O piso mínimo de frete é uma taxa mínima que deve ser cobrada por entregas, de forma a cobrir os principais custos dos transportadores.
O piso mínimo de frete no Brasil é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que define o valor mínimo a ser cobrado pelo transporte rodoviário de cargas. Esses valores são ajustados periodicamente pela ANTT, podendo sofrer aumentos ou reduções, como na última atualização de maio de 2025, que trouxe uma diminuição devido à queda no preço do diesel.
Essa medida surgiu em 2018 com a Lei n.º 13.703/2018, como uma resposta às reivindicações dos caminhoneiros, com o objetivo de garantir remunerações justas e cobrir os custos operacionais de transporte.
De acordo com a lei, a ANTT deve reajustar os valores do frete sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5%, para mais ou para menos em relação ao valor de referência da tabela em vigor, e semestralmente.
A atualização mais recente da tabela ocorreu em maio de 2025 (Portaria Suroc nº 23/2025). Diferente de reajustes anteriores motivados por aumento de custos, desta vez a alteração foi uma redução nos valores, causada pela queda acumulada de 5,28% no preço do óleo diesel S10, acionando a condição prevista na legislação.
Com a atualização de maio de 2025, os valores sofreram uma redução média geral de 2,56%. O Coeficiente de Deslocamento (CCD), que remunera o custo do veículo e o deslocamento em si, foi ajustado para R$ 5,826 por quilômetro. Já o Coeficiente de Carga e Descarga (CC), referente às operações de embarque e desembarque, permaneceu inalterado em R$ 444,89 por operação. É importante notar que o impacto varia conforme o tipo de operação e carga, com reduções que foram de -2,10% (como em Carga Perigosa – Granel Líquido na Tabela A) até -3,28% (como em Carga Frigorificada/Aquecida na Tabela D).
Além disso, a ANTT anunciou um novo passo importante: a intensificação da fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete. A partir de outubro de 2025, entra em vigor a Nota Técnica 2025.001, que altera o layout do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e inaugura uma fase de verificação totalmente digital, mais ágil e inteligente.
Continue neste artigo do Blog do Trecho para entender como funciona o aumento do piso mínimo.
Como são feitos os aumentos do piso mínimo de frete?
O piso mínimo de frete é definido pela ANTT com base em uma fórmula que considera os principais custos operacionais do transporte de cargas, como:
- Combustível
- Pneus
- Manutenção
- Depreciação do veículo
Os reajustes do piso mínimo de frete ocorrem de acordo com as variações nos preços de itens essenciais ao transporte, especialmente o diesel, que representa uma grande parte dos custos operacionais.
A ANTT monitora os valores do diesel no mercado, especialmente o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) divulgado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Esses custos variam de acordo com o tipo de carga transportada e a distância percorrida. O objetivo é garantir que o valor cobrado cubra as despesas e ofereça uma margem mínima de lucro para o transportador.
O que é a tabela de frete da ANTT?
Na tabela constam todos os valores mínimos que a ANTT já definiu.
Ao acessar tabela ANTT atualizada, você verá que ela considera todos os aspectos mencionados acima e se divide em 4 categorias, são elas:
- Tabela A: aplicável aos transportes de cargas lotação, quando o veículo é contratado para transportar uma carga específica;
- Tabela B: aplicável aos transportes de cargas em que o veículo é contratado só para o transporte, mas sem a inclusão da carga;
- Tabela C: aplicável aos transportes de cargas lotação feitos por veículos de alto desempenho, como caminhões articulados;
- Tabela D: aplicável aos transportes de cargas de alto desempenho feitos por veículos contratados somente para o transporte, mas sem a inclusão da carga.
Como calcular o valor do frete conforme o piso mínimo?
