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Seu RNTRC está válido para receber o Vale-Pedágio Obrigatório?

Para garantir o recebimento do Vale-Pedágio Obrigatório, o transportador precisa estar com o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) regularizado. Esta nova obrigatoriedade da ANTT, que entrará em vigor no dia 23/04/2025, servirá para comprovar que o transportador está autorizado legalmente a exercer a atividade de transporte rodoviário de cargas. 

Sem essa regularização, ele não é reconhecido formalmente pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o que impede a fiscalização adequada e o repasse dos direitos assegurados por lei, como o recebimento do Vale-Pedágio Obrigatório.

Atenção: a documentação do transportador, o CPF ou CNPJ informado para compra do VPO, precisa coincidir com o cadastro do RNTRC, assim como a placa que possui a TAG.

Veja como consultar a situação cadastral do transportador, é rápido e online. 💻📲

Se você é cliente Target Bank, nossa plataforma logística é 100% integrada ao sistema da ANTT, tanto no Target Log como no Hub de Pedágio, por isso:

⚠️Durante a emissão de Vale-Pedágio avulso: se o seu transportador já constar em nossa base, o RNTRC será preenchido automático. Caso contrário, será necessário cadastrar o CPF/CNPJ na tela de compra.

⚠️Quando o VPO for comprado pelo contrato de frete (CIOT): a situação cadastral do RNTRC dos transportadores será automaticamente validada. Lembre-se de conferir os dados obrigatórios no cadastro do transportador!

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