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MP 1.343/2026 vai ao Senado: tudo o que transportadoras e caminhoneiros precisam saber antes de 16 de julho

A MP 1.343/2026 entra em votação no Senado até 16 de julho. CIOT obrigatório, piso mínimo semestral, piso salarial de R$5 mil e anistia de multas. Veja o que muda para cada perfil.

A MP 1.343/2026 chegou à Câmara dos Deputados, foi aprovada com alterações e agora precisa passar pelo Senado Federal até o dia 16 de julho de 2026. O nome técnico mudou  ela, tramita como PLV 6/2026 por causa das modificações feitas na Câmara, mas o impacto para quem vive do transporte de cargas é o mesmo: grandes mudanças no CIOT, no piso mínimo do frete, no pagamento ao caminhoneiro, nas multas e até no salário do motorista empregado.

Neste artigo do Blog do Trecho, você vai entender o que está prestes a mudar, quem é afetado e o que já dá para fazer agora para chegar preparado na largada da nova lei.

Por que essa MP surgiu e o que ela representa

Desde 2018, quando a Lei 13.703 criou o piso mínimo do frete, o setor convive com o mesmo problema: a lei existe, mas a fiscalização era precária. Muitos contratos continuavam sendo fechados abaixo da tabela, e a carta-frete seguia como prática comum mesmo sendo operacionalmente ultrapassada.

A MP 1.343/2026 foi editada pelo governo federal para fechar esse ciclo. Ela não inventa novas regras do zero, ela torna efetiva às que já existem. A mudança central é simples: o CIOT passa a bloquear automaticamente qualquer frete registrado abaixo do piso mínimo. Sem bloqueio manual, sem fiscalização na estrada. O sistema simplesmente não deixa o transporte acontecer fora das regras.

A MP foi aprovada pelo Plenário da Câmara em 17 de junho de 2026, com alterações feitas pela comissão mista. Por causa das modificações, o texto chegou ao Senado na forma de PLV 6/2026 e precisa ser votado até 16 de julho para não perder a validade. Fonte: Agência Senado.

CIOT obrigatório para todo frete

Essa é a mudança mais estrutural da MP. O CIOT, Código Identificador da Operação de Transporte, passa a ser obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em território nacional. Sem exceção.

O mais importante não é a obrigatoriedade em si, é o que o CIOT passa a fazer na prática: a partir da vigência da nova lei, o sistema da ANTT vai cruzar o valor do frete informado no CIOT com a tabela de piso mínimo. Se o valor estiver abaixo do permitido, o CIOT não é emitido. Sem CIOT, não têm MDF-e. Sem MDF-e, o caminhão não sai.

Isso representa uma virada: o CIOT deixa de ser uma formalidade e passa a ser o ponto de controle central da operação. Quem já trabalha com o CIOT integrado ao PEF via Target Bank já tem a infraestrutura para essa transição. 

Para se aprofundar nas regras operacionais que já estão em vigor, confira: Portaria SUROC nº 16/2026 e Novas regras do CIOT de 2026.

Piso mínimo: nova metodologia e atualização semestral

A MP também muda como o piso mínimo é calculado. Com a nova lei, o cálculo passa a incluir:

• Combustível

Manutenção e pneus

Seguros obrigatórios

• Tributos e taxas

• Salários e encargos trabalhistas

• Tempo de carga e descarga

A tabela passa a ter atualização semestral obrigatória. E há um gatilho adicional: quando a variação no preço dos combustíveis atingir 5% ou mais, a ANTT terá até 3 dias úteis para publicar os novos valores.

Quer entender como o piso mínimo funciona hoje? Acesse: Piso mínimo de frete: tabela, cálculo e bloqueio automático pelo CIOT.

Pagamento do frete: 70% adiantado e prazo de 30 dias

Essa mudança é especialmente importante para o caminhoneiro autônomo. A MP torna lei o que muitos já defendiam como boa prática:

Adiantamento mínimo de 70% do frete para TAC, obrigatório antes do início da viagem

Prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do saldo restante

• Pagamento exclusivamente por meios eletrônicos via IPEF

Fim definitivo da carta-frete, proibida por lei

Na prática, o caminhoneiro autônomo tem direito a receber pelo menos R$ 7 de cada R$ 10 do frete antes de colocar o caminhão na estrada. Os outros 30% chegam em até 30 dias úteis.

Com o adiantamento de 70% garantido por lei, os 30% restantes podem levar até 30 dias. Se você precisa do valor completo na hora, a antecipação de frete do Target Bank foi feita para essa situação.

Para entender como o pagamento eletrônico e o CIOT funcionam juntos: CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete via Pix.

Piso salarial de R$ 5.000 para motoristas de longa distância

A MP cria um piso salarial nacional de R$ 5.000 para motoristas empregados (CLT) que atuam em operações de longa distância, definidas como aquelas em que o profissional permanece fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas por operação.

Atenção: o piso de R$ 5.000 não se aplica diretamente ao caminhoneiro autônomo (TAC). Para o TAC, a garantia da MP é o adiantamento de 70% e o prazo de 30 dias. Para transportadoras que empregam motoristas CLT, essa mudança exige revisão dos contratos e da folha de pagamento antes da vigência da lei.

Novas multas: de R$ 100 mil a R$ 1 milhão

As penalidades foram completamente reformuladas. O modelo anterior, com multas de R$ 550 a R$ 10.500, continua valendo para infrações passadas, mas o novo modelo é exponencialmente mais severo:

Pagamento abaixo do piso mínimo: multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão

Reincidência: multa aplicada em dobro

Descumprimento reiterado (mais de 4 infrações em 6 meses): suspensão temporária do RNTRC

Casos graves com fraude comprovada: cancelamento do RNTRC por até 24 meses

A MP também amplia a fiscalização sobre o excesso de peso para veículos com até 74 toneladas de PBT, e prevê inspeções periódicas obrigatórias dos tacógrafos.

Anistia: quem tem direito e quem não tem

A anistia está prevista na MP e possui escopo bem definido. Antes de comemorar, entenda o que entra e o que fica de fora.

Está dentro da anistia:

• Multas por descumprimento do piso mínimo de frete

• Multas por excesso de peso por eixo

• Infrações referentes a bloqueios de rodovias em 2022

• Processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva ou multas não quitadas

Não está na anistia:

• Casos de fraude comprovada

• Uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações

• Multas já pagas, não há devolução

• Infrações cometidas após a publicação da nova lei

A anistia converte as infrações elegíveis em advertência, sem efeito financeiro.

RNTRC: revalidação anual e nova plataforma digital

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas ganha novas regras com a MP:

Revalidação anual obrigatória, conforme regulamentação da ANTT

• Inscrição e manutenção do cadastro gratuitas por plataforma digital do governo federal

• TAC que optar pelo recolhimento direto do INSS deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro

Entenda mais neste artigo no Blog do Trecho: Revalidação do RNTRC é obrigatória e está em andamento.

Nova opção de INSS direto para o caminhoneiro autônomo

A MP permite que o transportador autônomo opte por recolher diretamente sua contribuição ao INSS, formalizando essa opção perante o governo federal. Após a adesão, a responsabilidade pelo recolhimento passa para o próprio profissional, desonerando as transportadoras contratantes. O TAC precisará comprovar regularidade previdenciária na renovação do RNTRC para manter a autorização.

Prazos de adaptação: o que a lei garante

A MP apresenta prazos mínimos de adaptação para todo o setor:

16 de julho: prazo máximo para o Senado votar. Se não votada, a MP perde a validade

60 dias: prazo mínimo para empresas e transportadores se adaptarem às novas obrigações

90 dias: prazo para ajuste de contratos em vigor

180 dias: prazo para o Poder Executivo e a ANTT regulamentarem a nova lei

Durante o período de transição, a fiscalização deve priorizar orientação e regularização, as novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas.

O que muda por perfil

Transportadoras

CIOT obrigatório para todo frete emitido

• Piso mínimo com bloqueio automático no sistema

• Multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão por descumprimento reiterado

• Risco de suspensão ou cancelamento do RNTRC

• Piso salarial de R$ 5 mil para motoristas CLT de longa distância

• 90 dias para ajustar contratos em vigor

Caminhoneiros autônomos (TAC)

• 70% do frete adiantado obrigatoriamente antes do início da viagem

• Saldo pago em até 30 dias úteis

• Proteção reforçada: TAC não responde pelas penalidades principais

• Nova opção de recolher INSS diretamente, sem depender da contratante

• Prioridade no acesso ao Procargas para renovação de frota

Embarcadores

• Responsabilidade direta pelo cumprimento do piso mínimo

• CIOT passa a ser condição para operação, não só formalidade

• Bloqueio automático impede frete abaixo do piso no sistema

• 60 dias de adaptação com fiscalização orientativa

Operadores logísticos

• Subcontratações precisam respeitar o piso mínimo em toda a cadeia

• CIOT emitido entre quem subcontrata e quem executa o transporte

• Regras de excesso de peso revisadas para veículos até 74 toneladas de PBT

• Fiscalização eletrônica por dados de tacógrafo

Dúvidas frequentes

O que é a MP 1.343/2026 e por que ela vai ao Senado?

A MP 1.343/2026 é uma Medida Provisória editada pelo governo federal para reforçar a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e modernizar as regras do setor. Ela foi aprovada pela Câmara com alterações, o que a transformou no PLV 6/2026. Toda MP aprovada com modificações pela Câmara precisa passar pelo Senado, que tem até 16 de julho para votar.

O CIOT passa a ser obrigatório para todo frete com a nova lei?

Sim. A MP 1.343/2026 reforça a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Mais do que obrigatório: o CIOT passa a bloquear automaticamente fretes com valor abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT. Sem CIOT válido, o MDF-e não pode ser emitido e o transporte não sai.

Quem tem direito à anistia de multas?

De acordo com a MP, têm direito à anistia transportadoras, caminhoneiros e pessoas físicas e jurídicas multadas por descumprimento do piso mínimo ou por excesso de peso por eixo, desde que os processos estejam em andamento, as penalidades sem decisão definitiva ou as multas não quitadas. Não entram na anistia: casos de fraude, documentos falsos ou omissão deliberada. Multas já pagas não serão devolvidas.

O piso salarial de R$ 5.000 vale para o caminhoneiro autônomo?

Não diretamente. O piso salarial de R$ 5.000 é para motoristas com vínculo empregatício (CLT) em operações de longa distância. Para o caminhoneiro autônomo (TAC), a garantia da MP é o adiantamento mínimo de 70% do frete e pagamento do saldo em até 30 dias úteis.

O que acontece se o Senado não votar até 16 de julho?

Se o Senado não votar o PLV 6/2026 até 16 de julho de 2026, a MP 1.343/2026 perde a validade automaticamente. As portarias SUROC e resoluções ANTT já vigentes continuam valendo, mas as mudanças específicas da MP, piso salarial, anistia, novas multas e recolhimento direto do INSS pelo TAC, não entram em vigor.

Leia também no Blog do Trecho

Novas regras do CIOT 2026: mudanças, validação do frete e como evitar bloqueios

Portaria SUROC nº 16/2026: o que muda no CIOT, piso mínimo e TAC-Agregado

Piso mínimo de frete 2026: tabela atualizada e bloqueio automático pelo CIOT

Fim da carta-frete: o que substitui e como pagar o caminhoneiro legalmente

MP 1.343/2026: entenda as mudanças no transporte de cargas no Brasil

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Catharine Herranz | Especialista em Marketing de Conteúdo

Catharine Herranz | Especialista em Marketing de Conteúdo

Com MBA em Propaganda, Marketing e Comunicação Integrada e formada em Publicidade e Propaganda, trabalha a mais de 6 anos com o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Especialista em marketing de conteúdo, atua com foco em réguas de relacionamento, jornada dos clientes B2B e B2C, gerenciamento do blog com foco em SEO, gestão das redes sociais, branding e comunicação institucional.

Fontes: Agência Senado (19/06/2026); Agência Câmara; PLV 6/2026; Lei 13.703/2018; Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e 6.078/2026.

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