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Fim da Carta Frete se aproxima

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O fim da carta frete se aproxima: ANTT reforça fiscalização eletrônica do frete mínimo, CIOT e VPO a partir de outubro de 2025.

Quem vive do transporte rodoviário de cargas já viu muitas mudanças ao longo dos anos. 

Uma das mais marcantes foi em dezembro de 2019, quando a ANTT publicou a Resolução n.º 5862, criando o chamado “CIOT para Todos”. Na época, foi um passo importante para combater a famosa carta-frete e trazer mais formalidade para o setor, parecia que a era da informalidade estava chegando ao fim.

Mas veio a pandemia de COVID-19. A resolução perdeu a validade logo depois, e o tal “CIOT para Todos” não evoluiu. Agora, o cenário voltou a mudar, com as novas Resoluções n.º 6024/2023 e n.º 6044/2024, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, surgiram novas regras para o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO).

Além disso, essas regras passaram a se conectar diretamente com o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), trazendo uma série de exigências:

Essas informações são exigidas no momento da emissão do VPO e do MDF-e. A partir daí, é gerado o ID-VPO, código que já permite a fiscalização eletrônica automática pela ANTT. Ou seja, agora a Agência consegue verificar tudo isso sem precisar parar o caminhão na rodovia.

E não é só a ANTT que está de olho, as concessionárias das estradas também estão recebendo os registros dos MDF-es. Com isso, conseguem identificar quando um caminhão passa por uma praça de pedágio, que é o sistema free flow, com eixos levantados e sem o MDF-e correto. 

Essas medidas mostram que a carta-frete está com os dias contados. Mas, e o CIOT? Ainda depende de fiscalização física?

Carta Frete – Outubro trará mudanças decisivas

A partir de outubro de 2025, a ANTT vai dar mais um passo importante. A fiscalização do cumprimento do frete mínimo será feita de forma totalmente automática, com um novo sistema que vai cruzar dados entre o CIOT, o MDF-e e o NCM da carga (classificação fiscal da mercadoria transportada).

Essa fiscalização eletrônica vai pegar todos os fretes contratados por empresas (embarcadores, operadores logísticos, etc.) com transportadoras e caminhoneiros autônomos. A lei que exige o pagamento do valor mínimo foi criada em 2018 (Lei n.º 13.703), e continua valendo. O objetivo dela é garantir uma remuneração justa para quem roda o país levando carga.

Nota Técnica 2025.001: o que é?

A SUROC (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT) publicou a Nota Técnica 2025.001, que traz mudanças no MDF-e e exige o preenchimento de informações mais detalhadas sobre o pagamento do frete. Isso vale principalmente quando o contratante for um TAC, seja autônomo, MEI ou transportadora.

Veja como vai funcionar essa nova fiscalização:

  1. Preenchimento obrigatório do MDF-e: será preciso informar detalhes sobre o pagamento do frete, origem, destino, valor, forma de pagamento, dados bancários do contratado e o NCM da carga principal que é fundamental para calcular o piso mínimo.
  2. Geração do CIOT: continuará sendo feita normalmente, com os dados do frete, motorista e valor.
  3. Cruzamento automático de dados: a ANTT vai checar se o valor do frete informado no MDF-e e CIOT está abaixo da tabela mínima, com base na carga, distância, tipo de veículo, eixos, entre outros fatores.

Se tiver erro ou valor abaixo do mínimo, a multa é aplicada automaticamente, sem precisar de abordagem na estrada.

Quem pode ser multado e quanto custa?

  • Contratantes (embarcadores)
  • Transportadoras
  • Autônomos PJ ou MEI que aceitarem frete abaixo da tabela

As multas variam entre R$ 550 e R$ 10.500,00, dependendo da gravidade da infração, da repetição e do volume da operação.

A fiscalização eletrônica vai exigir mais atenção em vários pontos. Veja os principais:

Frete retorno

Sabe aquele frete mais barato que a transportadora aceita só para não voltar com o caminhão vazio? Pois é, esse tipo de operação será um dos alvos da fiscalização.

Divergência de motorista ou quilometragem

Erros de preenchimento como:

  • CIOT com nome de um motorista, mas outro executa a viagem;
  • MDF-e informando uma rota de 500 km, mas o rastreamento mostra que o caminhão rodou 800 km.

Essas inconsistências agora vão gerar multas automaticamente e com todas essas mudanças, o que se vê é o fim da desorganização. A ANTT está usando a tecnologia para acabar com a informalidade, integrando sistemas e garantindo que o transportador receba o valor justo pelo serviço prestado.

A carta-frete já era. Agora, com a fiscalização automática do VPO e do CIOT, o transporte rodoviário de cargas entra numa nova fase: mais justa e segura.

E o Target Bank está ao lado dos transportadores para atravessar essa transformação com soluções práticas, seguras e 100% digitais. Outubro de 2025 será lembrado como o mês em que o setor rodoviário finalmente virou a chave para o futuro.

Continue acompanhando o Blog do Trecho e o Instagram do Target Bank para se informar sobre as regularidades do TRC.

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