Não realizamos mudanças e não solicitamos códigos por telefone. Ainda com Dúvidas? Acesse nossas dicas de segurança.

MP 1.343/2026: o que muda no transporte de cargas no Brasil

MP 1.343/2026: entenda as novas regras do transporte de cargas, mudanças no CIOT, fiscalização do piso mínimo de frete e penalidades para empresas e embarcadores no Brasil.

A Medida Provisória n.º 1.343, de 19 de março de 2026, representa um dos movimentos mais duros e estruturados já feitos pelo governo federal para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete rodoviário no Brasil. 

Mais do que atualizar a Lei n.º 13.703/2018, ela muda a lógica de fiscalização, aumenta drasticamente as penalidades e desloca o foco da punição para quem realmente define o preço do frete: o contratante.

A Medida Provisória n.º 1.343/2026 inaugurou um novo cenário no transporte rodoviário de cargas ao reforçar a fiscalização e impor regras mais rígidas para o cumprimento do piso mínimo do frete.

Continue neste artigo do Blog do Trecho, explicativo e estratégico sobre o tema.

Por que essa MP é tão relevante?

Desde a criação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, o principal desafio sempre foi a falta de fiscalização efetiva. Na prática, muitos contratos continuavam sendo fechados abaixo da tabela.

A MP 1.343 surge para resolver exatamente isso, com três pilares centrais:

  • Rastreabilidade total das operações
  • Bloqueio automático de irregularidades
  • Penalidades severas e progressivas

O CIOT passa a ser o coração do sistema

A maior mudança estrutural é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações.

Toda operação deverá conter:

  • Dados do contratante, transportador e subcontratado
  • Origem e destino da carga
  • Valor do frete pago
  • Valor do piso mínimo aplicável
  • Forma de pagamento

Além disso:

✔ O CIOT será vinculado ao MDF-e
✔ Os dados serão cruzados automaticamente entre:

  • ANTT
  • Receita Federal
  • Órgãos fiscais estaduais e municipais

Com as novas Resoluções da ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026, esse modelo ganha maior detalhamento operacional, incluindo regras para geração, validação e integração do CIOT com os sistemas fiscais, consolidando o controle eletrônico como base da fiscalização. Ou seja, impede que o CIOT seja só formalidade, ele vira instrumento de controle.

Durante a apresentação das novas medidas para reforçar o cumprimento da tabela do piso mínimo de frete, o ministro dos Transportes, Renan Filho, explicou que o bloqueio funcionará como uma barreira operacional contra o descumprimento da regra. Segundo ele, transportadores que tentarem registrar fretes abaixo do valor mínimo não conseguirão emitir os documentos necessários para o transporte, incluindo a nota fiscal eletrônica.

CIOT Obrigatório - Simplifique sua gestão de frete.

Quem paga a conta agora?

Historicamente, o caminhoneiro era o elo mais fraco e essa MP muda isso. O foco passa a ser:

  • Contratante (embarcador)
  • Empresas de transporte (ETC)
  • Intermediários e anunciantes

E não o TAC (Transportador Autônomo de Cargas), que fica protegido de várias penalidades diretas.

As sanções agora são escalonadas, progressivas e extremamente pesadas.

INFRAÇÃO
QUEM É PUNIDO
PENALIDADE
Frete abaixo do piso (pontual)
Contratante / empresa
Multas administrativas
Reiteração (mais de 3 vezes em 6 meses)
Contratante / empresa
Medidas cautelares + suspensão do RNTRC
Reincidência (até 12 meses)
Transportadora (ETC)
Suspensão de 15 a 45 dias
Nova reincidência
Transportadora
Cancelamento do RNTRC (até 2 anos)
Infração reiterada grave
Contratante
Multa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões POR OPERAÇÃO
Anúncio de frete ilegal
Plataformas / intermediários
Mesmas penalidades
Operação sem CIOT
Responsável pela emissão
Multa de R$ 10.500

Suspensão e cancelamento do RNTRC

Além das multas, a MP traz mecanismos operacionais fortes, empresas que insistirem em práticas irregulares poderão sofrer:

  • Empresas podem ficar temporariamente proibidas de operar
  • Exclusão do RNTRC por até 2 anos
  • Proibição de exercer atividades

Proteção ao caminhoneiro (TAC)

Um dos pontos mais importantes, TAC não sofre suspensão do RNTRC nesses casos, o sistema impede os contratos abaixo do piso e dessa forma, há maior garantia de pagamento justo

E o grande salto da MP não está só na punição, está na inteligência de dados.

