Anualmente, uma das principais obrigações dos brasileiros é o envio da declaração do Imposto de Renda (IR). Dessa forma, pessoas físicas e empresas realizam a quitação com a Receita Federal.
O prazo para entregar a declaração do IR para 2023, é de 15 de março até 31 de maio. Quer entender mais sobre o assunto? Continue com a gente!
O que é Imposto de Renda?
É um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas, anualmente. Pago de acordo com os rendimentos declarados, então, os cidadãos com renda maior pagam mais impostos.
Como o IR é aplicado tanto para cidadãos quanto para companhias e outras entidades, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Qual a diferença entre Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ)?
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda de contribuintes residentes no país (para fins fiscais) ou mesmo no exterior, desde que obtenham renda de fontes no Brasil. Dependendo de fatores como faixa de renda e patrimônio pessoal, algumas pessoas estão isentas de cobrança do imposto.
Já o IRPJ incide sobre os rendimentos de uma empresa, a declaração do IRPJ também tem o objetivo de monitorar se a empresa está em dia com suas obrigações tributárias.
A forma de declarar o IRPJ varia de acordo com o regime tributário da empresa:
1: Simples Nacional
O Simples Nacional é recolhido em uma guia única, através da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). Englobando empresas menores, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI).
2: Lucro real
Além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o cálculo do IRPJ é feito com base com base no lucro efetivo da empresa durante o período de apuração. Se não houver lucro nenhum, a empresa está isenta do IRPJ.
3: Lucro presumido
A base é uma tabela fixa de presunção para tributação, com base em um percentual de faturamento da empresa.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, qualquer cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital, bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF quem tinha, em 31 de dezembro do ano-base, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Quais documentos inserir na declaração?
Informações sobre os valores recebidos e os bens e os comprovantes de despesas.
- Informe de rendimentos do empregador pessoa jurídica;
- Informe de rendimentos de instituições financeiras, como o banco de investimentos e poupanças;
- Comprovante de recebimento de pensão ou aposentadoria;
- Notas fiscais de serviços médicos e de educação, entre outros.
Se você usa a Target Conta Digital, confira como pegar o seu informe de rendimento:
Quem tem direito à isenção do IR?
Estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo do limite de R$ 28.559,70.
Em algumas situações específicas o cidadão também pode solicitar a isenção, são elas:
- Portadores de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias listadas;
- Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, conforme idade e condições previstas regulamento do imposto de renda (Decreto n° 9.580 de 2018).
É necessário apresentar um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da união, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos municípios que comprove a condição.
Agora você sabe como declarar o Imposto de Renda para se manter em dia com as obrigações junto à Receita Federal, evitando possíveis problemas no futuro.
Rapidinhas do Target Bank
Como consultar o status do Imposto de Renda?
Após enviar a declaração, acompanhe o processamento dela por meio do Extrato da Declaração do IRPF. É possível verificar se ela está em análise, se foi processada ou se há pendências.
Para ter acesso ao extrato, é preciso gerar um código no site da Receita Federal, informando o seu CPF ou CNPJ. Com ele em mãos, basta acessar o Portal e-CAC.
Como extrair o informe da minha empresa que usa o internet banking da Target Conta Digital?
Acesse o internet banking, menu lateral:
Utilidades > Informe de rendimentos > Informes disponíveis > Confirmar e-mail para envio
E pronto, as informações vão chegar para você.
O que acontece se o MEI não declarar Imposto de Renda?
A não declaração, pode suspender os benefícios concedidos ao MEI, como: auxílio-maternidade e a aposentadoria.
Outra complicação é o impedimento da geração das guias de recolhimento mensal (DAS). Consequentemente, existe o risco de ficar inadimplente perante a Receita Federal.
Já no caso do Imposto de Renda, também existe a aplicação de uma multa que pode alcançar 20% do total devido, e levar a suspensão do CPF do MEI. Entre outros transtornos, o status impede a realização de viagens para o exterior, além de impossibilitar a realização de financiamentos.
Por isso, a realização correta da declaração é importante para evitar problemas.