Desde 1º de agosto de 2024, entraram em vigor novas regras do exame toxicológico, impactando diretamente o setor B2B, especialmente nas empresas que empregam motoristas profissionais nas categorias C, D e E. Será obrigatório a inserção do exame toxicológico no eSocial, conforme estabelecido pela Portaria MTE n.º 612/2024. Essa medida visa garantir a conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho, além de promover um ambiente de trabalho mais seguro.
Uma das principais exigências é que todos os laboratórios responsáveis pela realização do exame sejam credenciados pelo Denatran. Isso garante a confiabilidade dos resultados e evita fraudes que comprometam a segurança.
As empresas, portanto, precisam estar atentas à escolha de fornecedores dos exames toxicológicos para garantir a conformidade com as novas regulamentações.
Essa é só uma das mudanças, continue neste artigo do Blog do Trecho para continuar informado.
Como funciona a integração ao eSocial?
O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é uma plataforma desenvolvida pelo Governo Federal para simplificar a comunicação de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias entre as empresas e o governo.
A integração do exame toxicológico ao eSocial exige que as empresas informem os resultados dos exames de seus motoristas das categorias C, D e E no sistema.
- Cadastro de Informações: inserir os dados dos exames toxicológicos realizados, como datas, resultados e laudos, no sistema eSocial.
- Atualizações Regulares: manter as informações atualizadas, especialmente nas datas de renovação de exames e habilitações.
- Monitoramento e Gestão: Acompanhar periodicamente a situação dos exames toxicológicos dos motoristas, garantindo que estejam sempre dentro da validade.
De acordo com a Portaria MTE n.º 612/2024, as empresas que contratam motoristas profissionais devem realizar exames toxicológicos admissional, periódicos e demissional. As informações sobre os exames toxicológicos devem ser registradas nos eventos S-2221 e deve constar:
- O CPF do trabalhador;
- Número de matrícula do trabalhador informada no evento S-2190 ou S-2200;
- Data da realização do exame toxicológico;
- CNPJ do laboratório responsável;
- Código do exame toxicológico;
- Nome e CRM do médico que realizou o exame;
- Informar a sigla da UF de expedição do CRM.
Todas as empresas que empregam motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros, sob o regime CLT, estão obrigadas a enviar o evento S-2221.
Novas regras do Exame Toxicológico – Penalidades mais rígidas
De acordo com a Nota Orientativa S-1.2-2024.07, os prazos para inserção do exame toxicológico no eSocial são:
- Exames Regulares: até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
- Exames Pré-admissionais: até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.
Esses prazos garantem que o registro dos exames esteja atualizado conforme exigido pela regulamentação.
As empresas que não cumprirem a obrigatoriedade da inserção do exame toxicológico no eSocial estarão sujeitas a penalidades que podem variar em multas de até R$ 4.000,00.
E os motoristas de categoria C, D e E que não realizarem o exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos estão sujeitos à suspensão do direito de dirigir.
Essas mudanças reforçam a necessidade de um gerenciamento eficaz e contínuo da saúde e segurança no trabalho, especialmente no que se refere à aptidão dos motoristas profissionais.
Empresas que negligenciarem essas novas diretrizes podem enfrentar sanções severas, além de comprometer a segurança nas estradas e a eficiência de suas operações. E o não cumprimento das novas regras pode resultar em multas pesadas e outras sanções legais.
Redução no prazo de realização do Exame Toxicológico
Outro ponto relevante é a redução do prazo para a realização do exame, que agora deve ser feito com maior frequência, a cada dois anos e seis meses.
O prazo reduzido, exige que motoristas e empresas fiquem ainda mais atentos às datas de validade dos exames.
As empresas precisam adaptar seus processos para garantir que seus motoristas estejam sempre dentro da validade do exame toxicológico, evitando multas e possíveis impactos negativos nas operações.
O não cumprimento pode resultar até na suspensão do direito de dirigir.
Novas regras do Exame Toxicológico – Identificação Biométrica
Uma das grandes exigências é a identificação biométrica do motorista no momento da coleta da amostra. Essa medida visa assegurar que a amostra coletada realmente pertence ao motorista submetido ao teste, evitando a substituição indevida de amostras e garantindo a autenticidade dos resultados.
Além do maior controle na Cadeia de Custódia, as novas regras estabelecem um controle mais rigoroso sobre a cadeia de custódia das amostras, desde a coleta até a entrega dos resultados.
Isso inclui a documentação detalhada de cada etapa do processo, o que aumenta a segurança e a responsabilidade das empresas em monitorar e documentar o processo, assegurando a integridade dos exames.
É importante lembrar que a realização do exame toxicológico é uma exigência legal, e é crucial por várias razões. Primeiro, ele ajuda a garantir que seus motoristas estejam aptos para conduzir, reduzindo o risco de acidentes nas estradas. Isso é fundamental para preservar a segurança dos trabalhadores, dos outros motoristas e das cargas transportadas, além de proteger a reputação da empresa.
Realizar da forma correta demonstra o compromisso da empresa com a segurança e o bem-estar de seus colaboradores, algo cada vez mais valorizado no mercado B2B.
Em outro artigo do Blog do Trecho falamos sobre como funciona o exame, as consequências se o exame toxicológico der positivo e outros complementos sobre o assunto que são de grande importância para empresas e motoristas, clique aqui para ler.
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