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MP do Frete aprovada: o que muda no CIOT, no pagamento do caminhoneiro e nas multas a partir de agora

MP do Frete aprovada: o que muda no CIOT, no pagamento do caminhoneiro e nas multas a partir de agora

O que muda a partir de agora com a MP do Frete aprovada:
CIOT: obrigatório para todo frete, com suspensão automática se o valor estiver abaixo do piso mínimo.
Pagamento: adiantamento de 70% obrigatório para TAC, saldo em até 3 dias úteis, fim da carta-frete.
Multas e indenização: descumprimento do piso gera multa de R$ 10.500 por CIOT + indenização civil de até 2x o piso mínimo ao transportador. Reincidência: multa majorada de até R$ 1 milhão.
Anistia: multas anteriores por piso mínimo e excesso de peso por eixo convertidas em advertência.
Piso mínimo: nova metodologia semestral com gatilho de 5% no diesel.

O Senado aprovou a redação final da MP 1.343/2026. Agora, o texto segue para sanção presidencial. O transporte rodoviário de cargas opera a partir de agora com um conjunto de regras que o setor nunca teve: CIOT que bloqueia frete abaixo do piso, pagamento eletrônico obrigatório, multas de até R$ 1 milhão e anistia para quem acumulou débitos anteriores.

A mudança não é teórica. Ela é operacional, e já tem data de validade para os ajustes. Quem não se adaptar dentro do prazo vai encontrar uma estrutura de penalidades radicalmente mais severa do que a anterior.

Neste artigo do Blog do Trecho, você vai entender o que muda exatamente, para quem e quando. Separamos por tema e por perfil para facilitar a consulta.

MP do Frete aprovada: O que muda no CIOT

O CIOT era obrigatório. No entanto, com a aprovação da MP 1.343 pelo Senado, ele passa a ser uma condição indispensável para a realização das operações de transporte. Essa mudança tem impactos tanto técnicos quanto práticos, que você entenderá a seguir.

Obrigatoriedade universal

O CIOT passa a ser exigido para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em território nacional. Sem exceção de porte, tipo de carga ou modal de contratação.

Suspensão por não atender ao padrão mínimo do piso.

O texto aprovado pelo Senado estabelece que a ANTT adotará providências capazes de suspender a geração do CIOT quando o valor informado na operação estiver em desconformidade com o piso mínimo de frete vigente.

A lógica é preventiva: a ANTT passa a ter instrumento legal para impedir que operações com frete abaixo do piso prossigam. Quando houver desconformidade, a geração do CIOT é suspensa — e sem CIOT não sai MDF-e, e sem MDF-e o caminhão não parte.

Na prática: o controle passa a acontecer na contratação, não na estrada. A ANTT terá base legal para suspender operações antes de saírem, quando o valor do frete estiver abaixo da tabela.

Vinculação ao MDF-e

O CIOT passa a ser condição obrigatória para a emissão do MDF-e em operações sujeitas à sua emissão. A cadeia documental fica integrada: CIOT → MDF-e → viagem autorizada.

Prazos operacionais

  • Emissão: antes do início da viagem, com dados completos
  • Cancelamento: até 24 horas antes do início
  • Encerramento: até 5 dias após o término previsto
  • Contingência técnica: transmissão em até 168 horas (7 dias) com registro formal do motivo 

Plataformas digitais e aplicativos de frete também são alcançados

O art. 5º-F da lei é uma novidade importante: quem anunciar, ofertar, publicar, intermediar ou disponibilizar contrato ou oferta de transporte por valor inferior ao piso mínimo fica sujeito às mesmas sanções previstas na lei. Isso inclui:

  • Plataformas digitais e aplicativos de frete
  • Sistemas eletrônicos e agentes intermediadores
  • Qualquer meio físico ou digital de divulgação de fretes

O valor do frete deve ser publicado de forma expressa, clara e ostensiva, sendo vedada a divulgação de oferta sem a indicação do valor ou com valor inferior ao piso vigente.

