Desde 31 de dezembro de 2024, o pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório com cartão chip moedeiro não será mais aceito. Apenas sistemas eletrônicos homologados, como tags de pagamento eletrônico e a tecnologia de leitura automática de placas (OCR), poderão ser utilizados, conforme a Resolução n.º 6.044 da ANTT.
Em 2024, o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório passou a ser realizado exclusivamente por meios eletrônicos, reforçando a modernização e a padronização dos processos no setor de transporte rodoviário de cargas.
O cartão chip moedeiro funcionava como um cartão pré-pago para meios de pagamento eletrônico, geralmente utilizado para custear despesas relacionadas às operações de transporte, como o Vale-Pedágio Obrigatório e demais despesas de viagem. Com a nova regulamentação, esse modelo deixa de ser aceito, dando lugar a soluções mais modernas, automatizadas e integradas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres determinou que cartões e outros métodos manuais de pagamento deixem de ser válidos para o Vale-Pedágio Obrigatório, exigindo que as empresas adotem sistemas de passagem automática, como tags eletrônicas e leitura automática de placas (OCR).
A mudança vale tanto para pedágios tradicionais quanto para os de tecnologia Free Flow, garantindo mais agilidade, segurança, transparência e eficiência operacional nas operações de transporte.
Continue neste artigo do Blog do Trecho para ficar por dentro das mudanças!
Novas regras da Resolução n.º 6.044
Além do pagamento de vale-pedágio se tornar obrigatório via tags de pagamento eletrônico, houve mudança na cobrança do Free Flow e da isenção de eixos suspensos.
- Cobrança no Sistema Free Flow: O vale-pedágio poderá ser antecipado em rotas que preveem o sistema Free Flow. Dessa forma, é possível evitar cobranças adicionais durante o caminho e ainda facilita o planejamento de custos para as transportadoras.
- Isenção para Eixos Suspensos: Com o objetivo de tornar a forma de pagamento mais justa e reduzir custos para as empresas de transporte, os veículos que trafegam com eixos suspensos vão estar isentos do pagamento do pedágio referente a esses eixos.
Como utilizar Tag para Pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório?
A tag funciona por meio de identificação por radiofrequência (RFID). Quando o veículo se aproxima da praça de pedágio, a antena na cabine detecta o sinal emitido pela tag e a cancela se abre automaticamente.
Já a leitura automática de placas (OCR) permite a identificação do veículo sem a necessidade de tag física. Por meio de câmeras inteligentes, o sistema reconhece a placa e realiza a cobrança de forma automática, prática e segura, solução ideal para operações com maior flexibilidade.
O pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório por tags e OCR oferece diversas vantagens:
- Agilidade na transação
- Economia de tempo e combustível
- Controle financeiro detalhado
- Total conformidade com a legislação vigente
O Hub de Pedágio do Target Bank integra todas as tags homologadas do mercado: Veloe, Sem Parar, ConectCar, Move Mais, Taggy Edenred e Taggy Sicoob, além da tecnologia de leitura automática de placas. Isso garante ampla cobertura, inclusive no sistema Free Flow, tornando a operação mais flexível e eficiente.
Para frotas terceirizadas, o embarcador pode pagar o pedágio obrigatório diretamente na tag utilizada pelo transportador ou via OCR , de forma ágil e segura. Já para frota própria, além do uso da tag, o transportador também pode carregar os valores na conta corporativa, permitindo que o motorista utilize os recursos nas despesas gerais e com pedágios, com controle preciso e detalhado.
Esses benefícios são ainda mais relevantes para empresas que contratam frete e que, com as novas regras, não poderão mais utilizar o cartão chip moedeiro.
Um gerenciamento eficiente dos pedágios, agora com tags e leitura automática de placas, contribui para uma gestão financeira mais eficaz, otimização de benefícios fiscais e evita problemas futuros ou multas.
Quer entender ainda mais sobre as vantagens do Hub de Pedágio e tags? Nosso time está pronto para te atender, entre em contato: comercial@targetbank.com.br.
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Publicado em 04/12/2024 | Última atualização: 22/01/2026


