A fiscalização eletrônica do Piso Mínimo de Frete (PMF) tornou-se uma realidade desde outubro de 2025, quando a ANTT passou a cruzar automaticamente os dados do MDF-e com as tabelas de frete previstas na Lei 13.703/2018.
A medida, baseada na Nota Técnica ANTT 2025.001, exige que transportadores e embarcadores informem corretamente no MDF-e os valores e formas de pagamento do frete (campo inf Pag) e, no caso de carga lotação, também o NCM do produto dominante.
No entanto, apesar do rigor da fiscalização, é essencial compreender que o Piso Mínimo de Frete não se aplica ao transporte fracionado. Muitos embarcadores e transportadores têm recebido notificações indevidas porque a operação foi mal documentada no MDF-e, gerando um cenário conhecido como “falso lotação”.
- Por que o Piso Mínimo do Frete não se aplica ao transporte fracionado?
- Como evitar autuações na fiscalização eletrônica do PMF?
Continue neste artigo do Blog do Trecho para entender sobre a fiscalização do piso mínimo de frete e como evitar possíveis problemas.
Por que o piso mínimo do frete não se aplica ao transporte fracionado?
1. Base legal
A Resolução ANTT 5.867/2020 é clara ao determinar que o Piso Mínimo de Frete (PMF) se aplica exclusivamente ao transporte rodoviário de carga lotação, no qual existe:
- Uma única origem
- Um único destino
- Um único embarcador
- Apenas um CT-e ou NF-e
O transporte fracionado, por sua natureza, reúne vários clientes, documentos, produtos e rotas. Portanto, não existe base legal para aplicar a tabela do Piso Mínimo de Frete (PMF) a operações fracionadas.
2. Base técnica
O cálculo do Piso Mínimo de Frete (PMF), quilômetro percorrido × número de eixos, é inviável no fracionado.
Cada entrega percorre distâncias distintas e envolve cargas de produtos diferentes. Seria tecnicamente impossível determinar um valor mínimo por cliente com o mesmo critério do frete lotação.
3. Critério de leitura do MDF-e
A ANTT utiliza uma lógica simples para identificar o tipo de operação:
- 1 CT-e/NF-e → carga lotação
- 2 ou mais documentos → transporte fracionado
Se o MDF-e aparentar uma carga lotação quando, na prática, é uma operação com múltiplos clientes, cria-se o risco de autuação por frete abaixo do piso, mesmo que indevida.
Como evitar autuações na fiscalização eletrônica do Piso Mínimo de Frete (PMF)?
1. Evitar o “falso lotação”
Jamais emitir um único CT-e/MDF-e quando a operação, na realidade, tiver vários clientes, produtos ou destinos.
Isso gera leitura errada pelo sistema da ANTT e risco imediato de multa.
2. Preencher corretamente o campo infPag
O campo que informa valores e forma de pagamento do frete não pode ficar em branco.
A ausência dessa informação gera multa formal de R$550, inclusive em operações fracionadas.
3. Emitir o CIOT quando houver TAC
Mesmo que o PMF não se aplique ao fracionado, o CIOT continua obrigatório sempre que houver contratação de transportador autônomo (TAC), seja spot, agregado ou equiparado.
Essa obrigação decorre da Resolução ANTT 3.658/2011, não do Piso Mínimo de Frete (PMF).
4. Manter um dossiê completo do transporte fracionado
Ter um conjunto robusto de documentos ajuda a comprovar a natureza da operação e elimina dúvidas em casos de autuação:
- Romaneios
- CT-es
- Comprovantes de entrega
- Roteirização
- Ordens de coleta
- Contratos de prestação de serviço
Essas evidências são fundamentais para defesa administrativa caso a fiscalização gere apontamentos incorretos.
A fiscalização eletrônica trouxe mais rigor e automação ao setor, mas também aumentou a necessidade de documentação correta e adequação operacional. Empresas que operam no transporte fracionado devem ficar especialmente atentas para evitar que a operação seja interpretada como lotação, evitando autuações indevidas relacionadas ao piso mínimo de frete.
Uma gestão documental clara, emissão correta dos arquivos fiscais e compreensão das regras legais são hoje os maiores aliados para manter a conformidade com a ANTT. Conheça nossa solução para emissão de MDF-e, conheça o Target Log.
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