Não realizamos mudanças e não solicitamos códigos por telefone. Ainda com Dúvidas? Acesse nossas dicas de segurança.

Pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório não poderá mais ser feito com cartões

A partir de 31 de dezembro de 2024, o pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório com cartão chip moedeiro não será mais aceito, apenas sistemas eletrônicos, como TAGs homologadas, serão aceitos, mudança implementada pela Resolução n.º 6.044 da ANTT.

Isso mesmo, a partir de 31 de dezembro de 2024, o pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório com cartão chip moedeiro não será mais aceito, apenas sistemas eletrônicos, como TAGs homologadas, serão aceitos, mudança implementada pela Resolução n.º 6.044 da ANTT.

O cartão chip moedeiro, funciona como um um cartão pré-pago para meio de pagamento eletrônico, geralmente utilizado para custear despesas relacionadas às operações de transporte, como o Vale-Pedágio Obrigatório.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres determinou que os cartões e outros métodos manuais de pagamento deixem de ser válidos para o Vale-Pedágio Obrigatório, com o objetivo de padronizar os meios de pagamento, exigindo que todas as empresas de transporte adotem métodos de passagens automáticas.

A mudança vale para os pedágios tradicionais e para os de tecnologia Free Flow, sendo uma forma de garantir mais agilidade, segurança e transparência nas operações de transporte. 

Continue neste artigo do Blog do Trecho para ficar por dentro das mudanças!

Novas regras da Resolução n.º 6.044

Além do pagamento de vale-pedágio se tornar obrigatório via tags de pagamento eletrônico, houve mudança na cobrança do Free Flow e da isenção de eixos suspensos.

  • Cobrança no Sistema Free Flow: O vale-pedágio poderá ser antecipado em rotas que preveem o sistema Free Flow. Dessa forma, é possível evitar cobranças adicionais durante o caminho e ainda facilita o planejamento de custos para as transportadoras.
  • Isenção para Eixos Suspensos: Com o objetivo de tornar a forma de pagamento mais justa e reduzir custos para as empresas de transporte, os veículos que trafegam com eixos suspensos vão estar isentos do pagamento do pedágio referente a esses eixos.

Como utilizar Tag para Pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório?

A tag funciona por meio de identificação por radiofrequência (RFID). Quando o veículo se aproxima da praça de pedágio, a antena na cabine detecta o sinal emitido pela tag e a cancela se abre automaticamente. 

O pagamento de vale-pedágio na tag traz diversas vantagens, como: agilidade na transação, economia de tempo e combustível, controle financeiro e o mais importante, conformidade com as leis.

O Hub de Pedágio do Target Bank, por exemplo, conta com todas as tags de mercado para o pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório e ampla cobertura do sistema Free Flow, o que agiliza a operação de forma flexível.

Além disso, utilizando o Hub de Pedágio do Target Bank, é possível ter integração com todas as tags do mercado.

Para frotas terceirizadas, o embarcador pode pagar o pedágio obrigatório na tag que o transportador utiliza, de forma ágil e segura.

E para frota própria, o transportador carrega na conta corporativa o valor que o funcionário vai usar nas despesas gerais e com o pedágio. Tendo assim um controle preciso e detalhado de todas as despesas.

Esses benefícios são especialmente vantajosos para as empresas que contratam o frete, e não poderão mais utilizar o cartão chip moedeiro.

O gerenciamento eficiente de pedágios pode contribuir para uma gestão mais eficaz das despesas e, consequentemente, para a otimização dos benefícios fiscais. Evitando qualquer tipo de problema futuro ou multas.

Quer entender ainda mais sobre as vantagens do Hub de Pedágio e tags? Nosso time está pronto para te atender, entre em contato: comercial@targetbank.com.br. 

Para continuar recebendo artigos importantes sobre o setor de transporte de cargas, acompanhe o Instagram do Target Bank e o Blog do Trecho!

Inscreva-se para acompanhar nossas novidades!

Quem leu esse artigo também gostou de:

Quer receber mais conteúdos que vão te deixar informado sobre o Transporte de Cargas?

Inscreva-se na nossa Newsletter