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Seguro de carga é obrigatório?

Seguro de carga é obrigatório?

Este post é pra você que tem dúvidas sobre contratação de seguro de carga! Quais são obrigatórios? De quem é a responsabilidade de contratação? Dentre outras dúvidas.

Os seguros para carga existem para proteger o seu patrimonio. Isso porque danos, roubos e furtos a cargas são possibilidades reais, além de outros prejuízos possíveis.

O seguro de carga no Brasil passou por mudanças significativas com a publicação da Resolução n.º 472 de 2024 do CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados. Onde uma norma unifica as regras dos seguros obrigatórios para transportadores de carga, abrangendo todos os modais.

E em setembro de 2025, a Portaria SUROC nº 27/2025 da ANTT modernizou a forma de fiscalização dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. Essa portaria reforça que nenhum transportador remunerado pode operar sem os três seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V) e ainda trouxe novas formas de comprovação da contratação.

Quer puxar o freio das despesas? Então, precisa investir na segurança do seu serviço. Isso porque os riscos contra a carga podem acontecer a qualquer momento.

Para te ajudar a entender melhor sobre o universo do seguro de carga, vamos falar sobre a responsabilidade pelos seguros, sua obrigatoriedade e a legislação que os rege.

Vamos juntos? Continue neste artigo do Blog do Trecho.

Quais seguros são de contratação obrigatória dos prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas?

Os prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas devem obrigatoriamente contratar os seguintes seguros:

Seguro RC-DC

O RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) oferece cobertura para os transportadores em casos de roubo, furto ou outros eventos que resultem na perda ou desaparecimento total ou parcial da carga durante o transporte. Ele é obrigatório e regulamentado pela nova Resolução CNSP n.º 472 de 2024.

O seguro deve ser contratado pelos transportadores rodoviários de carga registrados no RNTRC. Essa exigência inclui tanto empresas transportadoras quanto transportadores autônomos que realizam atividades de transporte de cargas para terceiros.

Entenda as regras de funcionamento do Seguro RC-DC

1- Cobertura: Protege contra roubos e furtos qualificados, desde que as condições previstas no contrato sejam cumpridas e abrange perdas ocorridas tanto em trânsito quanto em armazéns temporários, quando especificado na apólice.

A cobertura não se aplica se houver negligência no cumprimento do plano de gerenciamento de risco ou em casos de fraudes comprovadas.

Além disso, o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), precisa ser acordado diretamente entre o segurado e a seguradora. E quando houver Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico (MDF-e), o transportador deve entregá-lo à seguradora.

2- Condições de Contratação: A apólice deve definir detalhadamente as condições de gerenciamento de risco acordadas entre a seguradora e o transportador, e o mesmo deve seguir rigorosamente os procedimentos acordados para garantir a cobertura.

A seguradora tem um prazo máximo de 30 dias para indenizar, a contar da entrega da documentação exigida no contrato.

Para o RC-DC, a resolução exige que o transportador mantenha apenas uma apólice ativa vinculada ao seu RNTRC. O RC-DC é um pilar fundamental na proteção das operações de transporte, garantindo segurança.

Seguro RCTR-C 

O Seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) cobre danos à carga transportada causados por acidentes como colisões, capotagens, tombamentos, incêndios e explosões durante o transporte.

É exigido por lei para todas as operações de transporte realizadas por transportadores devidamente registrados no RNTRC. E não é permitido aplicar franquias ou participações obrigatórias neste seguro.

Existe um detalhe importante, quando houver subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) por uma transportadora, a responsabilidade pela contratação dos seguros obrigatórios recai sobre o contratante, garantindo que o TAC esteja coberto.

Seguro RC-V

A Portaria SUROC n.º 27/2025 confirmou a obrigatoriedade do Seguro RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que cobre danos a terceiros causados pelo veículo ou pela carga. Ou seja, agora os três seguros (RC-DC, RCTR-C e RC-V) são exigência legal para o exercício da atividade.

Além disso, a Portaria estabeleceu que até 10 de março de 2026 a verificação da contratação desses seguros será feita de forma digital, via sistema integrado entre a ANTT e as seguradoras. Até lá, o transportador pode comprovar presencialmente apresentando o frontispício da apólice ou o certificado de seguro de carga.

Quais os benefícios para o transporte de cargas?

O roubo de cargas nas estradas do país é um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas que transportam mercadorias. Infelizmente, esses crimes são frequentes e acabam colocando em risco os negócios. 

Além de diminuir os prejuízos financeiros, ser uma proteção para as empresas e trazer segurança para os motoristas, o seguro também é uma garantia para os clientes, diante da insegurança com as estradas.

