O Decreto n.º 49.181, de 20 de fevereiro de 2026, trouxe mudanças relevantes na regulamentação do ICMS em Minas Gerais, com impacto direto no setor de transporte, especialmente nas operações ligadas à mineração.
- O que é o Decreto nº 49.181/2026?
- O que melhora com o novo decreto?
- Impacto direto nas transportadoras e no CIOT
- Como as empresas devem se preparar?
Para empresas de logística, transportadoras e operadores do setor mineral, entender essas alterações não é apenas uma questão de conformidade fiscal, mas também uma oportunidade estratégica, principalmente diante da obrigatoriedade crescente de emissão de documentos como CT-e e CIOT. Continue neste artigo do Blog do Trecho!
O que é o Decreto nº 49.181/2026?
O Decreto n.º 49.181/2026 é uma atualização das regras do Decreto n.º 48.589/2023, que regulamenta o ICMS em Minas Gerais.
Ele ajusta normas relacionadas a:
- Transporte de cargas
- Emissão de documentos fiscais
- Operações com minério de ferro e outras substâncias minerais
O objetivo principal é aumentar o controle fiscal, padronizar processos e reduzir brechas operacionais, especialmente em um setor altamente relevante para a economia mineira: a mineração.
1. Regras sobre pesagem de mercadorias
Agora:
- Empresas sem balança própria podem enviar mercadorias para pesagem em outro local dentro do estado.
- Exceção importante: essa regra não se aplica ao minério de ferro (NBM/SH 26.01).
O objetivo dessa regra é ter maior controle sobre a pesagem do minério, reduzindo inconsistências e possíveis fraudes.
2. Transporte subcontratado
O decreto determina que para a padronização das responsabilidades fiscais e maior transparência nas operações logísticas, o transportador subcontratado deve emitir o CT-e em nome do subcontratante.
3. Emissão de CT-e em contratos contínuos
Mesmo em contratos recorrentes:
- É obrigatória a emissão de CT-e para cada prestação individual
- Fica proibida a emissão de CT-e global
Além disso:
- Todas as mercadorias devem estar cobertas por NF-e
- O CT-e deve conter todas as chaves de acesso das NF-e vinculadas
O impacto disso é o aumento do controle fiscal e rastreabilidade das operações.
4. Regras específicas para mineração
Emissão de NF-e
- Deve ocorrer no momento da pesagem da carga
Transporte contínuo (mineroduto ou correia)
- A NF-e pode ser emitida diariamente, até o primeiro dia útil seguinte
- Possibilidade de regime especial para ajustar essa periodicidade
Transporte rodoviário
- Obrigatório portar:
- DANFE
- DACTE
- DAMDFE (físico ou eletrônico)
Antes do transporte
Essas medidas reforçam a digitalização dos processos fiscais e operacionais no setor de mineração, elevando o nível de controle e rastreabilidade das cargas transportadas. Com exigências mais rígidas na emissão e vinculação de documentos como NF-e, CT-e e MDF-e, o Fisco passa a ter uma visão mais precisa e em tempo real das operações, reduzindo inconsistências, coibindo práticas irregulares e aumentando a conformidade das empresas envolvidas na cadeia logística mineral.
5. Fim dos regimes com Tíquete de Balança
A partir de 1º de abril de 2026, ficam revogados todos os regimes especiais que permitiam o uso de Tíquete de Balança (físico ou eletrônico) como suporte às operações com minerais.
Nos casos de regimes mistos, apenas as disposições relacionadas ao tíquete deixam de ter validade, permanecendo os demais pontos que não conflitam com a nova regulamentação.
Essa mudança representa o fim de práticas operacionais mais antigas e menos integradas, impulsionando a transição definitiva para um modelo 100% digital, padronizado e fiscalmente mais seguro.
Com isso, as empresas passam a depender exclusivamente de documentos fiscais eletrônicos, aumentando a transparência, a confiabilidade das informações e o controle por parte do Fisco.
