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O que é MEI para caminhoneiro?

MEI para caminhoneiro

Finalmente o Governo Federal sancionou a lei que regulariza o MEI para caminhoneiro!

Desde dezembro de 2021, transportadores autônomos de cargas podem se registrar na modalidade do microempreendedor individual. O MEI Caminhoneiro foi criado por meio da Lei Complementar n°188 de 2021, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Com isso, os profissionais saíram da informalidade e passaram a ter direito a benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.

Apesar do cenário econômico instável, em 2021 houve um aumento recorde na abertura de empresas. Nos primeiros quatro meses do ano, de 1,4 milhões de empresas abertas, 80% delas são MEIs.

Você tem dúvidas sobre o MEI? Fica tranquilo! Nós vamos te ajudar a entender o que é MEI e como ele é uma mão na roda para o caminhoneiro autônomo.

O que é o MEI?

O MEI é o tipo mais simples de empresa criado pelo Governo Federal. Sua sigla significa Microempreendedor Individual, e graças a ele o pequeno empresário consegue ter acesso fácil a um CNPJ e suas vantagens.

E a melhor parte é que você pode ter tudo isso por um baixo custo e sem burocracia. Além disso, a inscrição é muito fácil e totalmente online.

Esqueça isso de tirar xerox ou enviar documentos, você não vai precisar ter esse trabalho quando for fazer o seu MEI.

Por ser um modelo simples de empresa, o MEI possui algumas condições para ser atendido, assim como algumas limitações.

Mas o que exatamente é o MEI para caminhoneiro? Tem alguma diferença dele para os outros trabalhadores? Existem algumas condições diferentes, mas a gente te explica.

O que é o MEI para caminhoneiro?

Agora ficou mais fácil e barato para o caminhoneiro empreender e garantir os seus direitos. O MEI para caminhoneiro foi sancionado em dezembro pela Lei Complementar 188 de 2021, e vai tirar muitos motoristas da informalidade.

Com o MEI, você terá acesso a alguns benefícios como: acesso à aposentadoria, salário maternidade, pensão, entre outros. Além disso, o pagamento mensal do imposto do seu MEI conta como contribuição para o INSS.

Outra grande vantagem é a facilidade de acesso a alguns benefícios financeiros como: empréstimo, limites de crédito e máquina de cartão.

O MEI Caminhoneiro tem algumas diferenças em relação ao MEI tradicional. Por exemplo, o faturamento anual pode atingir até R$ 251.600,00 — enquanto o MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil. Também muda o valor da contribuição paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O imposto do MEI caminhoneiro é equivalente a 12% do valor do salário-mínimo vigente (atualmente é R$ 1.412), enquanto o MEI paga 5%.

Levando em consideração as vantagens de ser um caminhoneiro legalizado, vale muito a pena aplicar essa graninha todo mês. É um investimento em você.

Quem pode ser MEI Caminhoneiro?

O transportador autônomo de cargas deve seguir alguns requisitos para se enquadrar como MEI Caminhoneiro, diz o portal gov.br

São eles:

  • Faturar até R$ 251.600,00 anualmente (no primeiro ano de existência do CNPJ, o faturamento deve ser proporcional aos meses);
  • Não ter outro CNPJ como titular, sócio ou administrador;
  • Não ter ou abrir filial;
  • Contratar até um colaborador, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.

Como abrir seu MEI caminhoneiro?

O caminho para quem é transportador autônomo de cargas se formalizar como MEI é ter uma conta gov.br, esta deve ter o nível Prata* ou Ouro*.

Acessar o card “Formalize-se” ao lado e inserir os dados do seu negócio. Lembre-se de selecionar o Regime de Tributação – Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro).

  • Tenha em mãos seus documentos pessoais básicos como RG, CPF, título de eleitor;

Bem simples, né?

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Desafios MEI e CLT para 2023

MEI e CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são duas formas de trabalho que podem ser adotadas por caminhoneiros, cada uma com suas próprias vantagens e desafios. 

Ser Microempreendedor Individual é uma opção para aqueles que desejam trabalhar como autônomos, sem ter que criar uma empresa formal. Para se tornar um MEI, é preciso preencher alguns requisitos, como ter um faturamento anual de até R$ 251.600,00 e não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular. Algumas vantagens de ser um MEI são: 

  • Simplicidade: o processo de se tornar um MEI é relativamente simples e pode ser feito online, sem a necessidade de contratar um contador ou advogado. 
  • Menor burocracia: como o MEI não é uma empresa formal, há menos obrigações a cumprir, como a realização de assembleias e a elaboração de balanços. 
  • Facilidade para contratar funcionários: como o MEI não é uma empresa, não é necessário seguir as regras da CLT para contratar funcionários. 
  • Acesso a benefícios: como o seguro-desemprego e o FGTS, por exemplo. 

No entanto, ser um MEI também apresenta alguns desafios: 

  • Faturamento limitado: como o faturamento anual de um MEI não pode ultrapassar R$ 251.600,00, pode ser difícil crescer e ampliar os negócios.
  • Problemas com a Previdência: como o MEI não contribui para a Previdência Social de forma integral, pode haver dificuldades em conseguir aposentadoria ou auxílio-doença. 
  • Problemas com o INSS: como o MEI não paga o INSS de forma integral, pode haver problemas em caso de acidente ou doença. 

Já as vantagens de trabalhar como empregado CLT são: 

  • Jornada de trabalho: a jornada de trabalho para os empregados de transporte é de 44 horas semanais, com 8 horas diárias. No entanto, é possível acordar jornadas diferenciadas, desde que respeitado o limite máximo de 48 horas semanais. 
  • Salário: os empregados de transporte devem receber um salário compatível com o mercado de trabalho e de acordo com o que é estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho. 
  • Férias: os empregados de transporte têm direito a 30 dias de férias por ano, remuneradas com um salário integral. 
  • 13º salário: os empregados de transporte têm direito a receber o 13º salário, correspondente a um mês de salário, no final de cada ano. 
  • FGTS: as empresas de transporte são obrigadas a depositar 8% do salário dos seus empregados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS serve como uma proteção para os empregados em caso de demissão sem justa causa. 

Além desses direitos, os empregados de transporte também têm direito a benefícios como vale-transporte e vale-refeição, licença-maternidade e auxílio-doença, entre outros. É importante destacar que as empresas de transporte devem respeitar as leis trabalhistas e garantir que os seus empregados recebam todos os direitos previstos. 

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