Motoristas que possuem carteira de habilitação nas categorias C, D e E e que não realizarem o exame toxicológico, podem receber multas.
Em 2015, a Lei n° 13.103, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, trouxe regras para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estabeleceu condições que qualificam a profissão, inclusive, dos que atuam no Transporte Rodoviário de Cargas.
Os exames voltaram a ser exigidos em outubro de 2023, a lei 14.599 afirma que os condutores de veículos de carga, ônibus e outros, que não realizarem exames toxicológicos serão punidos com infração gravíssima e multa.
Tem dúvidas sobre o exame toxicológico? Continue neste artigo!
Como funciona o exame toxicológico?
O exame só pode ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Uma fina mecha de cabelo, unha ou pelos de uma parte do corpo (peito, pernas, braços, axilas) são coletados de modo indolor, livre da utilização de agulhas e não requer nenhum tipo de preparação prévia.
O objetivo é detectar o uso de alguma substância psicoativa dentro de um período prolongado, variando de 90 a 180 dias, que comprometa a capacidade de condução do veículo, proporcionando segurança nas estradas.
No toxicológico é possível adquirir mais informações do que nos exames tradicionais de sangue ou de urina, por exemplo, identificando se há ou não a presença de entorpecentes.
São substâncias específicas procuradas no respectivo exame, sendo elas:
- Anfetamina
- Cocaína e derivados
- Codeína
- Ecstasy
- Maconha e seus derivados
- Metanfetaminas
- Heroína
- Morfina
Nem todas as substâncias detectadas pelo exame toxicológico são ilícitas, algumas podem ser prescritas por um médico para tratamentos específicos. Nesses casos, o motorista deverá apresentar a receita médica no momento da coleta, para justificar o uso como tratamento médico e se exame der positivo, ficará impossibilitado de seguir com o processo de renovação ou adição da CNH.
Quais as consequências se o exame toxicológico der positivo?
Se o exame for positivo, o motorista fica suspenso de dirigir por 3 meses, podendo reverter a suspensão apresentando um exame negativo antes do término desse período.
A lei ainda permite a solicitação de uma contraprova, testando outra parte da amostra coletada no mesmo dia do primeiro exame.
Motoristas que não realizaram o exame toxicológico ficam impedidos de obter ou renovar a CNH até que apresentem um exame negativo.
Em caso de resultado positivo na pré-admissão ou exames periódicos, cabe ao empregador tomar ciência do fato, os devidos cuidados e providências necessárias de acordo com as normas da empresa.
Alterações na Lei do exame toxicológico em 2023
Condutores da categoria C, D ou E que forem flagrados dirigindo qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico ou com a CNH suspensa por resultado positivo, sofrerão penalidades.
Mesmo dirigindo um carro pequeno ou motocicleta, o motorista com CNH na categoria C, D ou E precisa renovar o exame a cada 2 anos e meio.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) deverá enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame com 30 dias de antecedência da validade para a renovação.
Os sistemas dos DETRANs estaduais e do Distrito Federal podem multar automaticamente os motoristas com o exame vencido há mais de 30 dias. Se a regularização não for identificada até o prazo, o motorista será penalizado com até 7 pontos na carteira, além de multa.
Se tornou responsabilidade e competência dos DETRANs de cada estado e do Distrito Federal a aplicação da multa de forma automática. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Além disso, a não realização do exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de conseguir a habilitação até a apresentação de resultado negativo no exame.
O exame toxicológico é uma forma de proteger a todos
O custo para a realização do exame é relativamente baixo e será válido por um período de 2 anos e meio. Ainda é preciso considerar que esse investimento financeiro, é para garantir uma maior segurança para todos.
Existem empresas que deixam os condutores utilizarem substâncias psicoativas, a fim de cumprir jornadas exaustivas de trabalho. A lei vem para garantir proteção aos motoristas que trafegam corretamente, a obrigatoriedade do exame é um meio de fiscalizar também
A lei do exame toxicológico existe para proteger a vida não só dos motoristas profissionais, mas de todos que circulam diariamente pelas rodovias e estradas do país.
Prorrogação dos prazos para Exame Toxicológico – CONTRAN
De acordo com a Deliberação Nº 272, datada de 25 de janeiro de 2024, os motoristas profissionais que possuem habilitação nas categorias C, D e E, e que perderam o prazo inicial para realizar o exame em 28 de dezembro de 2023, terão a oportunidade de realizar o exame toxicológico em novas datas.
O Contran estabeleceu a data limite para a realização do exame com base na validade da CNH:
- Para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho, o prazo é até 31 de março de 2024.
- Para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro, o prazo é até 30 de abril de 2024.
Mantenha-se informado: Os motoristas são notificados por alertas na tela inicial do celular, mensagens na central de mensagens da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e na área específica do exame toxicológico no aplicativo.
Além disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) vai enviar mensagens por e-mail a todos os condutores cadastrados no sistema.
Rapidinhas do Target Bank
Ficar perto de quem consome droga afeta o resultado do exame?
Permanecer próximo de alguém que esteja consumindo droga, não oferece risco de alteração no resultado do exame. Pois, somente a parte interna do cabelo ou pelo, onde se depositam os metabólitos, por meio da irrigação sanguínea, é analisada.
Quem precisa fazer o exame toxicológico para renovar a CNH?
Os exames toxicológicos são obrigatórios para motoristas com CNH das categorias C, D ou E.
Pessoas com menos de 70 anos devem realizar os exames a cada 2 anos e 6 meses, e acima de 70 anos devem realizar a cada 1 ano e 6 meses. Os prazos são contados a partir da data de emissão ou renovação da carteira. Dessa forma, é obrigatória a comprovação de resultado negativo em relação a substâncias psicoativas mesmo que a carteira esteja dentro do período de validade.
Gostou do conteúdo? Continue acompanhando o Blog do Trecho para se manter informado.