O setor de transporte de cargas brasileiro depende de diversos documentos fiscais para garantir a regularidade das operações e uma fiscalização eficiente. Trata-se do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), exigido em diversas situações e que passou por importantes mudanças a partir de outubro de 2025.
Neste artigo do Blog do Trecho, explicaremos o que é o MDF-e, utilidade, o que deve emitir, suas vantagens e desvantagens, bem como as novidades apresentadas na Nota Técnica 2025.001.
O que é o MDF-e?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento fiscal digital, emitido e armazenado eletronicamente, que tem como objetivo reunir e consolidar informações sobre o transporte de cargas no Brasil.
Simplifica a fiscalização, substitui documentos em papel e agiliza o registro das operações de transporte de forma integrada.
O MDF-e foi criado em 2014 pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), antes o transporte exigia diversos documentos, como o Manifesto de Carga em papel, o que tornava os processos mais lentos e burocráticos. Com a digitalização, um único documento eletrônico centraliza informações sobre veículos, motoristas, notas fiscais e processos.
Quais as vantagens do MDF-e?
- Redução de documentos em papel.
- Maior agilidade na auditoria fiscal.
- Integração com NF-e e CT-e, gerando mais transparência.
- Agilidade no processo de liberação de carga.
Para que serve o MDF-e?
O MDF-e tem três finalidades principais:
1- Fiscalização, permite que os órgãos fiscais e de transporte verifiquem em tempo real a regularidade da carga.
2- Rastreamento, registra origem, destino e mercado, facilitando ou controlando.
3- Simplificação, substitui documentos físicos, reduzindo erros e retrabalho.
A emissão do MDF-e é obrigatória para as transportadoras e empresas que prestam serviços de transporte de cargas a terceiros e para embarcadores que transportam sua própria carga em veículos próprios, alugados ou contratados.
O MDF-e deve ser emitido antes do início da viagem, sempre que a carga cruza fronteiras estaduais e é dever das empresas manter os cadastros de transportadores, veículos e motoristas atualizados para evitar riscos de desclassificação na emissão.
O MDF-e é um documento totalmente digital, mas para acompanhar a carga é obrigatório portar o DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e), que pode ser apresentado de duas formas: impresso em papel ou em formato digital (PDF em celular ou tablet). É esse documento que o motorista deve apresentar em fiscalizações durante o transporte.
A partir de outubro de 2025, entraram em vigor as alterações previstas na Nota Técnica 2025.001 do MDF-e, a nova fiscalização abrangerá todas as operações de transporte, alcançando transportadores e embarcadores, que são responsáveis por mais de 70% das movimentações, segundo a própria ANTT.
Entre as principais novidades estão:
Novos campos obrigatórios:
Informações bancárias do prestador de serviço de transporte (Banco, Agência, Conta ou Chave Pix).
Sem esses dados, o MDF-e não poderá ser emitido, paralisando as operações e na ausência de informações corretas, multas e penalidades fiscais poderão ser aplicadas.
Dados bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC.
Valores de frete e dados bancários obrigatórios:
O MDF-e passa a exigir: valor do frete, forma de pagamento e dados bancários do transportador. Isso aumenta a rastreabilidade e a transparência.
As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação. Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, será obrigatória a presença das informações de pagamento.
Inclusão do NCM do produto:
Em casos de carga lotação, será necessário informar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante, o que garante mais precisão nos cálculos.
O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado. Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, o NCM do produto predominante passa a ser exigido.
Fiscalização eletrônica e cruzamento de dados:
A ANTT irá cruzar automaticamente as informações do MDF-e com a tabela de frete vigente, detectar discrepâncias e aplicar penalidades de forma mais rápida e precisa.
Será possível saber o valor de frete, valor do Vale-Pedágio Obrigatório e se os valores estão em compatibilidade com a Política Nacional do Piso Mínimo de Frete. As multas por descumprimento da tabela de piso mínimo da ANTT variam de R$ 550 até R$ 10.500.
Por isso, sempre que for emitir o MDF-e, consulte o piso mínimo de frete em vigência (não utilize valores abaixo e nem em desacordo da tabela vigente) e preencha todas as informações:
- Valor correto do frete (não preencha frete zerado)
- Como vai ser pago (forma de pagamento)
- Dados bancários corretos do caminhoneiro
- Caso seja carga lotação, não esquecer do NCM
CIOT
CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC. Sempre que for inserido o RNTRC.
Prazos:
- Julho/2025: início da fase de homologação e testes;
- Outubro/2025: entrada em produção.
O não cumprimento dessas regras pode gerar rejeição do MDF-e e multas, de acordo com a gravidade da infração. Por isso, é fundamental garantir que todas as informações estejam corretas e conforme o piso mínimo vigente antes da emissão.
Transportadoras e embarcadores devem atualizar processos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências. Veja dicas práticas para preparar sua operação:
- Revisar registros de motoristas e transportadores.
- Validar informações bancárias de prestadores de serviços de frete.
- Confira os NCMs já pré-anexados nas notas fiscais.
- Treinar as equipes responsáveis pela emissão para se adaptarem às mudanças.
O MDF-e é essencial para a regularização e rastreabilidade do transporte de cargas no Brasil. Com as mudanças trazidas pela NT 2025.001, as empresas precisarão se preparar para prestar mais informações e evitar entraves na emissão.
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