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Tudo sobre MDF-e e as mudanças para 2025

O setor de transporte de cargas brasileiro depende de diversos documentos fiscais para garantir a regularidade das operações e uma fiscalização eficiente. Trata-se do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), exigido em diversas situações e que passou por importantes mudanças a partir de outubro de 2025.

Neste artigo do Blog do Trecho, explicaremos o que é o MDF-e, utilidade, o que deve emitir, suas vantagens e desvantagens, bem como as novidades apresentadas na Nota Técnica 2025.001.

O que é o MDF-e?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento fiscal digital, emitido e armazenado eletronicamente, que tem como objetivo reunir e consolidar informações sobre o transporte de cargas no Brasil.

Simplifica a fiscalização, substitui documentos em papel e agiliza o registro das operações de transporte de forma integrada.

O MDF-e foi criado em 2014 pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), antes o transporte exigia diversos documentos, como o Manifesto de Carga em papel, o que tornava os processos mais lentos e burocráticos. Com a digitalização, um único documento eletrônico centraliza informações sobre veículos, motoristas, notas fiscais e processos.

Quais as vantagens do MDF-e?

  • Redução de documentos em papel.
  • Maior agilidade na auditoria fiscal.
  • Integração com NF-e e CT-e, gerando mais transparência.
  • Agilidade no processo de liberação de carga.

Para que serve o MDF-e?

O MDF-e tem três finalidades principais:

1- Fiscalização, permite que os órgãos fiscais e de transporte verifiquem em tempo real a regularidade da carga.

2- Rastreamento, registra origem, destino e mercado, facilitando ou controlando.

3- Simplificação, substitui documentos físicos, reduzindo erros e retrabalho.

A emissão do MDF-e é obrigatória para as transportadoras e empresas que prestam serviços de transporte de cargas a terceiros e para embarcadores que transportam sua própria carga em veículos próprios, alugados ou contratados.

O MDF-e deve ser emitido antes do início da viagem, sempre que a carga cruza fronteiras estaduais e é dever das empresas manter os cadastros de transportadores, veículos e motoristas atualizados para evitar riscos de desclassificação na emissão.

O MDF-e é um documento totalmente digital, mas para acompanhar a carga é obrigatório portar o DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e), que pode ser apresentado de duas formas: impresso em papel ou em formato digital (PDF em celular ou tablet). É esse documento que o motorista deve apresentar em fiscalizações durante o transporte.

A partir de outubro de 2025, entraram em vigor as alterações previstas na Nota Técnica 2025.001 do MDF-e, a nova fiscalização abrangerá todas as operações de transporte, alcançando transportadores e embarcadores, que são responsáveis por mais de 70% das movimentações, segundo a própria ANTT.

Entre as principais novidades estão:

Novos campos obrigatórios:

Informações bancárias do prestador de serviço de transporte (Banco, Agência, Conta ou Chave Pix).

Sem esses dados, o MDF-e não poderá ser emitido, paralisando as operações e na ausência de informações corretas, multas e penalidades fiscais poderão ser aplicadas.

Dados bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC.

Valores de frete e dados bancários obrigatórios:

O MDF-e passa a exigir: valor do frete, forma de pagamento e dados bancários do transportador. Isso aumenta a rastreabilidade e a transparência.

As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação. Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, será obrigatória a presença das informações de pagamento.

Inclusão do NCM do produto:

Em casos de carga lotação, será necessário informar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante, o que garante mais precisão nos cálculos.

O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado. Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, o NCM do produto predominante passa a ser exigido.

Fiscalização eletrônica e cruzamento de dados:

A ANTT irá cruzar automaticamente as informações do MDF-e com a tabela de frete vigente, detectar discrepâncias e aplicar penalidades de forma mais rápida e precisa.

Será possível saber o valor de frete, valor do Vale-Pedágio Obrigatório e se os valores estão em compatibilidade com a Política Nacional do Piso Mínimo de Frete. As multas por descumprimento da tabela de piso mínimo da ANTT variam de R$ 550 até R$ 10.500.

Por isso, sempre que for emitir o MDF-e, consulte o piso mínimo de frete em vigência (não utilize valores abaixo e nem em desacordo da tabela vigente) e preencha todas as informações: 

  • Valor correto do frete (não preencha frete zerado) 
  • Como vai ser pago (forma de pagamento) 
  • Dados bancários corretos do caminhoneiro 
  • Caso seja carga lotação, não esquecer do NCM

CIOT

CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC. Sempre que for inserido o RNTRC.

Prazos:

  • Julho/2025: início da fase de homologação e testes;
  • Outubro/2025: entrada em produção.

O não cumprimento dessas regras pode gerar rejeição do MDF-e e multas, de acordo com a gravidade da infração. Por isso, é fundamental garantir que todas as informações estejam corretas e conforme o piso mínimo vigente antes da emissão.

Transportadoras e embarcadores devem atualizar processos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências. Veja dicas práticas para preparar sua operação:

  • Revisar registros de motoristas e transportadores.
  • Validar informações bancárias de prestadores de serviços de frete.
  • Confira os NCMs já pré-anexados nas notas fiscais.
  • Treinar as equipes responsáveis ​​pela emissão para se adaptarem às mudanças.

O MDF-e é essencial para a regularização e rastreabilidade do transporte de cargas no Brasil. Com as mudanças trazidas pela NT 2025.001, as empresas precisarão se preparar para prestar mais informações e evitar entraves na emissão.

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Para continuar informado sobre o setor de transporte de cargas, acompanhe o Target Bank no Instagram e Youtube.

Letícia Galvão | Coordenadora de Marketing

Letícia Galvão | Coordenadora de Marketing

Especialista em Gestão Estratégica de Negócios e formada em Publicidade e Propaganda. Com vasta experiência no modal rodoviário, atua há mais de 10 anos com comunicação e marketing, liderando projetos em growth, estratégia de marketing para máquina de vendas, branding, comunicação institucional, trade marketing, marketing digital para produtos B2B e B2C, mapeamento da jornada do cliente e régua de comunicação.

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