Para entender em detalhe como o suspensão funciona na prática e quais variáveis o sistema valida: Bloqueio automático no CIOT: como funciona na prática com a nova lei.

O que muda no pagamento do caminhoneiro

A forma de pagamento do frete foi completamente reformulada. O pagamento eletrônico de frete deixa de ser recomendação e passa a ser exigência legal.

Fim definitivo da carta-frete

A carta-frete é extinta por lei. O pagamento do frete deve ser feito exclusivamente por meios eletrônicos, via IPEF (Instrumento de Pagamento Eletrônico de Frete). Não há prazo de transição para esse ponto, a proibição é imediata.

Adiantamento de 70% para o TAC

Para o caminhoneiro autônomo (TAC), a nova lei garante adiantamento mínimo de 70% do valor do frete antes do início da viagem. O percentual é o piso, o contratante pode antecipar mais, mas não pode antecipar menos.

Prazo de 3 dias úteis para o saldo

Os 30% restantes devem ser quitados em até 3 dias úteis após a conclusão do serviço. O não cumprimento desse prazo configura infração e sujeita o contratante às penalidades previstas na lei.

Para o TAC: R$ 7 de cada R$ 10 chegam antes do caminhão sair. Os outros R$ 3 chegam em até 3 dias úteis.

Antecipação de recebíveis: regras e limite de custo

A lei regula expressamente a antecipação de recebíveis: o valor do frete pode ser antecipado à ETC, ao TAC ou ao TAC equiparado — inclusive por cessão de direitos creditórios —, desde que o custo efetivo total da operação não exceda 300% da taxa CDI proporcional ao prazo antecipado. É vedada qualquer cobrança que reduza o piso mínimo de frete aplicável.

Responsabilidade do contratante

A obrigação de emitir o CIOT e garantir o pagamento correto é sempre do contratante do frete, embarcador (quando contratar TAC diretamente) ou transportadora (em subcontratações). O caminhoneiro autônomo nunca emite o CIOT e não responde pelas penalidades principais. 

O que muda nas multas com a MP do Frete aprovada

As penalidades foram completamente reformuladas. O modelo anterior previa multas de R$ 550 a R$ 10.500. O novo modelo é exponencialmente mais severo, e inclui medidas que vão além do financeiro.

Novos valores de multa

1ª camada — Multa por não emissão correta do CIOT: R$ 10.500
O § 7º do art. 7º fixa multa de R$ 10.500 para quem descumprir a obrigação de registro da operação no CIOT — sem prejuízo das demais sanções. Esse é o valor base por operação irregular.

2ª camada — Multa majorada por reincidência: até R$ 1 milhão
Quando caracterizada a reincidência (nova infração no prazo de 12 meses contados da decisão administrativa definitiva anterior), o infrator fica sujeito à multa majorada de até R$ 1.000.000. Em nova reincidência específica, a multa pode ser aplicada em dobro, observado o teto.

A multa é proporcional à gravidade, considerando: vantagem econômica auferida, extensão do dano, capacidade econômica do infrator, antecedentes, boa-fé, cooperação com a fiscalização e adoção de medidas corretivas.

3ª camada — Indenização civil ao transportador: até 2x o piso mínimo (novo)
Essa é uma das proteções mais importantes da lei — e não estava no artigo original. O § 4º do art. 5º estabelece:

“§ 4º Os pisos mínimos de frete definidos na norma da ANTT têm natureza vinculativa, e sua não observância sujeitará o infrator à indenização ao transportador em valor de até 2 (duas) vezes o valor correspondente ao piso mínimo aplicável à operação, sem prejuízo das sanções administrativas, coercitivas e punitivas cabíveis.”

