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Legislação do setor de transporte: saiba o que acompanhar

Legislação do setor de transporte: saiba o que acompanhar

Legislação do setor de transporte não precisa ser um tema complicado. Além de ser um conhecimento essencial para qualquer agente do ecossistema, seguir elas à risca protege sua empresa de muita dor de cabeça.

Para acompanhar as mudanças que a sociedade passa, a Legislação do setor de transporte precisa passar por atualizações.

E elas se aplicam a tudo! Características da carga, valor do frete, condições de trabalho, dentre outros pontos.

Sendo assim, é bom ficar atento e acompanhar as novidades. Estar por dentro do que muda no setor protege sua empresa e sua equipe de surpresas, garantindo uma imagem boa perante os clientes.

Sem falar que alinhar com sua equipe a legislação no transporte os ajuda a ter mais senso de confiança no trabalho e pertencimento à empresa. Porque estarão seguros quanto às funções que desempenham.

Por isso vamos falar neste post sobre o principal da Legislação do setor de transporte para você ficar atento!

Garanta o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro

Uma forma excelente de garantir que sua empresa cumpre a legislação do setor de transporte é seguir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)!

O CTB foi sancionado em 1997. E desde então todas as pessoas habilitadas a dirigir qualquer veículo, independente do fim, precisam garantir o cumprimento do CTB.

Com ele, você garante o respeito no trânsito para motoristas e pedestres, e evitar condutas que levem a acidentes ou multas.

Algumas alterações no CTB passaram a vigorar em 2021 e podem facilitar o trabalho da sua empresa.

Estamos falando sobre um novo sistema de pontos, bonificação pra bons condutores, extensão na validade do exame toxicológico e mais tempo para indicação de condutor infrator.

Também há uma mudança no uso de faróis, que devia ser mantido aceso nas rodovias tanto de dia quanto de noite. A partir de agora, os faróis devem ficar acesos em rodovias com pista simples e fora do perímetro urbano, tanto de dia quanto à noite.

Acompanhe o que muda no setor e garanta o cumprimento da legislação do setor de transporte junto com sua equipe. Evite que sua empresa receba infrações pela falta de cumprimento do que é básico.

Faça emissão do CIOT

O Pagamento Eletrônico de Frete é a lei que legisla o CIOT e está regulamentado pela Resolução 5.862 de 2019 da ANTT. Ou seja, é obrigatório e é uma das principais mudanças na Legislação do setor de transporte.

Esse documento foi criado para regulamentar meios de pagamento do valor do frete para a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas. Sendo assim, se você trabalha com motorista autônomo, precisa emitir o CIOT toda vez que contratar um serviço.

Não corra riscos desnecessários ou manche a imagem da sua empresa, o não cumprimento do CIOT pode gerar multas bem altas e se tornar um prejuízo enorme depois.

Não troque a segurança pelo barato, lá na frente ele pode se tornar caro.

Pagamento de Frete via Pix no Transporte Rodoviário de Cargas

A Lei n.º 6.028/2023 regulamentou o uso do Pix no pagamento de frete e integrou essa modalidade ao CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). 

As Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete são obrigadas a oferecer o Pix como uma opção de pagamento para o frete.

A legislação exige que os pagamentos realizados via Pix sejam rastreáveis e identificáveis, o que garante mais segurança, transparência e controle nas transações entre transportadoras, embarcadores e motoristas autônomos.

A Lei n.º 14.599/2023, junto com a Resolução nº 6.028/2023 da ANTT, tem como principais objetivos:

  • Modernizar o sistema de pagamento de frete;
  • Combater práticas ilegais, como a carta-frete;
  • Proteger os direitos dos caminhoneiros autônomos;

Fortalecer o uso do Pix como meio oficial e rastreável de pagamento.

Fique de olho no DT-e

O Documento Eletrônico de Transporte ou DT-e, é um documento totalmente digital que unifica toda a documentação obrigatória das operações de transporte de carga. Sendo uma das soluções reivindicadas pelos caminhoneiros que deve ser implementada em breve.

A Legislação do setor de transporte traz essa proposta para centralizar toda a documentação em um só lugar, de forma prática e segura, poderá facilitar as fiscalizações.

Atualmente, o DT-e está sendo implementado gradualmente, com previsão de obrigatoriedade total até o fim de 2025 para operações interestaduais. Ele substituirá documentos como MDF-e, CTe e CIOT, exigindo integração digital das transportadoras com os sistemas da ANTT e da Receita Federal.

No DT-e constarão todas as informações a respeito do frete, incluindo o valor pago. Isso facilita a fiscalização e combate fraudes no transporte.

Por enquanto, o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é o documento que auxilia na fiscalização do frete, pois reúne eletronicamente dados como o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) e o VPO (Valor Pago ao Operador), informações cruciais para a verificação do cumprimento das regras do transporte rodoviário de cargas. 

Regras do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)

A ANTT publicou duas resoluções que atualizam as regras do VPO: a Resolução n.º 6.024/2023 e a Resolução n.º 6.044/2024. Elas trouxeram mudanças importantes:

Transportadoras e embarcadores não podem descontar valores do frete, alegando contratação de seguro obrigatório ou outros encargos.

Desde 31 de dezembro de 2024, está  proibido o pagamento de vale-pedágio com cartão chip moedeiro. Apenas sistemas eletrônicos, como TAGs homologadas, são aceitos.

Desde abril de 2025, passou a ser obrigatória a validação do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) com status “ATIVO” para a emissão do VPO.

O CPF ou CNPJ informado na emissão do VPO deve corresponder ao titular do RNTRC vinculado à placa do veículo trator e à TAG.

O vale-pedágio pode ser antecipado para rotas com cobrança por sistema Free Flow, o que evita cobranças adicionais e facilita o planejamento de custos para as transportadoras.

Seguros obrigatórios no RNTRC (Resolução ANTT n.º 6.068/2025)

A partir da Resolução n.º 6.068/2025, a contratação de seguros obrigatórios passou a ser uma condição para ativação e manutenção do registro. Isso fortalece a segurança jurídica e operacional no transporte remunerado de cargas.

Mantenha sua empresa atualizada com as novas exigências, como a validação do RNTRC, o uso obrigatório de TAGs para pedágio, o CIOT integrado ao Pix e os seguros obrigatórios exigidos pela nova resolução de 2025.

A legislação do setor de transporte está em constante evolução. Diversas mudanças impactaram diretamente a operação das transportadoras e dos caminhoneiros autônomos, com foco na digitalização, rastreabilidade de pagamentos, segurança jurídica e automatização de processos fiscais.

Estar em dia com a legislação evita multas, protege sua reputação no mercado e garante maior eficiência no transporte de cargas.

E não para por aí. Esses são os pontos essenciais da legislação para o transporte de cargas, mas ainda existem outros que você precisa acompanhar. Este é só o começo!

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Catharine Herranz | Especialista em Marketing de Conteúdo

Catharine Herranz | Especialista em Marketing de Conteúdo

Com MBA em Propaganda, Marketing e Comunicação Integrada e formada em Publicidade e Propaganda, trabalha a mais de 6 anos com o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Especialista em marketing de conteúdo, atua com foco em réguas de relacionamento, jornada dos clientes B2B e B2C, gerenciamento do blog com foco em SEO, gestão das redes sociais, branding e comunicação institucional.

Publicado em 20/01/2022 | Última atualização em 20/08/2025

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