Não realizamos mudanças e não solicitamos códigos por telefone. Ainda com Dúvidas? Acesse nossas dicas de segurança.

Novas Regras do CIOT (ANTT 2026): o que muda, impactos e como sua operação deve se preparar

Novas regras do CIOT ANTT 2026: veja mudanças, validação do frete, tipos de operação e como evitar bloqueios e multas.

A partir de maio de 2026, entram em vigor as novas regras da ANTT para emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). As mudanças trazem novas exigências operacionais, validação automática do piso mínimo do frete e maior rigor na classificação das operações de transporte.

As atualizações impactam diretamente transportadoras, embarcadores, ETCs, TACs, operadores logísticos e empresas que realizam gestão de frete.

Neste artigo do Blog do Trecho, você vai entender nas Novas Regras do CIOT:

  • o que muda no CIOT em 2026;
  • os novos tipos de operação definidos pela ANTT;
  • quando haverá validação do piso mínimo;
  • como funcionam cancelamentos e retificações;
  • e o que sua empresa precisa fazer para evitar bloqueios e inconsistências.

O que é o CIOT?

O CIOT é um código obrigatório gerado para identificar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Ele foi criado pela ANTT para garantir maior controle sobre:

  • contratação do frete;
  • pagamento ao transportador;
  • rastreabilidade da operação;
  • e cumprimento das regras do piso mínimo do frete.

Com as novas regras de 2026, o CIOT passa a ter validações mais rígidas e integração ainda maior com o MDF-e.

O que muda nas novas regras do CIOT em 2026?

A principal mudança é que a ANTT passa a exigir uma classificação correta da operação de transporte, separando as viagens em três categorias:

1. Carga Lotação

A operação de carga lotação ocorre quando:

  • um caminhão realiza uma única operação;
  • existe apenas um contratante;
  • lotação pode ter múltiplos destinos.

Regras da carga lotação

Nas operações de lotação:

  • cada operação terá apenas 1 CIOT;
  • o contratado será obrigatório;
  • o CIOT deverá ser emitido antes do início da viagem;
  • haverá validação automática do piso mínimo do frete.

Atenção ao piso mínimo

Nas operações de lotação, o sistema realizará automaticamente o cálculo do piso mínimo do frete com base nas informações cadastradas na operação. Caso o valor informado esteja abaixo do limite estabelecido pela ANTT, o CIOT poderá ser bloqueado e a operação não será autorizada. 

Além disso, outro ponto importante das novas regras é que não será possível emitir o CIOT sem que exista um transportador previamente definido para a viagem. 

2. Carga Fracionada

A carga fracionada acontece quando:

  • existe mais de um contratante na mesma operação de transporte;
  • existem múltiplos pontos de coleta;
  • múltiplos destinos;
  • ou mais de um contratante na operação.

A ANTT determina que a operação deve ser considerada como carga fracionada sempre que houver características como mais de um contratante, múltiplos pontos de carga ou múltiplos pontos de descarga na mesma viagem. 

Nesse modelo, um único veículo pode realizar diferentes coletas e entregas ao longo do percurso, exigindo que a operação seja cadastrada corretamente para atender às novas regras do CIOT em 2026. 

Regras da carga fracionada

  • pode existir um único CIOT para toda a viagem;
  • o contratado continua obrigatório;
  • é possível retificar informações até o encerramento;
  • cancelamentos podem ocorrer até 24 horas antes do início;
  • o encerramento pode ser realizado até 5 dias após o término previsto.

Como fica o piso mínimo?

Diferente da carga lotação, operações enquadradas como carga fracionada poderão seguir tratamento regulatório específico nas validações relacionadas ao piso mínimo do frete.

Porém, a ANTT poderá fiscalizar posteriormente se a operação foi enquadrada corretamente.

3. TAC-Agregado

O TAC-Agregado é o modelo de operação em que o caminhão atua com exclusividade para um contratante por um período determinado. Nesse formato, existe uma dedicação operacional contínua entre o transportador autônomo e o contratante, seguindo regras específicas definidas pela ANTT.

Com as novas regras do CIOT em 2026, o TAC-Agregado passa a ter prazo mínimo de 10 dias e prazo máximo de 30 dias. Além disso, será permitido manter até dois CIOTs simultâneos para a mesma relação entre TAC, contratante e veículo.

Outro ponto importante é que, caso a data de início da operação não seja preenchida corretamente, a ANTT considerará automaticamente a data de emissão do CIOT como início da operação. Também vale destacar que, nesse modelo, não haverá bloqueio automático relacionado ao piso mínimo do frete.

Existe “CIOT para Frota Própria”?

Não. Esse é um dos pontos que mais têm gerado dúvidas no mercado.

A ANTT não criou um novo tipo chamado “CIOT para frota própria”. O que muda é que operações realizadas por frota própria ou ETC também precisam seguir as regras de cadastramento da operação. Na prática:

  • o enquadramento continuará sendo feito como carga lotação ou carga fracionada;
  • o tipo de empresa não define o CIOT;
  • o que define o CIOT é o tipo da operação de transporte.

Como funcionará a validação automática do piso mínimo?

As IPEFs credenciadas pela ANTT passarão a validar automaticamente os dados da operação. O sistema poderá analisar:

  • origem;
  • destino;
  • distância;
  • tipo de operação;
  • tipo de carga;
  • placas;
  • quantidade de eixos.

Com isso, determinadas operações poderão estar sujeitas a validações automáticas, impedimentos sistêmicos ou fiscalização posterior conforme as regras da ANTT.

Qual a relação entre CIOT e MDF-e?