Para calcular é preciso utilizar a tabela da ANTT, que segmenta os valores com base nos diferentes tipos de carga (geral, perigosa, granel, etc.) e na quilometragem a ser percorrida. A tabela considera variáveis como:
- Tipo de Carga
- Distância Percorrida
- Peso da Carga
Para calcular o valor exato do frete, você deve:
- Identificar o tipo de carga e a quilometragem a ser percorrido
- Consultar a tabela de Piso Mínimo no site da ANTT e encontrar o valor específico para sua categoria de transporte
- Multiplicar o valor por KM pelo peso total da carga
Lembre-se que o cálculo preciso envolve aplicar os Coeficientes de Deslocamento (CCD = R$ 5,826/km em maio/2025) e de Carga e Descarga (CC = R$ 444,89 em maio/2025) conforme a metodologia da ANTT, considerando as especificidades de cada tipo de transporte listado nas Tabelas A, B, C e D.
Para se manter sempre atualizado, o ideal é sempre consultar a tabela no site da ANTT, pois ela sofre alterações periodicamente.
A tabela de Piso Mínimo de Frete da ANTT está disponível diretamente no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a versão mais atualizada é disponibilizada em formato PDF ou Excel, permitindo o download para consulta e cálculo.
Novidades da Nota Técnica 2025.001 no MDF-e
A partir de outubro de 2025, a ANTT implementa novas exigências no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que fortalecem a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). Entre as mudanças:
- Valores de frete e dados bancários obrigatórios:
O MDF-e passa a exigir: valor do frete, forma de pagamento e dados bancários do transportador. Isso aumenta a rastreabilidade e a transparência. - Inclusão do NCM do produto:
Em casos de carga lotação, será necessário informar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante, o que garante mais precisão nos cálculos. - Fiscalização eletrônica e cruzamento de dados:
A ANTT poderá cruzar automaticamente as informações do MDF-e com a tabela de frete vigente, detectar discrepâncias e aplicar penalidades de forma mais rápida e precisa.
Prazos:
- Julho/2025: início da fase de homologação e testes;
- Outubro/2025: entrada em produção.
Transportadoras e embarcadores devem atualizar processos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências.
Multas por descumprimento da tabela de piso mínimo da ANTT
Todas as partes envolvidas no transporte rodoviário de cargas, desde a empresa que contrata até quem presta o serviço, estão sujeitas a multas se descumprirem o que está estabelecido na tabela ANTT atualizada.
As multas variam por praticar valores abaixo do que está definido, e podem ser baseadas na categoria do infrator:
- Contratante: R$ 550 a R$ 10.500;
- Prestador de serviço: R$ 550;
- Anunciante: R$ 4.975.
Além da multa, se o contratante não pagar o frete conforme o preço estabelecido na tabela de frete, será obrigado a indenizar o prestador do serviço com o valor equivalente a 2 vezes a diferença entre o que o contratante pagou e o que consta na tabela.
E em dezembro de 2024, também foi incluído na Resolução n.º 5.867, de 14 de janeiro de 2020, o inciso 5 do artigo 9º, que estabelece uma nova infração, a administrativa.
A não declaração nos documentos fiscais do transporte com o valor do frete pago, declaração de valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, vai gerar multa prevista no valor de R$ 550,00.
Com a fiscalização eletrônica via MDF-e (Nota Técnica 2025.001), essas infrações tendem a ser identificadas com mais rapidez e precisão, reduzindo brechas e garantindo mais equilíbrio no setor.
Manter-se atualizado sobre as resoluções da ANTT é fundamental, pois os valores do piso mínimo podem variar para mais ou para menos, impactando diretamente a rentabilidade do transporte.
As mudanças recentes, tanto na redução de valores em maio/2025 quanto na entrada em vigor da Nota Técnica 2025.001 em outubro/2025, mostram que a ANTT está modernizando não só os cálculos, mas também a forma de fiscalizar, trazendo mais transparência, eficiência e proteção, especialmente para os transportadores autônomos.
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Publicado em 09/11/2022 | Última atualização 24/09/2025.