O que isso significa na prática:

  • O piso mínimo é lei vinculativa — não uma referência. Descumpri-lo tem consequências jurídicas diretas
  • O transportador prejudicado pode exigir indenização de até 2x o piso mínimo diretamente do infrator, em processo judicial ou arbitral
  • As sanções se acumulam — multa de R$ 10.500 (CIOT) + multa majorada de até R$ 1 mi (reincidência) + indenização civil de 2x o piso. Tudo ao mesmo tempo
  • Vedada dupla punição pelo mesmo fato — a multa administrativa não se confunde com a indenização civil devida ao transportador

Exemplo prático: operação com piso mínimo de R$ 8.000. Frete pago por R$ 5.000. O transportador pode exigir indenização de até R$ 16.000 (2x o piso), além das multas administrativas que recaem sobre o contratante. São cobranças independentes, de naturezas diferentes.

Suspensão cautelar e penalidades sobre o RNTRC

Para descumprimento reiterado (art. 5º-A), a ANTT pode aplicar suspensão cautelar do RNTRC de 5 a 30 dias quando houver risco concreto de continuidade da prática infracional — mesmo sem processo concluído. O infrator é notificado, e a medida tem eficácia 72 horas após a publicação no DOU, assegurado o direito de defesa.

Para reincidência (art. 5º-B): suspensão do RNTRC de 15 a 45 dias. Para contumácia — 2 ou mais suspensões definitivas em 24 meses (art. 5º-D): cancelamento do RNTRC por até 24 meses.

O histórico de autuações para fins de prática reiterada é desconsiderado se o infrator não for novamente autuado em 6 meses.

Excesso de peso, novas regras

A nova lei também ajusta as regras de fiscalização de excesso de peso, elevando o limite para 74 toneladas de PBT para fins de aferição simplificada. Tacógrafos passam a ter inspeções periódicas obrigatórias, e seus dados podem ser usados como prova de excesso de velocidade em processos administrativos.

Responsabilização do grupo econômico

O art. 5º-C prevê extensão das penalidades a sócios, administradores, controladores ou integrantes do mesmo grupo econômico — mediante decisão administrativa motivada e comprovação de:

  • Fraude
  • Abuso da personalidade jurídica
  • Desvio de finalidade
  • Confusão patrimonial
  • Utilização de pessoa interposta para frustrar a aplicação da penalidade

O que a lei não faz: não responsabiliza automaticamente toda a holding por existir vínculo societário. A extensão exige processo formal com demonstração de uma das cinco hipóteses.

Para entender como gerenciar multas e manter a operação regularizada: Gestão de multas no transporte de cargas

A anistia: o que é perdoado e o que não é

A anistia foi um dos pontos mais discutidos da MP. Ela existe, tem escopo definido e não é um perdão geral.

O que está dentro da anistia

  • Multas por descumprimento do piso mínimo de frete (processos em andamento ou multas não quitadas)
  • Multas por excesso de peso por eixo
  • Infrações referentes a bloqueios de rodovias em 2022, após o resultado das eleições
  • Sanções civis e administrativas, mesmo que inscritas em dívida ativa 

O que não está na anistia

  • Casos de fraude comprovada
  • Uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações
  • Para multas já pagas não há devolução
  • Infrações cometidas após a publicação da nova lei 

Efeito prático da anistia: as infrações elegíveis são convertidas em advertência, sem efeito financeiro. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei é mantido.

Se você tem multas pendentes junto à ANTT por descumprimento de piso mínimo ou excesso de peso por eixo, o momento de verificar o enquadramento na anistia é agora, antes que novas infrações ocorram e o histórico agravante passe a valer. 

O que muda no piso mínimo de frete

A metodologia de cálculo do piso mínimo de frete foi ampliada. A tabela deixa de considerar apenas combustível e distância, passa a considerar diversos fatores operacionais, como:

  • Combustível
  • Manutenção e pneus
  • Seguros obrigatórios
  • Tributos e taxas
  • Salários e encargos trabalhistas
  • Depreciação do veículo
  • Tempo de carga e descarga
  • Configuração e tipo de veículo
  • Tipo e natureza da carga
  • Necessidade de equipamento especial
  • Continuidade logística da operação 

A ANTT pode fixar pisos diferenciados por tipo de operação, carga ou veículo. Mas a diferenciação tem condição legal: deve ser justificada por particularidades técnicas que impactam efetivamente os custos de operação da categoria em questão.

