MEI Caminhoneiro agora é constitucional e fortalece direitos dos autônomos.
Boas notícias para os transportadores autônomos de cargas! O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade a constitucionalidade da Lei Complementar nº 188/2021, que criou o MEI Caminhoneiro. Agora, não restam dúvidas sobre a legalidade da formalização dessa categoria no Simples Nacional, regime tributário simplificado que oferece diversos benefícios.
Desde dezembro de 2021, caminhoneiros autônomos podem se registrar como Microempreendedor Individual (MEI). A medida, além de facilitar o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, tem amparo constitucional, como decidido em junho de 2025 pelo STF.
O MEI Caminhoneiro foi criado com o objetivo de tirar da informalidade milhares de profissionais, ampliando sua proteção legal e previdenciária. Agora, com o respaldo do STF, a medida se consolida como um importante instrumento de inclusão produtiva.
Você tem dúvidas sobre o MEI? Fica tranquilo! Nós vamos te ajudar a entender o que é MEI e como ele é uma mão na roda para o caminhoneiro autônomo.
O que é o MEI?
O MEI é o tipo mais simples de empresa criado pelo Governo Federal. Sua sigla significa Microempreendedor Individual, e graças a ele o pequeno empresário consegue ter acesso fácil a um CNPJ e suas vantagens.
E a melhor parte é que você pode ter tudo isso por um baixo custo e sem burocracia. Além disso, a inscrição é muito fácil e totalmente online.
Esqueça isso de tirar xerox ou enviar documentos, você não vai precisar ter esse trabalho quando for fazer o seu MEI.
Por ser um modelo simples de empresa, o MEI possui algumas condições para ser atendido, assim como algumas limitações.
Mas o que exatamente é o MEI para caminhoneiro? Tem alguma diferença dele para os outros trabalhadores? Existem algumas condições diferentes, mas a gente te explica.
O que é o MEI para caminhoneiro?
O MEI (Microempreendedor Individual) é o modelo mais simples de empresa no Brasil. Com ele, pequenos empreendedores têm acesso a um CNPJ, benefícios previdenciários, possibilidade de emitir nota fiscal e abrir conta bancária PJ com mais facilidade.
A formalização é gratuita e feita totalmente online, dispensando papelada, xerox e comparecimento a órgãos públicos. Basta ter uma conta gov.br nível Prata ou Ouro e seguir o passo a passo no portal do empreendedor.
Diferenças entre MEI tradicional e MEI Caminhoneiro
O MEI Caminhoneiro tem regras próprias, diferentes das aplicadas ao MEI tradicional. Veja abaixo as principais:
- Faturamento anual permitido: até R$ 251.600,00 (contra R$ 81 mil do MEI comum);
- Contribuição mensal (DAS-MEI): equivalente a 12% do salário mínimo vigente (R$ 1.412 em 2025), mais os tributos fixos;
- Tributação pelo Simples Nacional, conforme o artigo 18-F da Lei Complementar 123/2006.
Essas condições foram confirmadas como constitucionais pelo STF, que julgou totalmente improcedente a ADI 7096, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que questionava a legalidade da lei.
O regime mantém contribuição compatível com a renda presumida da categoria e garante o acesso aos benefícios previdenciários fundamentais.
Quem pode ser MEI Caminhoneiro?
O transportador autônomo de cargas deve seguir alguns requisitos para se enquadrar como MEI Caminhoneiro, diz o portal gov.br. São eles:
- Faturar até R$ 251.600,00 anualmente (no primeiro ano de existência do CNPJ, o faturamento deve ser proporcional aos meses);
- Não ter outro CNPJ como titular, sócio ou administrador;
- Não ter ou abrir filial;
- Contratar até um colaborador, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
Como abrir seu MEI caminhoneiro?
- Tenha uma conta gov.br com nível Prata ou Ouro;
- Acesse o portal gov.br e clique em “Formalize-se”;
- Informe os dados solicitados, escolhendo a atividade “Transportador Autônomo de Cargas”;
- Confirme as informações e gere seu CNPJ.
Tenha em mãos RG, CPF, título de eleitor e comprovante de endereço. Todo o processo é feito online e leva poucos minutos. Bem simples, né?
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MEI x CLT: prós e contras
Ambas as formas de atuação, como MEI ou CLT, têm vantagens e desafios para o caminhoneiro:
Vantagens do MEI Caminhoneiro:
- Simplicidade e pouca burocracia;
- Acesso à aposentadoria, pensão, auxílio-doença e salário-maternidade;
- Facilidade de acesso a crédito, máquina de cartão e conta PJ;
- Contribuição reduzida e gestão simplificada dos tributos.
Desvantagens do MEI:
- Faturamento limitado: como o faturamento anual de um MEI não pode ultrapassar R$ 251.600,00, pode ser difícil crescer e ampliar os negócios.
- Problemas com a Previdência: como o MEI não contribui para a Previdência Social de forma integral, pode haver dificuldades em conseguir aposentadoria ou auxílio-doença.
- Sem direito a FGTS, seguro-desemprego ou férias remuneradas.
Vantagens da CLT:
- Direitos garantidos: 13º salário, férias, FGTS, vale-transporte, licença-maternidade;
- Salário fixo e jornada definida por lei (44 horas semanais, com acordos possíveis);
- Estabilidade em caso de doença ou acidente com cobertura integral do INSS.
Desvantagens da CLT:
- Menor autonomia sobre a própria rotina;
- Tributação indireta maior para o empregador;
- Menor flexibilidade para definir preços ou rotas.
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Publicado em 05/07/2024 | Última atualização em 08/07/2025