A integração entre:

Isso permite:

✔ Identificação automática de irregularidades
✔ Fiscalização em tempo real
✔ Redução drástica de fraudes

Quando as novas regras entraram em vigor?

Apesar de a MP já estar em vigor, ainda depende de regulamentação da ANTT. Mas, o prazo de adaptação será de 60 dias para o setor.

Esse processo de regulamentação já começou a ganhar forma com a publicação das Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e ANTT nº 6.078/2026, ambas de 24 de março de 2026, que detalham procedimentos operacionais, reforçam a obrigatoriedade do CIOT e estabelecem diretrizes práticas para fiscalização e cumprimento do piso mínimo de frete.

Empresas devem se preparar desde já para evitar penalidades.

Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078
Como a regra passa a funcionar

Resolução n.º 6.077

APLICAÇÃO IMEDIATA

Penalidades mais duras e progressivas
Multas elevadas por operação irregular
Risco de suspensão ou cancelamento do RNTRC
Responsabilização de toda a cadeia (inclusive quem contrata)
Resolução n.º 6.078

IMPLEMENTAÇÃO OPERACIONAL

CIOT obrigatório e vinculado ao MDF-e
Validação do piso mínimo na emissão
Impedimento de registro de operações irregulares
Integração com sistemas fiscais e regulatórios

Para embarcadores

  • Maior risco de multas elevadas
  • Necessidade de adequação imediata

Para transportadoras

  • Risco de suspensão ou cancelamento
  • Mais controle operacional

Para caminhoneiros

  • Mais segurança e previsibilidade de renda 

A MP 1.343/2026 não é apenas uma atualização normativa, é uma mudança estrutural no funcionamento do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Seu impacto será sentido em três níveis:

  • Operacional → obrigatoriedade do CIOT e integração de dados
  • Econômico → elevação do custo da irregularidade
  • Regulatório → fortalecimento da ANTT como órgão fiscalizador

Se for plenamente implementada, pode marcar o fim definitivo da prática sistemática de fretes abaixo da tabela, algo que, sempre existiu à margem da fiscalização.

Com o avanço da regulamentação pela ANTT, o cenário aponta para uma fiscalização mais estruturada e maior rigor no cumprimento das regras.

Dúvidas frequentes sobre CIOT, Piso Mínimo e MP 1.343

Sim. Com a publicação da Medida Provisória 1.343, o CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Isso inclui contratações com transportadores autônomos (TAC), operações realizadas por transportadoras (ETC) e até mesmo aquelas feitas com frota própria. Na prática, não há mais espaço para operações sem registro formal, já que o CIOT se torna um elemento central de validação e rastreabilidade.

De forma geral, não. A nova regulamentação amplia a obrigatoriedade para praticamente todo o universo do transporte rodoviário remunerado. O que pode variar é a responsabilidade pela emissão do CIOT, dependendo do tipo de operação, mas não a exigência em si.

A responsabilidade depende da estrutura de quem realiza a contratação direta do transporte que executará o serviço, especialmente quando houver Transportador Autônomo de Carga (TAC) na operação.

Com contratação direta de TACSem TAC na operaçãoSubcontratação
quem contrata diretamente esse TAC, seja embarcador ou transportadora.Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que efetivamente realizará o transporteQuem contratou diretamente o transportador executor da operação (especialmente o TAC, quando houver)

Em cenários de subcontratação, a responsabilidade recai sobre quem contrata diretamente o transportador executor da operação de transporte. Por exemplo, se uma transportadora subcontrata um TAC, ela se torna responsável pela emissão do CIOT. Isso garante que cada etapa da cadeia tenha rastreabilidade clara e responsabilidade definida.

Sim. Essa é uma das principais mudanças trazidas pela MP 1.343. Mesmo operações realizadas com frota própria precisam ser registradas via CIOT. A responsabilidade, nesse caso, passa a ser da própria empresa de transporte, que deverá garantir o correto preenchimento e vinculação da operação.