Isso significa que pisos menores não podem ser estabelecidos por conveniência ou pressão setorial — precisam de justificativa técnica com demonstração de impacto real nos custos. Pisos diferenciados sem essa fundamentação podem ser questionados judicialmente.

Atualização semestral com gatilho de emergência

A tabela terá atualização semestral obrigatória. E quando a variação nos combustíveis atingir 5% ou mais, a ANTT tem até 3 dias úteis para publicar novos valores, independentemente do ciclo semestral. A ANTT pode firmar parceria com a Infra S.A. para apoiar os cálculos. 

O que muda no RNTRC

O RNTRC, Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, passa por mudanças estruturais:

  • Revalidação anual obrigatória, conforme regulamentação da ANTT
  • Inscrição e manutenção gratuitas por plataforma digital do governo federal
  • TAC que recolher INSS diretamente deve comprovar regularidade previdenciária na renovação
  • Autorização para acordos de cooperação entre ANTT e entidades do setor para atendimento 

A revalidação anual é uma mudança relevante para a gestão operacional das transportadoras: o RNTRC deixa de ser um registro permanente para se tornar um documento que exige renovação periódica, e que pode ser suspenso ou cancelado em caso de infrações reiteradas. Veja mais sobre a revalidação: Revalidação do RNTRC: o que é, prazo e como fazer.

Piso salarial dos motoristas de longa distância: o que o Senado decidiu

Esse foi o ponto de maior mudança entre o texto aprovado pela Câmara e o que o Senado efetivamente aprovou.

A comissão mista havia incluído, e a Câmara havia mantido, um piso salarial nacional de R$ 5.000 mensais para motoristas profissionais empregados que atuam em operações de longa distância. No Senado, esse valor foi suprimido.

A anulação foi apresentada pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS) e acatada pelo relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O argumento foi que o dispositivo tratava de tema alheio ao objeto original da MP e poderia ser considerado inconstitucional. A exclusão foi tratada como supressão — não como alteração —, para evitar o retorno do texto à Câmara.

O que ficou na lei: “Acordos e convenções coletivas de trabalho instituirão o piso salarial aplicável aos motoristas profissionais empregados em operações de longa distância.” As condições mais favoráveis estabelecidas por instrumentos coletivos devem ser preservadas.

Na prática, isso significa:

  • A lei NÃO fixa um valor de piso salarial — o R$ 5.000 foi retirado
  • A fixação do piso fica a cargo de acordos e convenções coletivas de trabalho
  • Condições mais favoráveis já estabelecidas por instrumentos coletivos devem ser preservadas
  • Motoristas de longa distância (CLT) continuam tendo os direitos da Lei do Motorista — o que muda é a forma de definir o piso

Para entender o que é operação de longa distância e como isso afeta os motoristas CLT: Lei do Motorista: direitos, deveres e como evitar problemas na estrada.

O que a nova lei garante especificamente para o caminhoneiro autônomo

O caminhoneiro autônomo não tem piso salarial, mas tem um conjunto de garantias que a lei formaliza pela primeira vez:

  • 70% do frete adiantado obrigatoriamente antes do início da viagem
  • Saldo pago em até 3 dias úteis via IPEF
  • CIOT garante que nenhum frete abaixo do piso seja registrado, o autônomo nunca emite o CIOT
  • Nova opção de recolher INSS diretamente, sem depender da transportadora contratante
  • Prioridade no acesso ao Procargas para financiamento de renovação de frota
  • Prioridade em contratações federais de transporte 
  • Direito à indenização de até 2x o piso mínimo se o frete for pago abaixo da tabela ANTT — exigível em processo judicial ou arbitral Participação garantida em até 30% das contratações de serviços de transporte da administração pública federal (art. 9º-A), mediante credenciamento e regularidade no RNTRC

Atenção: o TAC é expressamente blindado das penalidades principais da lei, que recaem sobre quem contrata, não sobre quem executa o transporte. Se alguém tentar transferir a responsabilidade do CIOT para o motorista autônomo, isso já é uma irregularidade. 

