As novidades no TRC (Transporte Rodoviário de Cargas) são importante para qualquer país, e sempre que a estrutura do transporte de cargas evolui, características e hábitos sociais precisam se transformar. Cada nova tecnologia revoluciona a maneira como produtos são comercializados e entregues.
O transporte mudou no Brasil, nos últimos anos passou por atualizações, novas leis e contou com a evolução da tecnologia, todos esses fatores impactam diretamente nos fretes realizados diariamente pelas estradas do país.
E você, que é gestor de frota, caminhoneiro ou dono de algum estabelecimento de estrada, precisa estar por dentro para manter seu negócio atualizado, dentro da lei, gerando retorno financeiro e crescimento.
Continue neste artigo para se informar sobre o que mudou no TRC!
Novidades no TRC que influenciam no pedágio
1- Free Flow
Desde janeiro, a nova modalidade de cobrança de pedágio começou a ser implementada, o Free Flow.
O pedágio livre, como também é conhecido, funciona de forma automática e trouxe algumas mudanças para as rodovias. Consiste na substituição das praças de pedágio por um pórtico tecnológico que capta as informações do automóvel, identificando os caracteres da placa.
O motorista precisa entrar no site ou aplicativo da concessionária e realizar o pagamento, se não for pago após 15 dias da sua emissão, é considerado infração grave, levando a multa e ainda terá cinco pontos descontados na CNH.
2- Contagem de eixos suspensos
Outra mudança que interfere no pagamento de pedágio é a cobrança de eixos suspensos. A tecnologia de fiscalização permite a cobrança de todos os eixos, suspensos ou não, dos veículos comerciais que circularem carregados por rodovias da região de São Paulo.
Em julho de 2023, a concessionária Eco Rio Minas iniciou o sistema de cobrar a tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais com carga que passam pelas praças de pedágio no trecho concedido.
A verificação também é feita pela placa do veículo, por meio do uso das câmeras localizadas nas praças de pedágio. O sistema, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se há um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto. Se houver um MDF-e, a cobrança é aplicada com base no número total de eixos do veículo, independentemente de estarem tocando o solo ou não, mesmo se houver eixos suspensos.
3- Atualizações do Vale-Pedágio Obrigatório
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu mudanças nas normas do Vale-Pedágio Obrigatório, a Resolução nº 6.024 foi publicada em 04 de agosto de 2023.
O contratante do frete precisa antecipar o Vale-Pedágio Obrigatório ao transportador, independentemente do valor do frete, por meio de uma FVPO habilitada pela ANTT, no valor necessário entre a origem e o destino da viagem, considerando todas as praças de pedágio existentes na rota contratada e as tarifas correspondentes à categoria de cada veículo.
As novas regras relativas ao Vale-Pedágio entraram em vigor em setembro de 2023, com o objetivo de formalizar a utilização do Vale-Pedágio e facilitar a vida do motorista e de quem contrata o frete. Por isso, é importante estar atento para evitar penalidades. Você pode conferir todas as mudanças clicando aqui.
Fique por dentro das obrigatoriedades por lei e evite multas
Renovação do Registro Nacional de Transportes
O RNTRC é obrigatório desde 2009, o registro serve para regular a atividade de transporte no Brasil
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou o calendário para a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), previsto na Resolução ANTT n.º 5.982/2022, para atualização dos dados cadastrais dos transportadores de cargas.
Os transportadores que não fizerem a revalidação ordinária até a data prevista terão seus registros suspensos e não estarão aptos a realizar o transporte remunerado de cargas. Confira o cronograma abaixo.
Calendário de revalidação ordinária:
- Cooperativa de Transporte de Carga (CTC) – De 27/03/2023 até 21/01/2024
- Empresa de Transporte de Carga (ETC) – De 02/05/2023 até 26/02/2024
- Transportador Autônomo de Carga (TAC) – De 27/05/2023 até 22/03/2024
Para saber se o transportador deve realizar a Revalidação Ordinária no sistema RNTRC, basta fazer a consulta do transportador no site Consulta Pública e verificar.
Exame toxicológico obrigatório
O exame voltou a ser exigidos em outubro de 2023, e os condutores da categoria C, D ou E que forem flagrados dirigindo sem realizar o exame toxicológico, com a CNH suspensa por resultado positivo ou que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio, serão punidos com infração gravíssima e multa.
A Secretaria Nacional de Trânsito vai enviar notificação eletrônica aos condutores comunicando o vencimento do prazo para a realização do exame com 30 dias de antecedência da validade para a renovação. Se a regularização não for identificada até o prazo, o motorista será automaticamente penalizado com 7 pontos na carteira e multa de R$ 1.467,35.
Agora é responsabilidade dos DETRANs de cada estado e do Distrito Federal a aplicação da multa de forma automática, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Para saber mais sobre o assunto e como os exames são feitos, acesse o Blog do Trecho.
Contratação obrigatória de seguro de carga por transportadores
A Lei do Transporte Rodoviário de Cargas, N° 14.599, tornou obrigatório o RC-DC, o seguro de roubo e desaparecimento de carga, que é uma responsabilidade do transportador rodoviário.
Além disso, tirou o poder de decisão dos embarcadores de cargas e passou para os transportadores, tornando obrigatória a contratação do seguro para o transportador.
De acordo com a nova lei, são de contratação obrigatória dos prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, os seguros de:
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e
- Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Sendo assim, o caminhoneiro autônomo vai precisar contratar três seguros de responsabilidade civil obrigatórios: seguros para as coberturas de danos e perdas por acidentes (RCTR-C); roubo, furto simples ou qualificado (RC-DC); e danos causados a terceiros (RC-V).
De acordo com determinação da ANTT, todo o transportador rodoviário remunerado de carga precisa estar cadastrado no RNTRC. Só com o cadastro em mãos é que você poderá contratar os seguros obrigatórios.
Meios de pagamento atualizados
As formas de pagamento também evoluíram e as transações digitais estão cada dia mais presentes na rotina de quem vive nas estradas, dos gestores de frota e de quem recebe pagamentos em estabelecimentos de estrada.
O QR Code virou um dos meios mais utilizados, com ele o usuário tem controle sobre as operações e valores sem precisar passar informações pessoais ou bancárias.
Por exemplo, através da Target Conta Digital, você consegue fazer leitura de QR Codes para abastecer, pagar contas e realizar pagamentos por pix.
O Target TMPay, é o meio de pagamento de combustível que é pago através de QR Code nos postos de combustíveis, facilitando a vida dos motoristas. E ao oferecer o QR Code como opção, o negócio pode se tornar mais atrativo para o público, pela praticidade e segurança.
O Transporte de Cargas não para e vai continuar em constante evolução, continue acompanhando o Blog do Trecho para se informar de todas as atualizações.
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