsito.
O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) continua obrigatório em 2026 para transportadores autônomos, empresas e cooperativas que realizam transporte remunerado de cargas no Brasil. A ANTT ampliou a fiscalização digital e a integração com sistemas eletrônicos, como CIOT, vale-pedágio, documentos fiscais e leitura automática de placas, tornando mais rápida a identificação de irregularidades cadastrais, veículos não registrados e motoristas em situação irregular.
Além disso, manter o RNTRC ativo e atualizado se tornou ainda mais importante para empresas de frota, já que inconsistências cadastrais, exames vencidos, divergência de veículos ou motoristas irregulares podem gerar multas, retenção do veículo e problemas operacionais. Atualmente, boa parte dos processos de atualização e consulta já ocorre de forma digital, exigindo maior controle e compliance por parte das transportadoras.
Contudo, há outras alterações com impacto direto na sua empresa como o aumento de pontos para suspensão do direito de dirigir, licenciamento do veículo, entre outros.
Atualmente, a suspensão da CNH segue a seguinte regra:
- 40 pontos, sem infração gravíssima;
- 30 pontos, com uma infração gravíssima;
- 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas.
Outro ponto de atenção é o recall obrigatório, recall é uma convocação feita pela montadora para corrigir gratuitamente defeitos de fabricação que possam comprometer a segurança, o funcionamento ou a conformidade do veículo.
Esses problemas podem envolver itens como freios, airbags, direção, sistema elétrico, combustível ou componentes eletrônicos. Atualmente, os recalls ficam registrados nos sistemas do Senatran e dos Detrans.
O recall também vale para empresas com frota. Inclusive, veículos com recall pendente podem ter o licenciamento bloqueado após 1 ano da convocação pela montadora. Por isso, empresas precisam acompanhar regularmente a situação dos veículos da frota para evitar restrições operacionais, riscos de segurança, multas indiretas e problemas de compliance.
A fiscalização eletrônica e o monitoramento automatizado também foram ampliados nos últimos anos, incluindo leitura automática de placas e integração de sistemas digitais de trânsito.
Além disso, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) ganhou força, permitindo desconto de até 40% em multas, conforme adesão e regras do órgão autuador.
Fique atento que em breve lançaremos novidades para te ajudar com isso.
A partir dessas informações, atualize seu monitoramento de frota e CNH para comportar as novas medidas, e incentive a direção defensiva de seus motoristas.
Também é recomendável acompanhar periodicamente vencimentos de exames toxicológicos, pontuação da CNH e notificações eletrônicas para evitar penalidades e interrupções operacionais na frota.
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Qual é o novo prazo para indicar condutor infrator (Lei 14.071/21)?
Antes: 15 dias para indicar. Agora: 30 dias. Essa mudança dá mais tempo para sua empresa indicar qual motorista cometeu a infração e evitar multa NIC (Não Indicação do Motorista). Muitos órgãos já permitem indicação eletrônica, agilizando o processo. Atenção: o prazo é CRÍTICO. Passaram os 30 dias? Você paga a multa inteira, independente da infração original.
Quanto tempo a CNH é válida agora (renovação 2024)?
Mudou conforme idade: Menores de 50 anos = até 10 anos. Entre 50-69 anos = até 5 anos. Maiores de 70 anos = até 3 anos. Mas ATENÇÃO: médico pode reduzir prazos conforme saúde. Exame toxicológico é OBRIGATÓRIO a cada 2 anos e 6 meses (independente de CNH vencer). Não fazer = infração gravíssima + 7 pontos + suspensão.
O que é CNH Digital e como funciona?
CNH Digital é a versão eletrônica da carteira de habilitação no celular. É aceita como documento comprobatório igual à CNH física. Órgãos de fiscalização conseguem conferir tudo no sistema integrado: se você está apto, se tem pendência, se cumpre CTB. Vantagem: não precisa carregar papel, reduz multas por falta de documento.
O que é RNTRC e por que é obrigatório em 2026?
RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) é obrigatório para: transportadores autônomos, empresas e cooperativas que fazem transporte remunerado de carga. ANTT intensificou fiscalização digital + integração com CIOT, vale-pedágio, sistemas de placa. Se não tiver ativo e atualizado = multas, retenção de veículo, problemas operacionais.
Como funciona o Registro Positivo de Condutores?
Motoristas que não cometem infrações em 12 meses recebem benefícios: descontos fiscais, tarifas reduzidas (governo federal, estadual, municipal). Objetivo: premiar quem dirige bem, não só punir quem infringe. Criado pelo governo federal para incentivar boas condutas. Motivo: 94% dos veículos em São Paulo não têm multa.
Como os pontos de CNH afetam suspensão do direito de dirigir?
Regra atual: 40 pontos sem infração gravíssima = suspensão. 30 pontos com 1 infração gravíssima = suspensão. 20 pontos com 2+ infrações gravíssimas = suspensão. Motoristas com EAR (Avaliação Remunerada) sempre têm limite de 40 pontos. Dica: monitore pontos regularmente. Um ponto fora do lugar = motorista suspenso = frota parada.
O que é recall obrigatório e como afeta minha frota?
Recall é convocação da montadora para corrigir GRATUITAMENTE defeitos de segurança (freios, airbags, direção, combustível, sistema elétrico). Ficam registrados no Senatran e Detrans. ALERTA: veículos com recall pendente podem ter licenciamento bloqueado após 1 ano. Sua frota parada = zero negócio. Acompanhe recalls dos seus veículos constantemente.
Como a indicação eletrônica de condutor facilita a gestão?
Antes: processo manual, demorado, papel. Agora: muitos órgãos permitem indicação eletrônica. Você entra no sistema, confirma qual motorista cometeu infração, pronto. Mais rápido = menos risco de perder prazos. Importante: use os 30 dias a seu favor. Quanto mais rápido indicar, mais rápido se resolve.
O que é CRLV eletrônico e ATPV-e?
CRLV eletrônico: certificado do veículo digital no celular (igual CNH Digital). ATPV-e: transferência de propriedade do veículo digital. Ambos reduzem burocracia: você não precisa ir presencialmente em cartório, tudo online. Facilita gestão de frota, especialmente transferências entre empresas.
Como a fiscalização eletrônica e Sistema de Notificação impactam minha empresa?
Leitura automática de placas + integração de sistemas digitais = fiscalização mais rápida e precisa. Sistema Notificação Eletrônica (SNE) oferece desconto de até 40% em multas (conforme órgão). Dica: monitore notificações eletrônicas regularmente e aproveite descontos. Multa não paga = juros crescem exponencialmente.
Como implementar direção defensiva para cumprir CTB?
Lei 14.071/21 reforça importância de direção defensiva. Dica: treine motoristas sobre: velocidade segura, distância entre veículos, curvas, visibilidade, cansaço. Empresas que investem em direção defensiva reduzem multas em até 30%, reduzem acidentes, melhoram imagem. Resultado: compliance + segurança + economia.
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Publicado em 21/03/2022 | Última atualização em 18/05/2026