6. Outras revogações
O decreto também promove a revogação do inciso III do art. 8º da Parte 1 do Anexo VIII, eliminando uma disposição específica que já não se alinha às novas diretrizes de controle e modernização fiscal adotadas pelo Estado.
A alteração contribui para a simplificação do arcabouço normativo do ICMS em Minas Gerais, reduzindo ambiguidades e eliminando regras desatualizadas.
Na prática, isso facilita a interpretação da legislação pelas empresas e reforça um ambiente regulatório mais claro, consistente e aderente às atuais exigências digitais e de fiscalização.
O que melhora com o novo decreto?
Apesar do aumento de exigências, o decreto traz avanços importantes:
- Mais transparência fiscal
- Melhor rastreabilidade das cargas
- Redução de informalidade no transporte mineral
- Maior segurança jurídica para empresas
O decreto já está em vigor desde sua publicação. Porém, seus efeitos práticos começam em 1º de abril de 2026
Impacto direto nas transportadoras e no CIOT
Este é um dos pontos mais estratégicos trazidos pelo Decreto n.º 49.181/2026, especialmente quando analisado em conjunto com as exigências já estabelecidas em âmbito nacional.
Com o aumento do rigor na emissão de documentos fiscais eletrônicos, como CT-e, MDF-e e NF-e, as operações de transporte no setor de mineração passam a ter um nível muito maior de formalização e rastreabilidade.
Na prática, o que muda para as transportadoras:
- A informalidade operacional tende a desaparecer
- A exigência de documentação completa passa a ser regra
- O cruzamento de dados fiscais se torna mais eficiente por parte do Fisco

E onde entra o CIOT nesse cenário?
Com operações mais estruturadas e devidamente documentadas, cresce a necessidade e, em muitos casos, a obrigatoriedade da emissão do CIOT, especialmente em operações com contratação de frete.
Antes, grande parte das transportadoras que atuam no setor mineral operavam sem a emissão de CIOT, seja por brechas operacionais ou pela baixa exigência prática de fiscalização integrada.
Com o avanço da digitalização e o maior controle fiscal — agora reforçado pela MP nº 1.343/2026, que tornou obrigatória a geração do CIOT para todas as operações de transporte — essas empresas deixam de ter margem para informalidade e passam a ser legalmente obrigadas a se adequar, incluindo a emissão correta do CIOT em suas operações.
Minas Gerais é um dos maiores pólos mineradores do país, com um volume massivo de operações logísticas diariamente. Esse novo cenário cria uma demanda crescente por soluções que simplifiquem a emissão de CIOT, garantam conformidade regulatória e integrem a gestão financeira do transporte.
É exatamente nesse ponto que o Target Bank te ajuda como parceiro estratégico, oferecendo:
- Emissão simplificada e automatizada de CIOT
- Soluções de pagamento de frete alinhadas à legislação
- Integração com operações logísticas e fiscais
- Redução de riscos regulatórios para transportadoras e embarcadores
Ou seja, mais do que uma obrigação fiscal, o novo decreto abre espaço para ganho de eficiência, controle e escala operacional, especialmente para empresas que adotarem soluções tecnológicas adequadas desde já.
Como as empresas devem se preparar?
Para se adequar ao Decreto 49.181/2026, é essencial:
- Revisar processos de emissão de CT-e, NF-e e MDF-e
- Garantir integração entre sistemas fiscais e operacionais
- Treinar equipes sobre novas obrigações
- Avaliar impactos no fluxo logístico
- Adotar soluções que facilitem a emissão de CIOT e compliance fiscal
O Decreto n.º 49.181/2026 marca um avanço importante na modernização do controle fiscal em Minas Gerais, especialmente no setor de mineração.
Para quem está atento, o cenário é claro, mais controle, mais digitalização e mais espaço para soluções inteligentes no transporte de cargas, como o Target Log.