Prazos de vigência: o que vale a partir de quando

A lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Mas nem tudo começa a valer ao mesmo tempo. A própria lei define períodos de adaptação:

  • Imediato na publicação: anistia de multas anteriores, proibição da carta-frete, obrigatoriedade do CIOT para todo frete
  • 60 dias: prazo mínimo de adaptação para empresas e transportadores antes de fiscalização punitiva
  • 90 dias: prazo para ajuste de contratos de frete em vigor
  • 180 dias: prazo para o Poder Executivo e a ANTT regulamentarem as novas exigências 

Importante: novas penalidades só podem ser aplicadas a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. O período de 60 dias é de orientação, não de punição, mas o prazo passa rápido.

O que muda por perfil: resumo completo

Transportadoras

  • CIOT obrigatório para todo frete emitido, com suspensão automática por piso mínimo
  • Fim da carta-frete: pagamento exclusivamente via IPEF
  • Multas marjorada de até R$ 1 milhão por frete abaixo do piso
  • Risco de suspensão ou cancelamento do RNTRC por reincidência
  • Revalidação anual do RNTRC obrigatória
  • Piso salarial de R$ 5.000 para motoristas CLT de longa distância
  • 90 dias para ajustar contratos de frete em vigor
  • 60 dias de adaptação com fiscalização orientativa 
  • Multa de R$ 10.500 por CIOT irregular (base)
  • Exposição à indenização civil de até 2x o piso mínimo ao transportador prejudicado

Caminhoneiros autônomos (TAC)

  • 70% do frete adiantado obrigatoriamente antes da viagem
  • Saldo de 30% pago em até 3 dias úteis
  • Proteção sistêmica: CIOT bloqueia qualquer frete abaixo do piso antes de sair
  • TAC não emite CIOT e não responde pelas penalidades principais
  • Nova opção de recolher INSS diretamente
  • Prioridade no Procargas e em contratações federais
  • Anistia para multas anteriores por piso mínimo e excesso de peso 
  • Direito à indenização de até 2x o piso se o frete for pago abaixo da tabela
  • Participação garantida em até 30% das contratações de transporte da administração federal

Embarcadores

  • Responsabilidade direta pelo cumprimento do piso mínimo ao contratar TAC
  • CIOT passa a ser condição para operação, não só formalidade
  • Suspensão automática impede frete abaixo do piso no sistema
  • 60 dias de adaptação com fiscalização orientativa
  • 90 dias para revisar contratos de frete
  • Multa de R$ 10.500 por CIOT irregular + indenização ao transportador de até 2x o piso

Operadores logísticos

  • Subcontratações precisam respeitar o piso mínimo em toda a cadeia
  • CIOT emitido entre quem subcontrata e quem executa
  • Regras de excesso de peso revisadas para veículos até 74t de PBT
  • Fiscalização eletrônica por dados de tacógrafo 

Plataformas digitais e aplicativos de frete

  • Sujeitas às mesmas sanções por anunciar ou intermediar frete abaixo do piso mínimo
  • Obrigação de publicar o valor do frete de forma expressa, clara e ostensiva
  • Vedada a divulgação de oferta sem indicação do valor ou com valor inferior ao piso vigente

Dúvidas frequentes

O que é a nova lei do frete mínimo aprovada pelo Senado?

É a conversão da MP 1.343/2026 (PLV 6/2026) em lei ordinária. O texto torna o CIOT obrigatório para todo frete com suspensão automática abaixo do piso mínimo, institui o pagamento eletrônico obrigatório, estabelece que o piso salarial dos motoristas de longa distância será definido por acordos e convenções coletivas, aumenta as multas para até R$ 1 milhão e cria anistia para infrações anteriores.

A carta-frete foi proibida com a aprovação da lei?

Sim. A lei proíbe o uso da carta-frete e exige que o pagamento do frete seja feito exclusivamente por meios eletrônicos via IPEF (Instrumento de Pagamento Eletrônico de Frete). Não há prazo de transição para esse ponto, a proibição vale a partir da publicação da lei.

O que é a indenização de até 2x o piso mínimo e quem pode cobrar?

O § 4º do art. 5º da Lei 13.703/2018, com a redação do PLV 6/2026, determina que os pisos têm natureza vinculativa e que o descumprimento sujeita o infrator à indenização ao transportador de até 2 vezes o valor do piso mínimo aplicável à operação. Qualquer transportador — TAC, ETC ou CTC — que tenha recebido frete abaixo do piso pode exigir essa indenização em processo judicial ou arbitral, sem prejuízo das multas administrativas aplicadas pelo poder público.

Qual é a multa exata para quem pagar frete abaixo do piso mínimo?

São três camadas distintas: 1) Multa de R$ 10.500 por descumprimento da obrigação de registro no CIOT (§ 7º do art. 7º); 2) Multa majorada de até R$ 1.000.000 quando caracterizada reincidência no prazo de 12 meses (art. 5º-E); 3) Indenização civil ao transportador de até 2x o piso mínimo da operação (§ 4º do art. 5º). As três podem ser cobradas ao mesmo tempo — multa administrativa e indenização civil têm naturezas distintas e não configuram dupla punição pelo mesmo fato.

Plataformas digitais de frete também podem ser punidas?

Sim. O art. 5º-F expressamente inclui plataformas digitais, sistemas eletrônicos, aplicativos e agentes intermediadores entre os sujeitos às sanções por anunciar, ofertar ou intermediar frete em valor inferior ao piso mínimo. O valor deve ser publicado de forma expressa e clara, sendo vedada a omissão do valor ou a oferta abaixo do piso.

Quem tem direito à anistia de multas?

Transportadoras, caminhoneiros e pessoas físicas e jurídicas multadas por descumprimento do piso mínimo de frete ou por excesso de peso por eixo, cujos processos estejam em andamento, sem decisão definitiva ou com multas não quitadas. Também entram as multas por participação nos bloqueios de rodovias de 2022. Não entram: fraude comprovada, documentos falsos, omissão deliberada e multas já pagas.

O caminhoneiro autônomo tem direito ao adiantamento de 70% do frete?

Sim. Para o TAC, o adiantamento mínimo de 70% do valor do frete antes do início da viagem é uma obrigação legal, não uma opção do contratante. O descumprimento configura infração sujeita às penalidades da lei.

Quando as novas multas de até R$ 1 milhão começam a valer?

A partir da publicação da lei, com período de adaptação de 60 dias orientativo. Novas penalidades só podem ser aplicadas a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas pelo Poder Executivo e pela ANTT, que têm 180 dias para publicar as normas. Durante esse período, a fiscalização deve priorizar orientação e regularização.

O RNTRC precisa ser renovado todo ano agora?

Sim. A lei institui a revalidação anual obrigatória do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A não revalidação pode impedir a operação regular. A inscrição e manutenção continuam gratuitas por plataforma digital do governo federal.

O que muda no cálculo do piso mínimo de frete com a nova lei?

A metodologia foi ampliada para incluir diversos componentes de custo, como  manutenção, pneus, seguros, salários e encargos, depreciação e tempo de carga e descarga. A tabela terá atualização semestral obrigatória, com um gatilho adicional de 3 dias úteis quando o preço dos combustíveis variar 5% ou mais. 

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Letícia Galvão | Coordenadora de Marketing

Letícia Galvão | Coordenadora de Marketing

Especialista em Gestão Estratégica de Negócios e formada em Publicidade e Propaganda. Com vasta experiência no modal rodoviário, atua há mais de 10 anos com comunicação e marketing, liderando projetos em growth, estratégia de marketing para máquina de vendas, branding, comunicação institucional, trade marketing, marketing digital para produtos B2B e B2C, mapeamento da jornada do cliente e régua de comunicação.

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