A responsabilidade recai sobre o contratante da operação de transporte rodoviário de cargas. Mesmo que o transportador aceite o valor, o contratante pode ser penalizado. As sanções podem incluir multas milionárias e até restrições para realizar novas contratações. Transportadoras também podem sofrer sanções operacionais em caso de reincidência.

O CIOT passa a ser um elemento obrigatório vinculado ao MDF-e. Isso significa que cada operação registrada no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais deve estar associada a um CIOT válido. Esse vínculo fortalece o cruzamento de dados entre ANTT, Receita Federal e Secretarias da Fazenda, aumentando a capacidade de fiscalização.

A tendência regulatória é que isso deixe de ser possível. Embora o modelo ainda esteja em transição, o cenário aponta para um travamento sistêmico, no qual a ausência de um CIOT válido pode impedir a emissão do MDF-e.

A validação tende a ocorrer de forma sistêmica, no momento da emissão do CIOT. O sistema considera informações como origem, destino, tipo de carga, características do veículo e distância percorrida para comparar com a tabela da ANTT. Caso o valor informado esteja abaixo do mínimo, a operação pode ser barrada.

Sim. A tendência do mercado é a utilização de APIs e integrações com plataformas homologadas para validação automática. Isso permite que empresas garantam conformidade em tempo real, reduzindo riscos operacionais e aumentando a eficiência.

Sim. Cada operação de transporte deve possuir um CIOT próprio, mesmo que múltiplas entregas sejam realizadas no mesmo veículo ou estejam vinculadas ao mesmo MDF-e. Isso aumenta a necessidade de controle e detalhamento das operações.

Não são recomendados e passam a representar risco. Práticas como emissão de CIOT com valor simbólico ou ajuste posterior do frete tendem a ser inviabilizadas, já que o valor precisa estar correto e dentro do piso mínimo no momento da emissão.

Esses modelos podem continuar sendo utilizados, mas devem garantir que o valor final da operação esteja em conformidade com o piso mínimo de frete no momento da emissão do CIOT.

Independente da forma de precificação (quilômetro, diária ou outro modelo) é necessário que o valor do frete deve ser compatível com o piso mínimo no momento da emissão do CIOT.

Sim, pelo menos no trecho rodoviário realizado em território nacional. A obrigatoriedade se aplica à parte da operação que ocorre dentro do Brasil. As novas regras não mudam o regramento internacional.

Sim. Pessoas físicas que atuam como contratantes também podem emitir CIOT, normalmente por meio de sistemas homologados ou intermediadores tecnológicos.

Sim, e essa é uma tendência importante. Plataformas que conseguem indicar automaticamente o piso mínimo de frete oferecem mais segurança operacional e ajudam empresas a evitar erros e penalidades.

É altamente recomendável. As novas regras alteram responsabilidades e aumentam o risco jurídico. Revisar contratos ajuda a garantir alinhamento com a legislação vigente a evitar problemas futuros.

O modelo atual é híbrido, combinando fiscalização em campo com cruzamento de dados. No entanto, a tendência é de aumento da automação, com validações cada vez mais integradas.

As empresas precisam revisar seus processos e garantir que todas as operações estejam corretamente registradas, com valores aderentes ao piso mínimo e com definição objetiva de quem é o responsável pela emissão do CIOT  em cada operação, conforme a estruturação do transporte. Além disso, investir em tecnologia para automação e integração passa a ser essencial para garantir conformidade.

Na maioria dos casos . O CIOT passa a estar vinculado ao MDF-e e, sem CIOT, não é possível gerar o MDF-e em muitos cenários operacionais. A própria norma determina essa vinculação obrigatória, CIOT vira pré-requisito operacional, não apenas regulatório.

Letícia Galvão | Coordenadora de Marketing

Letícia Galvão | Coordenadora de Marketing

Especialista em Gestão Estratégica de Negócios e formada em Publicidade e Propaganda. Com vasta experiência no modal rodoviário, atua há mais de 10 anos com comunicação e marketing, liderando projetos em growth, estratégia de marketing para máquina de vendas, branding, comunicação institucional, trade marketing, marketing digital para produtos B2B e B2C, mapeamento da jornada do cliente e régua de comunicação.

Publicado em 24/03/2026 | Última atualização em 24/04/2026

Quem leu esse artigo também gostou de: