Não realizamos mudanças e não solicitamos códigos por telefone. Ainda com Dúvidas? Acesse nossas dicas de segurança.

Seguro de carga é obrigatório?

Seguro de carga é obrigatório?

Este post é pra você que tem dúvidas sobre contratação de seguro de carga! Quais são obrigatórios? De quem é a responsabilidade de contratação? Dentre outras dúvidas.

Os seguros para carga existem para proteger o seu patrimonio. Isso porque danos, roubos e furtos a cargas são possibilidades reais, além de outros prejuízos possíveis.

Você quer puxar o freio das despesas, né? Então precisa investir na segurança do seu serviço. Isso porque os riscos contra a carga podem acontecer a qualquer momento.

A Lei do Transporte Rodoviário de Cargas, N° 14.599, tornou obrigatório o RC-DC, o seguro de roubo e desaparecimento de carga, que é uma responsabilidade do transportador rodoviário. Além disso, tirou o poder de decisão dos embarcadores de cargas e passou para os transportadores, tornando a obrigatoriedade da contratação do seguro para o transportador. 

Para te ajudar a entender melhor sobre o universo do seguro de carga, vamos falar sobre a responsabilidade pelos seguros, sua obrigatoriedade e a legislação que os rege.

Vamos juntos?

Como funciona o Seguro RC-DC?

O termo significa Responsabilidade Civil de Desvio de Carga, anteriormente era RCF-DC, o F significava facultativo e agora não é mais, se tornou obrigatório em 20 de junho de 2023.

De acordo com a nova lei, são de contratação obrigatória dos prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de:

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;
  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e
  • Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Quais os benefícios para o transporte de cargas?

O roubo de cargas nas estradas do país é um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas que transportam mercadorias. Infelizmente, esses crimes são frequentes e acabam colocando em risco os negócios. 

Além de diminuir os prejuízos financeiros, ser uma proteção para as empresas e trazer segurança para os motoristas, o seguro também é uma garantia para os clientes, diante da insegurança com as estradas.

O seguro é um investimento que pode evitar grandes prejuízos, pois garante o reembolso ao transportador por perdas em função de furto ou roubo, por ameaça grave ou violência e desaparecimento de veículo ou da carga. Em caso de roubo, o RC-DC é válido para cargas em trânsito ou em depósito, embarcadas ou não no veículo. 

Existem ainda outras coberturas, como:

  • Apropriação indébita, quando o motorista se apropria indebitamente de sua mercadoria;
  • Estelionato;
  • Furto simples ou qualificado;
  • Extorsão simples ou mediante sequestro;

Todas as causas serão acompanhadas do desaparecimento do veículo no ato do ocorrido para caracterizar a cobertura do seguro. O seguro é uma forma de minimizar possíveis problemas, extremamente importantes, podendo evitar grandes riscos nos seus negócios.

Como contratar o Seguro de Carga

De acordo com determinação da ANTT, todo o transportador rodoviário remunerado de carga precisa estar cadastrado no RNTRC. Só com o cadastro em mãos é que você poderá contratar os seguros obrigatórios.

A cotação do seguro para carga deve ser realizada por meio de uma agência corretora de seguros e a contratação é válida para mais de uma viagem. Para isso, você deve enviar os seguintes dados:

  • quantidade mensal de viagens;
  • valor médio transportado;
  • valor máximo transportado;
  • detalhes sobre viagens — origem, destino e frequência;
  • dados da empresa;
  • dados sobre a mercadoria.

Agora que já sabemos suas características principais, importância e como contratar, fica mais fácil cumprir com a legislação.

Rapidinhas do Target Bank

Quais as alterações em relação ao seguro de carga para o caminhoneiro autônomo?

A partir de agora o caminhoneiro autônomo vai contratar os três seguros de responsabilidade civil obrigatórios. Ele terá apenas um PGR (Plano de Gerenciamento de Risco) a seguir, que são regras estipuladas em acordo com a seguradora para eventuais ressarcimentos diante dos incidentes. 

O caminhoneiro não ficará mais refém de imposições feitas pelos donos das cargas quanto ao seguro de carga. Ou seja, é o transportador que vai definir junto à seguradora condições como onde parar o caminhão, qual o melhor percurso de viagem, entre outras regras para o cumprir o PGR que ele estabelecer. 

Para o consumidor final vai haver alguma mudança no preço dos produtos entregues?

A tendência é que os consumidores não vejam impactos quanto aos custos. Afinal, esses tipos de seguros já existem há anos e fazem parte da rotina do transporte de cargas. O que muda é quem contrata, a expectativa é que as taxas das seguradoras continuem as mesmas.

Quer continuar informado sobre o Transporte Rodoviário de Cargas? Acesse o Blog do Trecho!

Inscreva-se para acompanhar nossas novidades!

Quem leu esse artigo também gostou de:

SAC Caminhoneiros

(21) 3030-9100
Capitais

0800-282-22-12
Demais localidades

SAC

Contratantes
Transportadoras
Rede Credenciada

(21) 3500-5111

  • Av. Embaixador Abelardo Bueno, 1111, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, 22775-039

Quer receber mais conteúdos que vão te deixar informado sobre o Transporte de Cargas?

Inscreva-se na nossa Newsletter