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Entenda tudo sobre o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)

Pagamento eletrônico de frete (PEF)

A Lei do Pagamento de Frete, conhecida como a Lei 1.1442/2007, trouxe melhorias para o setor, facilitando o controle de abastecimentos, pagamento de pedágios, serviços, e outros gastos. 

O Pagamento Eletrônico de Frete trata-se de uma solução de pagamento para substituir a chamada carta-frete, um documento de valor monetário entregue ao caminhoneiro pela empresa para que ele pague as despesas da viagem.

Entre os vários setores da economia brasileira, o transporte de cargas se destaca no número de regulamentações. Afinal, é do interesse público que essa categoria tenha condições operacionais, seja regulamentada, sem abusos ou problemas que dificultem o frete e a vida dos motoristas.

Após a lei institui o pagamento eletrônico de frete, se popularizaram as administradoras de meios de pagamento, como o Target Bank, que otimizam as transferências desses valores, oferecendo transparência e regularidade tanto para quem contrata quanto para quem é contratado.

Continue neste artigo para entender mais sobre a Lei do Pagamento de Frete.

Como funciona o PEF no dia a dia?

O objetivo da lei é garantir que os transportadores recebam pela prestação de serviços. Essa foi uma medida essencial para o setor, pois enrijeceu o combate às práticas abusivas, os contratantes precisaram se adequar a forma de remuneração, passando a respeitar as exigências da ANTT.

A empresa contratante precisa selecionar uma administradora de meio eletrônico de pagamento de frete, responsável por oferecer uma solução financeira, que disponibilize o valor de forma segura para o motorista ou titular arcar com os gastos da viagem.

Os meios de pagamento eletrônicos, inclusive o frete para autônomos, são regulamentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O PEF deve ser efetuado obrigatoriamente por meio de crédito em conta bancária, podendo ser corrente ou poupança, ou através de outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT. 

É uma forma segura e mais prática para o caminhoneiro ter acesso ao dinheiro e receber o frete conforme as leis. A Target Conta Digital e a Target Conta Frota são exemplos de meios de pagamento que podem ser usados nesses casos.

A ANTT fez mudanças na lei sobre Pagamento Eletrônico de Frete em 2023

A Resolução n.º 6.005/2022 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023 e continua válida, veja quais foram as principais alterações:

1. O pagamento do PEF precisa ser efetuado em conta de depósito ou em conta de pagamento pré-paga mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do transportador autônomo prestador do serviço, e informado no documento eletrônico de transporte.

2. Habilitação das instituições de Pagamento Eletrônico de Frete: elas devem, necessariamente, participar do meio de pagamento instantâneo (PIX) instituídos pelo Banco Central do Brasil. 

3. Sobre o CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, a nova regra mantém os dispositivos da Resolução n.° 5.862/2019, pois entende-se que seja importante a construção de uma transição para manter o funcionamento do CIOT nos atuais termos até sua integração com o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte).

Quais os benefícios do pagamento eletrônico?

O pagamento ficou mais seguro, o motorista não precisa andar com dinheiro físico, diminuindo o risco e prejuízo em caso de roubo. Além disso, é possível garantir que o pagamento do frete seja feito de acordo com o combinado e dentro da lei.

E ainda garante um pagamento mais ágil, com menos burocracia. Dessa forma, contribui para a qualidade de vida do caminhoneiro que passa horas nas estradas. 

E para os contratantes, trouxe mais controle e organização na gestão da frota e de todas as entregas.

Rapidinha do Target Bank

É preciso pagar alguma tarifa para a prestação dos serviços das instituições de PEF?

A Resolução n.º 3.658/2011 estabelece os serviços que não poderão ser cobrados.

Porém, as taxas de serviços cobradas dos contratantes pelas administradoras de pagamento de frete podem ser estabelecidas por livre negociação.

Como empresas podem se habilitar para efetuar o pagamento dos transportadores rodoviários de carga?

De acordo com a Lei n.º 3.658/2011, as empresas que querem como instituições de pagamento, devem apresentar à ANTT um pedido de habilitação protocolado, com os documentos abaixo:

  • Cópia autenticada do contrato social da empresa;
  • Certidão negativa de falência ou recuperação expedida;
  • Certidões de regularidade com as Fazendas (Estadual e Municipal);
  • Procuração outorgada ao signatário do pedido;
  • Descrição do negócio.

Será feita uma análise por parte da ANTT. E em alguns casos, o órgão pode solicitar uma documentação extra e complementar se entender necessário.

Continue informado sobre o setor, acompanhe as notícias e novidades no Blog do Trecho.

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