O seguro é um investimento que pode evitar grandes prejuízos, pois garante o reembolso ao transportador por perdas em função de furto ou roubo, por ameaça grave ou violência e desaparecimento de veículo ou da carga. Em caso de roubo, o RC-DC é válido para cargas em trânsito ou em depósito, embarcadas ou não no veículo. 

Existem ainda outras coberturas, como:

  • Apropriação indébita, quando o motorista se apropria indebitamente de sua mercadoria;
  • Estelionato;
  • Furto simples ou qualificado;
  • Extorsão simples ou mediante sequestro;

Todas as causas serão acompanhadas do desaparecimento do veículo no ato do ocorrido para caracterizar a cobertura do seguro. O seguro é uma forma de minimizar possíveis problemas, extremamente importantes, podendo evitar grandes riscos nos seus negócios.

Como contratar o Seguro de Carga

De acordo com determinação da ANTT, todo o transportador rodoviário remunerado de carga precisa estar cadastrado no RNTRC. Só com o cadastro em mãos é que você poderá contratar os seguros obrigatórios.

A cotação do seguro para carga deve ser realizada por meio de uma agência corretora de seguros e a contratação é válida para mais de uma viagem. Para isso, você deve enviar os seguintes dados:

  • quantidade mensal de viagens;
  • valor médio transportado;
  • valor máximo transportado;
  • detalhes sobre viagens — origem, destino e frequência;
  • dados da empresa;
  • dados sobre a mercadoria.

Agora que já sabemos suas características principais, importância e como contratar, fica mais fácil cumprir com a legislação.

Esses seguros garantem maior segurança para embarcadores, transportadores e o mercado como um todo, reduzindo prejuízos financeiros em situações adversas.

Como comprovar a contratação dos seguros de carga?

Com a Portaria SUROC n.º 27/2025, agora existem duas formas de comprovação:

  1. Presencial: apresentando o frontispício da apólice ou o certificado de seguro de carga, que devem conter informações como: nome da seguradora, CNPJ, registro na SUSEP, número da apólice, identificação do ramo de seguro, nome e CPF/CNPJ do segurado, além das datas de emissão e vigência.
  2. Digital: via sistema automático, em que os dados são enviados diretamente pelas seguradoras para a ANTT. Essa integração vai permitir a checagem em tempo real, reduzindo fraudes e economizando tempo no processo de fiscalização.

Importante, os transportadores precisam autorizar suas seguradoras a enviar os dados à ANTT, e esse sistema será obrigatório a partir de 10 de março de 2026. E nenhum transportador rodoviário de cargas pode operar legalmente sem a contratação e vigência dos três seguros obrigatórios: RCTR-C, RC-DC e RC-V.

A portaria prevê que transportadores rodoviários remunerados de cargas sem os seguros obrigatórios poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso pela ANTT. 

Isso significa que operar sem essas apólices em dia pode impedir legalmente a empresa de continuar prestando serviço enquanto não regularizar a situação. Além disso,  a ANTT vai disponibilizar um manual técnico de integração para as seguradoras, com orientações específicas de como enviar os dados automaticamente para o sistema da ANTT. Isso implica que as seguradoras terão que adaptar ou atualizar seus sistemas para cumprir essa exigência técnica.

Rapidinhas do Target Bank

Quais as alterações em relação ao seguro de carga para o caminhoneiro autônomo?

A partir de agora o caminhoneiro autônomo vai contratar os três seguros de responsabilidade civil obrigatórios. Ele terá apenas um PGR (Plano de Gerenciamento de Risco) a seguir, que são regras estipuladas em acordo com a seguradora para eventuais ressarcimentos diante dos incidentes. 

O caminhoneiro não ficará mais refém de imposições feitas pelos donos das cargas quanto ao seguro de carga. Ou seja, é o transportador que vai definir junto à seguradora condições como onde parar o caminhão, qual o melhor percurso de viagem, entre outras regras para o cumprir o PGR que ele estabelecer. 

Para o consumidor final vai haver alguma mudança no preço dos produtos entregues?

A tendência é que os consumidores não vejam impactos quanto aos custos. Afinal, esses tipos de seguros já existem há anos e fazem parte da rotina do transporte de cargas. O que muda é quem contrata, a expectativa é que as taxas das seguradoras continuem as mesmas.

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Catharine Herranz | Especialista em Marketing de Conteúdo

Catharine Herranz | Especialista em Marketing de Conteúdo

Com MBA em Propaganda, Marketing e Comunicação Integrada e formada em Publicidade e Propaganda, trabalha a mais de 6 anos com o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Especialista em marketing de conteúdo, atua com foco em réguas de relacionamento, jornada dos clientes B2B e B2C, gerenciamento do blog com foco em SEO, gestão das redes sociais, branding e comunicação institucional.

Publicado em 20/11/2024 | Última atualização em 17/09/2025

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