Legislação do setor de transporte não precisa ser um tema complicado. Além de ser um conhecimento essencial para qualquer agente do ecossistema, seguir elas à risca protege sua empresa de muita dor de cabeça.
Para acompanhar as mudanças que a sociedade passa, a Legislação do setor de transporte precisa passar por atualizações.
E elas se aplicam a tudo! Características da carga, valor do frete, condições de trabalho, dentre outros pontos.
Sendo assim, é bom ficar atento e acompanhar as novidades. Estar por dentro do que muda no setor protege sua empresa e sua equipe de surpresas, garantindo uma imagem boa perante os clientes.
Sem falar que alinhar com sua equipe a legislação no transporte os ajuda a ter mais senso de confiança no trabalho e pertencimento à empresa. Porque estarão seguros quanto às funções que desempenham.
Por isso vamos falar neste post sobre o principal da Legislação do setor de transporte para você ficar atento!
Garanta o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro
Uma forma excelente de garantir que sua empresa cumpre a legislação do setor de transporte é seguir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)!
O CTB foi sancionado em 1997. E desde então todas as pessoas habilitadas a dirigir qualquer veículo, independente do fim, precisam garantir o cumprimento do CTB.
Com ele, você garante o respeito no trânsito para motoristas e pedestres, e evitar condutas que levem a acidentes ou multas.
Algumas alterações no CTB passaram a vigorar em 2021 e podem facilitar o trabalho da sua empresa.
Estamos falando sobre um novo sistema de pontos, bonificação pra bons condutores, extensão na validade do exame toxicológico e mais tempo para indicação de condutor infrator.
Também há uma mudança no uso de faróis, que devia ser mantido aceso nas rodovias tanto de dia quanto de noite. A partir de agora, os faróis devem ficar acesos em rodovias com pista simples e fora do perímetro urbano, tanto de dia quanto à noite.
Acompanhe o que muda no setor e garanta o cumprimento da legislação do setor de transporte junto com sua equipe. Evite que sua empresa receba infrações pela falta de cumprimento do que é básico.
Faça emissão do CIOT
O Pagamento Eletrônico de Frete é a lei que legisla o CIOT e está regulamentado pela Resolução 5.862 de 2019 da ANTT. Ou seja, é obrigatório e é uma das principais mudanças na Legislação do setor de transporte.
Esse documento foi criado para regulamentar meios de pagamento do valor do frete para a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas. Sendo assim, se você trabalha com motorista autônomo, precisa emitir o CIOT toda vez que contratar um serviço.
Não corra riscos desnecessários ou manche a imagem da sua empresa, o não cumprimento do CIOT pode gerar multas bem altas e se tornar um prejuízo enorme depois.
Não troque a segurança pelo barato, lá na frente ele pode se tornar caro.
Fique de olho no DT-e
O Documento Eletrônico de Transporte é um documento totalmente digital que unifica toda a documentação obrigatória das operações de transporte de carga. Sendo uma das soluções reivindicadas pelos caminhoneiros que deve ser implementada em breve.
A Legislação do setor de transporte traz essa proposta para centralizar toda a documentação em um só lugar, de forma prática e segura, poderá facilitar as fiscalizações.
Como muitas empresas ainda não implementaram o CIOT obrigatório, o DT-e pode representar um risco para sua operação. Isso porque com ele fica mais fácil a fiscalização multar operações de frete irregular, já que é tudo imediato e digital.
Isso porque no DT-e terá todas as informações a respeito do frete, incluindo o valor pago.
E não para por aí. Esses são os pontos essenciais da legislação para o transporte de cargas, mas ainda existem outros que você precisa acompanhar. Este é só o começo!
Quer saber mais sobre o Target Bank e como temos soluções incríveis para seu negócio? Nos siga no Instagram e no Linkedin.