Com as novas regras da ANTT, o CIOT deverá estar obrigatoriamente vinculado ao MDF-e correspondente da operação de transporte. Em casos de operações com múltiplas entregas, a quantidade de CIOTs vinculados dependerá das validações realizadas pelo próprio MDF-e. 

No entanto, independentemente da quantidade de documentos envolvidos, a ANTT exigirá que o CIOT represente fielmente a operação declarada. 

Essa integração entre CIOT e MDF-e aumenta o nível de fiscalização, controle e rastreabilidade das operações de transporte rodoviário de cargas. 

Subcontratação: quem deve emitir o CIOT?

A emissão do CIOT deve ocorrer apenas na relação em que o transporte efetivamente acontece. Ou seja:

  • quem executa a operação deve estar corretamente vinculado;
  • evitando emissões indevidas ou inconsistentes.

Esse ponto ganha ainda mais importância com o cruzamento automático de dados da ANTT.

Como as empresas devem se preparar para as novas regras do CIOT?

As mudanças exigem revisão operacional imediata.

Revise a classificação das operações

É fundamental garantir que as viagens estejam corretamente enquadradas conforme o tipo de operação realizada. Com as novas regras do CIOT em 2026, as operações deverão ser classificadas como carga lotação, carga fracionada ou TAC-agregado, de acordo com as características da viagem e da contratação. 

Esse enquadramento correto será essencial para evitar inconsistências, bloqueios e possíveis fiscalizações da ANTT. 

Ajuste integrações e sistemas

Os sistemas precisarão:

  • validar dados obrigatórios;
  • integrar corretamente com MDF-e;
  • e evitar inconsistências no cálculo do piso.

Treine equipes operacionais

Áreas como faturamento, logística, expedição e transporte precisarão compreender as novas regras do CIOT, os critérios de classificação das operações e os processos de validação exigidos pelo sistema. 

O alinhamento entre os setores será essencial para evitar erros operacionais, bloqueios na emissão e inconsistências no transporte. 

Nesse processo de adequação às novas regras da ANTT, contar com uma plataforma especializada como o Target Log pode fazer diferença na eficiência operacional e na redução de riscos. 

Quais os impactos das novas regras da ANTT para o setor?

As novas regras do CIOT representam uma mudança significativa na fiscalização e no controle das operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil. 

Entre os principais impactos estão o aumento da fiscalização automatizada, o maior controle sobre o piso mínimo do frete, a necessidade de maior precisão operacional e  a integração entre CIOT e MDF-e. Diante desse novo cenário, empresas que não se adequarem às exigências da ANTT poderão enfrentar diversos problemas operacionais e regulatórios.

Diante desse novo cenário, empresas que não se adequarem às exigências da ANTT poderão enfrentar diversos problemas operacionais e regulatórios. 

Entre os principais riscos estão bloqueios na emissão do CIOT, inconsistências fiscais, autuações, atrasos nas operações e aumento da exposição a riscos regulatórios e financeiros.

Empresas que revisarem processos, integrações, cadastros e fluxos operacionais desde agora terão mais segurança, menos riscos regulatórios e maior eficiência na adaptação às novas exigências da ANTT.

Diante das novas regras investir em tecnologia, automação e integração logística será essencial para garantir operações mais seguras, eficientes e em conformidade com a legislação. 

Nesse cenário, o Target Bank atua como parceiro para transportadoras, embarcadores e operadores logísticos, oferecendo soluções completas para emissão de CIOT, gestão operacional, integração com MDF-e e adequação às exigências da ANTT. 

Vem pelo melhor caminho! Clique aqui e entenda como o Target Bank pode te ajudar nesse processo. 

Perguntas frequentes sobre as novas regras do CIOT 2026

O que muda nas novas regras do CIOT em 2026?
A ANTT passa a exigir validações automáticas, integração com MDF-e e classificação correta das operações.

O que é carga lotação?
É uma operação com único contratante, único destino e uma única carga no veículo.

Como funciona a carga fracionada?
O veículo realiza múltiplas entregas, coletas ou atende mais de um contratante.

O que é TAC-Agregado?
É o modelo em que o transportador autônomo atua com exclusividade para um contratante.

Como funciona a validação do piso mínimo?
O sistema valida automaticamente os dados da operação e compara com a tabela da ANTT.

O CIOT será obrigatório no MDF-e?
Sim. O CIOT deve estar vinculado obrigatoriamente ao MDF-e.

Quem deve emitir o CIOT?
Quem executa efetivamente a operação de transporte.

O que acontece se houver erro na operação?
A emissão pode ser bloqueada automaticamente pela ANTT.

Como as empresas devem se preparar?
Revisando processos, integrando sistemas e treinando equipes operacionais.

Letícia Galvão | Coordenadora de Marketing

Letícia Galvão | Coordenadora de Marketing

Especialista em Gestão Estratégica de Negócios e formada em Publicidade e Propaganda. Com vasta experiência no modal rodoviário, atua há mais de 10 anos com comunicação e marketing, liderando projetos em growth, estratégia de marketing para máquina de vendas, branding, comunicação institucional, trade marketing, marketing digital para produtos B2B e B2C, mapeamento da jornada do cliente e régua de comunicação.

Quem leu esse artigo também gostou de:

CTB: como as novas mudanças impactam sua empresa
Target Log
Target Bank

CTB: como as novas mudanças impactam sua empresa

As mudanças do CTB te deixaram confuso? Com os novos prazos e burocracias que você precisa cumprir, além dos novos benefícios possíveis.
Vem que a gente vai explicar todos os pontos que impactam de forma direta a sua empresa e seus condutores.

Leia mais