A Revalidação do RNTRC, Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já está em andamento, é obrigatória e importante para manter a atuação no transporte de cargas.
O RNTRC é obrigatório desde 2009, de acordo com a ANTT, o registro serve para regular a atividade de transporte no Brasil e disciplinar os profissionais, padronizando as condutas para garantir que transportadores ilegais não prejudiquem o mercado.
Além disso, o registro protege os embarcadores e outros clientes que precisam contratar um transportador. Com o documento, é possível ter a garantia de que o prestador de serviço cumpre os requisitos básicos exigidos pela categoria.
Com o RNTRC em dia há mais chance do caminhoneiro fechar contratos de frete. Além disso, o prestador de serviço que não estiver com o registro ativo fica sujeito a multas e têm acesso reduzido à contratação de seguro.
O objetivo da Revalidação é a atualização dos dados cadastrais dos transportadores e de seus veículos, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção dos registros.
Continue neste artigo para se informar sobre o assunto e não perder o prazo!
- O que é a Revalidação Ordinária do RNTRC?
- Como realizar a Revalidação Ordinária?
- Fique atento e evite pagar multa
- Confira o prazo para Revalidação, conforme a categoria:
O que é a Revalidação Ordinária do RNTRC?
É o processo de atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC, que inclui os transportadores autônomos de carga (TAC), as empresas de transporte de cargas (ETC) e cooperativas de transporte de cargas (CTC), que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso”.
É uma ação fundamental para manter o cadastro atualizado e seguro, conforme estabelecido na Resolução ANTT n.º 5.982 de 23 de junho de 2022.
Como realizar a Revalidação Ordinária?
A ANTT está realizando a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para a manutenção no RNTRC de forma automatizada.
Isso não altera o status do RNTRC do transportador, se você estiver em conformidade com todos os requisitos, seu registro será automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional. Porém, se houver pendências, é necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar.
Manter o registro atualizado é necessário para continuar trabalhando de forma remunerada com transporte de cargas. O não cumprimento das obrigações da Revalidação pode resultar na suspensão do registro RNTRC e na aplicação de multas.
A ANTT está oferecendo suporte aos transportadores, para que possam cumprir a Revalidação Ordinária de maneira eficiente a fim de evitar dificuldades e facilitar o processo de atualização dos dados cadastrais. Para isso, é preciso utilizar o RNTRC Digital ou buscar os locais conveniados com a ANTT que prestam serviços por meio de Pontos de Atendimento.
É importante lembrar que a ANTT não entra em contato para avisar sobre a situação do RNTRC de caminhoneiros e transportadoras. Se isso acontecer, há um grande risco de se tratar de tentativa de golpe. Alguns golpes comuns no setor, você acompanha em nossa página de segurança, onde temos dicas de como se prevenir.
Se você é transportador e quer saber se precisa realizar a Revalidação, basta fazer a consulta do transportador no site Consulta Pública, clicando aqui.
Fique atento e evite pagar multa
Garantir a atualização regular é essencial para cumprir as normas do setor. De acordo com o Art. 19 da Resolução Nº 5.982, a falta da renovação pode resultar em infração, sujeita a uma multa de R$ 750,00.
No contexto do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem registro no RNTRC ou com registro pendente, suspenso ou cancelado, a multa é fixada em R$ 3.000,00 para aqueles envolvidos em transporte de cargas por terceiros mediante remuneração.
Mantenha-se informado e evite penalidades, garantindo a conformidade com as regulamentações vigentes.
Confira o prazo para Revalidação do RNTRC, conforme a categoria:
- Cooperativa de Transporte de Carga (CTC) – De 27/03/2023 até 21/01/2024
- Empresa de Transporte de Carga (ETC) – De 02/05/2023 até 26/02/2024
- Transportador Autônomo de Carga (TAC) – De 27/05/2023 até 22/03/2024
O RNTRC é obrigatório para todo e qualquer transporte rodoviário remunerado de cargas. Se você trabalha com transporte remunerado de cargas, regularize-se junto à ANTT.
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