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Mudanças na legislação de Vale-Pedágio Obrigatório

Nova resolução n.º 6.024/23 - Mudanças no Vale-Pedágio Obrigatório

Nova resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece mudanças nas normas do Vale-Pedágio Obrigatório. 

A lei do Vale-Pedágio Obrigatório surgiu para atender um pedido dos caminhoneiros autônomos, que não queriam mais ter a obrigação de pagar os pedágios ou serem descontados por esse pagamento. O valor do pedágio não pode ser incluído no preço do frete que os autônomos recebem, sendo um benefício significativo para esses profissionais.

O contratante do frete precisa antecipar o Vale-Pedágio Obrigatório ao transportador, independentemente do valor do frete, por meio de uma FVPO habilitada pela ANTT, no valor necessário entre a origem e o destino da viagem, considerando todas as praças de pedágio existentes na rota contratada e as tarifas correspondentes à categoria de cada veículo.

A Resolução nº 6.024 foi publicada em 04 de agosto de 2023, revogando a resolução nº 2885/08 da ANTT. Trazendo atualizações para o VPO, incluindo mudanças relativas ao Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) e ao Free Flow, além de melhorar os meios de pagamento do VPO com a ajuda da tecnologia no dia a dia.

Entenda as principais mudanças no Vale-Pedágio Obrigatório

1- Os dados do Vale-Pedágio Obrigatório vão precisar ser registrados no DT-e. Porém, como o DT-e ainda não está em operação, esses dados devem ser registrados no MDF-e ou no CT-e, se não houver a obrigatoriedade de emissão do MDF-e.

2- A fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) deve reembolsar os valores pagos, mas não utilizados na operação de transporte, antes as praças ficavam com o valor e não ressarciam.

3- Em caso de mudança de rota, a diferença do valor deve ser ajustada entre as partes após o termino da viagem.

4- Em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

5- Na utilização do sistema Free Flow, a antecipação do VPO deve ser feita no valor máximo, considerando a rota e as tarifas correspondentes à categoria do veículo.

6- Proibição do pagamento do Vale-Pedágio em dinheiro. É necessário utilizar uma conta segura e prática, como a Target Conta Digital.

As novas regras relativas ao Vale-Pedágio entram em vigor em setembro de 2023, com o objetivo de formalizar a utilização do Vale-Pedágio e facilitar a vida do motorista e de quem contrata o frete. Por isso, é importante estar atento para evitar penalidades. 

O não cumprimento ou a falta de aquisição e disponibilização do Vale-Pedágio Obrigatório ao transportador, implicará em multa de até R$ 3.000,00 por veículo e por viagem.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo recebimento do frete em dobro como multa a empresas que não pagaram o pedágio aos motoristas.

Rapidinhas do Target Bank

O que significa DT-e?

Documento Eletrônico de Transporte, que tem o objetivo de unificar os documentos e as informações de obrigações administrativas exigidas em operações de transporte de carga, sobre cadastros, registros, licenças e outras informações de identificação. 

Falamos mais sobre o assunto no Blog do Trecho.

Como funciona o modelo de pedágio Free Flow?

É um sistema de pagamento automático de pedágio que não utiliza as praças de pedágio com cancelas localizadas em determinados trechos das rodovias.

Dessa forma, dispensa a necessidade de redução de velocidade e a parada para pagamento da tarifa. A estrutura é composta por um pórtico equipado com câmeras e antenas capazes de identificar os veículos por tag de cobrança ou pela placa.

Os sensores presentes na estrutura do pórtico são capazes de identificar a altura, largura e comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos.

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